domingo, 11 de dezembro de 2011

CONFERÊNCIA DAS PARTES SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS - COP 17/DURBAI

CHINA E EUA ASSINAM PACTO GLOBAL SOBRE EMISSÃO DE GASES EFEITO ESTUFA


A Conferência das Partes sobre as Mudanças Climáticas -  COP17, realizada entre os dias 29 de novembro e 09 de dezembro na cidade de Durbai - África do Sul, terminou com uma decisão histórica, com a assinatura do Pacto Global pela China e EUA, que se comprometeram a cortar a emissão de gases estufas. Apesar do acordo ter sua implementação prevista a partir do ano de 2020, foi um grande passo a adesão dos dois países, pois eles sempre foram contra qualquer acordo que limitasse a emissão de gases de efeito estufa.

Temas centrais da reunião, o Fundo Verde e a prorrogação do Protocolo de Kioto para além do ano 2012 (ano de sua expiração), também foram aprovados. 
O "Fundo Verde" visa destina 100  bilhões de dólares até o ano 2020 para combater as mudanças climáticas nos países mais pobres. 
A prorrogação do  "Protocolo de Kioto" para além do ano 2012  esta atrelada ao comprometimento de todos os países à assinatura de um acordo legal para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
O texto final do relatório deverá incluir outras questões, tais como: adaptação às mudanças climáticas, transferência de tecnologia para os países pobres, financiamento aos países mais pobres para auxiliar no combate às mudanças climáticas e no desenvolvimento e capacitação.
Ficaram fora do texto o princípio da "responsabilidade comum diferenciada de acordo com as respectivas capacidades. Isto é, significa que a responsabilidade dos países desenvolvidos que mais poluíram o planeta teriam maiores metas a serem alcançadas na redução de CO2.
O maior entrave para a Reunião continua sendo o Protocolo de Kioto, com a não aceitação por parte dos grandes países poluidores em diminuir a quantidade de emissão de CO2. Apesar de concordarem com a prorrogação do Protocolo de Kioto, EUA não aderiram ao protocolo. Outros países que não concordaram com novos comprometimentos em relação a Kioto foram o Canadá e a Rússia. 
A China, a Índia e o Brasil, por serem países em desenvolvimento, estão fora do protocolo. Entretanto, a União Européia exigiu que a partir do ano 2015, estes países passem a aceitar cortes na emissão de CO2. 


Para outras informações sobre a COP-17, visite a página: 

Veja também videos no youtube:

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RIO+20 - CONTE COMIGO!!!

Segue endereço para se inscrever na campanha Rio+20 - Conte Comigo!


Rio+20 – Conte Comigo!

Mostre ao mundo que você apoia o desenvolvimento sustentável. Coloque-se no Mapa do Site Oficial da Rio+20.

SITE RIO+20

Segue endereço do site em português da Rio+20.

http://www.rio20.info/2012/

CAMPANHA DA ONU "O FUTURO QUE QUEREMOS

NOTICIA EXTRAÍDA DO SITIO DO PNUMA - 
Com campanha ‘O Futuro que Queremos’, ONU convida sociedade civil a participar da Rio+20
28 de novembro de 2011
Lançamento da campanha O Futuro que Queremos, no Brasil. Foto: Pieter Zalis.

“Se você pudesse construir o futuro, o que você gostaria de fazer?”. Esta é a pergunta fundamental que as Nações Unidas fazem à sociedade civil na campanha “O Futuro que Queremos”, lançada hoje (28/11) no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro. Como parte dos preparativos para aConferência Rio+20, o evento reuniu representantes da ONU, do Governo brasileiro e dos chamados “major groups” – empresários, ONGs, povos indígenas, entre outros.

O Subsecretário-Geral para Comunicação e Informação Pública das Nações Unidas, Kiyo Akasaka, afirmou que a Rio+20 será uma oportunidade para que a comunidade internacional reflita sobre os desafios e as soluções para alcançar o desenvolvimento sustentável. Segundo ele, a partir de janeiro os Estados-Membros se reunirão mensalmente para discutir o documento oficial da Conferência. Ele ressaltou que é preciso haver metas mais concretas, que possam ser medidas pelas futuras gerações.

Akasaka cobrou mais seriedade dos governos em relação aos acordos e compromissos firmados nas conferências sobre o clima. Comentando as expectativas para a Conferência de Durban, que também teve início hoje, ele enfatizou que é preciso haver mais pressão da imprensa, dos acadêmicos e da sociedade civil por um acordo.

O Diretor do Centro de Informação da ONU para o Brasil (UNIC Rio), Giancarlo Summa, comentou que a preocupação com a questão ambiental é relativamente recente dentro do Sistema da ONU e afirmou que hoje os países devem encontrar soluções através do diálogo e do multilateralismo.

Summa agradeceu o apoio da Presidente do Instituto Humanitare, Sheila Pimentel (presente no evento), para a realização do evento e defendeu as parcerias da ONU com ONGs e empresas do setor privado para dar continuidade à campanha no idioma português, um dos mais falados no mundo.

Destaque para democratização da informação

Representando o Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o Embaixador Tovar da Silva Nunes ressaltou a importância do envolvimento da sociedade civil no processo preparatório e durante a Rio+20. Ele afirmou que a mobilização da sociedade civil tem sido uma tarefa de constante aperfeiçoamento e ressaltou a importância das mídias sociais e da democratização da internet para permitir que a Conferência seja inclusiva e participativa.

O engajamento da sociedade civil e dos “major groups” também foi o cerne da fala da Chefe e do Oficial do Departamento de Desenvolvimento (Serviço de Campanhas de Comunicação/DPI), Pragati Pascale e Daniel Shepard. Eles apresentaram o objetivo da campanha, que é informar à sociedade civil sobre a Conferência Rio+20 e tornar mais concreto o conceito de desenvolvimento sustentável. “Queremos que essa seja uma campanha positiva”, disse Pascale, afirmando que serão destacados os aspectos e as soluções possíveis para as atuais crises mundiais.

O evento contou ainda com a participação do Presidente do Grupo Meio&Mensagem, José Carlos de Salles Gomes Neto, que reiterou a importância de uma estrutura de comunicação profissionalizada para a divulgação e o sucesso da Conferência.

________________
Para áudio e imagens, clique aqui  

terça-feira, 16 de agosto de 2011

MANTIDA A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR EM ARARAQUARA

NOTÍCIA EXTRAÍDA NA ÍNTEGRA DO SITIO DO MPF/SP.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/trf-3-mantem-proibicao-da-queima-da-cana-em-araraquara-sem-o-devido-estudo-de-impacto-ambiental

Mantida proibição da queima da cana em Araraquara (SP) sem o devido estudo de impacto ambiental
 
16/8/2011
Ação do MPF também impôs fiscalização das colheitas ao Ibama. Órgão federal alegava não ter condições de executar esse trabalho por falta de estrutura
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou apelação do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo (Sifaesp) e manteve sentença da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) que proibiu o uso da queima controlada da palha da cana-de-açúcar para a colheita da safra 2011 na região para quem apresentar apenas as licenças ambientais emitidas por órgãos estaduais - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN). Segundo a decisão, a técnica só poderá ser utilizada com o aval Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a necessária apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) comprovando que a medida não causa impactos ambientais e danos à saúde da população local.

O Sifaesp argumenta que a suspensão das licenças inviabilizaria a safra de cana e que a prática da queima estaria dentro das normas previstas - o que foi  contestado pelo MPF, visto que a sentença não proíbe a colheita, mas sim, a prática de queimadas em lugares que não tiveram um estudo do impacto ambiental que poderia causar. O MPF contesta ainda os argumentos do sindicato, que visariam somente interesses econômicos.

Autor do parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) na apelação da Sifaesp, o procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima registrou que “não há impossibilidade na colheita manual sem a queima da palha da cana-de-açúcar: a utilização do fogo somente facilita a sua colheita; sem o expediente, e portanto mais dificultado o corte, a produtividade cai, demandando somente a contratação de mais mão-de-obra, para a manutenção dos mesmos índices de produção”. Anotou também que as queimadas afetam a eficiência da produção e ao mesmo tempo, causam danos ao meio ambiente e à saúde da população.

De acordo com o procurador, estudos indicam que tais práticas são a causa do crescimento de problemas respiratórios da população que são atingidas pela fuligem e pelos gases emitidos pelas queimadas. Além do aumento de problemas de saúde, a queima pode atingir áreas de reserva legal, provocar processos erosivos e carregamento de materiais sólidos nos leitos dos rios.

Ibama - Em outra apelação sobre o mesmo caso, o Ibama recorreu da obrigação de cadastrar todas as propriedades rurais da região de Araraquara que são ocupadas pelas plantações de cana, bem como de efetuar a devida fiscalização destas, conforme determinação da sentença. O órgão federal alegou, na apelação, que o licenciamento ambiental pertence aos órgãos estaduais ou municipais, cabendo somente a eles a fiscalização da atividade dos produtores rurais. Argumentou que não possui estrutura necessária para assumir os compromissos impostos pela 1ª Vara de Araraquara e que o “o atendimento ao conteúdo da sentença iria comprometer o andamento de relevantes obras e empreendimentos, causando danos à ordem pública e aos interesses da coletividade”.

A procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi defendeu a competência federal na questão porque “as queimas de palha da cana-de-açúcar afetam não só os locais a ela próximos, como também desencadeiam efeitos indiretos que podem ultrapassar fronteiras estaduais ou mesmo nacionais, dependendo das condições de dispersão dos poluentes atmosférico”. “É evidente que o órgão competente para a regulamentação e fiscalização dessa atividade é o Ibama”, prosseguiu a procuradora, acrescentando que “a omissão do órgão estadual é patente, em face da própria legislação do Estado de São Paulo, que faz tábula rasa do dever imposto constitucionalmente”.

Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF3 rejeitou as apelações do Sifaesp e do Ibama, obrigando os produtores interessados em utilizar a queima controlada na colheita da cana-de açúcar a apresentar o devido Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o Ibama a realizar a fiscalização dessas áreas.

Processos nº: 0004927-04.2011.4.03.0000 e 0002834-68.2011.4.03.0000


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
ascom@prr3.mpf.gov.br
www.prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DEBATE NA FIESP/CIESP

Há tempos que não estou escrevendo no blog. O motivo principal é a minha tese de doutorado em sociologia. Confesso que não é fácil estudar e escrever sobre os aspectos sociológicos do meio ambiente.
Por isso tenho me dedicado quase que integralmente aos meus estudos.
Entretanto, vez ou outra, consigo retornar ao nosso blog.
Neste momento estou assistindo ao debate promovido pela FIESP/CIESP, em São Paulo, intitulado Ciclo de Reforma - Código Florestal.
 Confesso se não sei se choro ou se dou risadas, devido as tese defendidas pelos palestratantes. Até agora falaram Aldo Rebelo (Deputado Federal) e Kátia Abreu (Senadora).
Vale a pena assistirem depois e tirem suas conclusões.
Segue o link: http://itv.netpoint.com.br/fiesp2

sexta-feira, 27 de maio de 2011

ESCLARECIMENTO DO MPF SOBRE RECOMENDAÇÕES

Segue abaixo notícia extraída integralmente do sítio da PGR-MPF.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/esclarecimento



Esclarecimento sobre recomendações do MPF sobre licenciamento de Belo Monte
26/5/2011
A recomendação é um instrumento previsto em lei usado pelo MPF para alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades detectadas
1. Belo Monte é um projeto que apresenta inconsistências técnicas desde antes dos Estudos de Impactos Ambientais e que vai consumir mais de R$ 30 bilhões de dinheiro público, com gravíssimos problemas sociais, ambientais e financeiros apontados por cientistas e pelos atingidos. Nesse cenário, é normal que a atuação do MPF ao fiscalizar provoque tensões e o Conselho Nacional do Ministério Público seja acionado.

2.  Neste sentido, causa estranheza as sucessivas tentativas de intimidação contra os membros do Ministério Público Federal que vêm apontando irregularidades no empreendimento, tendo como capítulo mais recente o referido pedido de providências.

3. Essa é a terceira vez que o Conselho é acionado por causa da fiscalização do projeto de Belo Monte. As duas representações anteriores foram arquivadas por incabíveis – tanto a que buscava afastar o procurador Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor Raimundo Moraes do caso quanto a que, mais recentemente, tentou afastar o procurador Felício Pontes Jr.

4. A recomendação é um instrumento previsto em lei usado pelo MPF para alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades detectadas. É também recurso para deixar transparente, para os servidores públicos envolvidos no licenciamento e para os advogados da União, qual é o entendimento do MP sobre determinado assunto, com o objetivo de se tentar evitar a sua judicialização. No caso de Belo Monte, todas as recomendações foram sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento.

5. Qualquer pessoa que consulte o andamento dos processos sobre a usina de Belo Monte poderá constatar que não é verdade que a Justiça tenha se pronunciado definitivamente sobre o caso, como a AGU insiste em afirmar no pedido de providências e em várias outras oportunidades, parecendo desconhecer a diferença entre decisões liminares e decisões de mérito.

6. Pelo contrário: apenas um de 10 processos iniciados pelo MPF chegou a transitar em julgado, com reconhecimento por todas as instâncias do Judiciário de que o procedimento do governo ao tentar licenciar a usina em nível estadual era ilegal. Outros quatro processos aguardam julgamento na segunda instância e cinco nem foram ainda apreciados no mérito na primeira instância.

7. O que a AGU chama de “decisões atestando a regularidade” do licenciamento de Belo Monte não passam, na verdade, de suspensões de segurança ou tutelas antecipadas – decisões urgentes, provisórias, precárias – obtidas para viabilizar a continuidade do empreendimento sem que se aguarde a conclusão do devido processo legal e que, como é sabido de todos, não precisam sequer analisar o mérito da demanda.

8. A AGU, embora alegue interesse numa solução rápida para as pendências judiciais de Belo Monte, pediu adiamento do julgamento da ação que está mais próxima de ter uma decisão final: aquela que discute o direito constitucional dos povos indígenas de serem ouvidos antes da decisão legislativa de construir a hidrelétrica. É justamente o assunto que levou o Brasil a sofrer sanção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, já que se trata, além de previsão constitucional, de garantia firmada em tratado internacional.

9. Mesmo sendo questão fundamental para o caso, a AGU pediu que fosse adiado o julgamento do processo na véspera da sessão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deveria ter acontecido no dia 22 de novembro de 2010. Alegou que precisava apresentar uma nova tese jurídica sobre o caso. O MPF espera que a AGU permita o julgamento mais célere dos processos sobre Belo Monte evitando o efeito do fato consumado e trazendo segurança jurídica à sociedade e e a todos os atores do processo.

10. O MPF vai continuar recomendando aos servidores do Ibama que respeitem a legislação ambiental, os direitos da sociedade brasileira e os pareceres técnicos do próprio Ibama, como fez quando o Decreto Legislativo 788/2005 foi sancionado em desacordo com a Constituição, quando os Estudos de Impacto foram aceitos incompletos, quando os pedidos de audiências públicas dos atingidos não foram atendidos, quando a Licença Prévia foi emitida em desacordo com os pareceres técnicos do próprio Ibama e quando uma Licença Parcial de Instalação sem previsão nenhuma na legislação ambiental foi liberada pelo governo.

11. Se o governo não atender a última recomendação do MPF, mais uma vez descumprindo a legislação ambiental e desrespeitando o direito da sociedade brasileira ao meio ambiente equilibrado, emitindo mais uma licença – dessa vez de Instalação - que contraria os próprios estudos e exigências técnicas do Ibama, o MPF voltará a acionar a Justiça, como é seu dever constitucional.

12. A busca perante o Poder Judiciário da defesa dos bens e direitos que cabe ao MPF promover jamais pode ser tachada de ameaça ou mesmo assédio moral, pois se trata do exercício das prerrogativas constitucionais e legais do MPF.

13. Finalmente, quando o assunto é intimidação, nunca é demais lembrar que as representações e ameaças de processo da Advocacia Geral da União contra membros do MP pela fiscalização do projeto Belo Monte estão entre os motivos que levaram a sociedade civil a denunciar o governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e mais recentemente à Organização das Nações Unidas.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA