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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Acordos e Tratados Internacionais Sobre Água e Meio Ambiente

ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE ÁGUA E MEIO AMBIENTE
Câmara técnica de gestão dos recursos hídricos transfronteiriços
Acordos e tratados internacionais sobre água e meio ambiente
Tema: água
Acordos Multilaterais
1.1– Globais
- Convenção Sobre a Instalação de Forças Hidráulicas de Interesse de Vários Estados, Adotada em Genebra aos 9 de Dezembro de 1923 (r.t.s.d.n., n°36, 1925, p. 76)
- Convenção sobre a Proteção e o uso dos Cursos D’água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Helsinque, 1992);
1.2– Regionais
- Tratado da Bacia do Prata (Brasília, 23/04/1969);
- Convenção que Constitui um Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (Buenos aires, 12/06/1974);
- Acordo Tripartite de Cooperação Técnica e Operacional entre Itaipú e corpus (Argentina, Brasil & Paraguai, Ciudad Presidente Stroessner, 19/10/1979).
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Argentina: Troca de Notas para Criação de uma Comissão Mista para Construção de uma Ponte sobre o Rio Iguaçu, Feita em Brasília aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo Referente à Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, Entre as Cidades de São Borja e São Tomé, Concluído em Uruguaiana, aos 22 de agosto de 1989;
- Brasil & Argentina: Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu, Concluído em Buenos Aires, aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica. Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980 (entrada em vigor: 18/08/1982);
- BRASIL & Paraguai, Tratado de Cooperação para um Estudo Relativo ao Uso da Energia Hidro-Elétrica dos rios acaray e monday (Rio de Janeiro , 20/01/1956);
- Brasil & Paraguai, Ato das Cataratas (ou Ato D'iguaçu) (Foz do Iguaçu, 22/06/1966);
- brasil & paraguai, Tratado Sobre o Aproveitamento Hidro-Elétrico das Águas do Rio Paraná de Soberania Compartilhada entre o Brasil e o Paraguai a Partir de Salto Grande de Sete Quedas ou Salto Del Guairá até a Foz do Iguaçu (Brasília, 26/04/1973);
- Brasil & Paraguai, ACORDO de cooperação para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa (Brasília, 11/09/2006);
- Brasil & Uruguai: Acordo Referente ao Transporte Fluvial e Lacustre, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975;
- Brasil & Uruguai:Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um acordo para a Aplicação, de Forma Provisória, do Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de Março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa MIRIM, concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio jaguarão (Protocolo do Rio Jaguarão – Anexo ao Tratado da Bacia da lagoa mirim) CONCLUÍDO em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Estatuto da Comissão mista Brasil & Uruguay, para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, Feito em Brasília aos 7 de julho de 1977, e Troca de Notas para Aumentar o Número de Membros de cada uma das Partes na Comissão da Lagoa Mirim, Feita em Brasília aos 16 de setembro de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo que Estabelece uma comissão Mista para o Aproveitamento da Lagoa mIrim, Feita em Montevideo, Uruguai, Aos 26 de abril de 1963;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo referente à Comissão Mista para o APROVEITAMENTO da Lagoa Mirim, Feita em Brasília, aos 20 de maio de 1974;
- Argentina & Paraguai, Convenção Referente à Realização de Estudos Técnicos sobre a Produção de Energia Elétrica no Rio Paraná, na Altura das Ilhas de Yacyretá e Apipé (Buenos Aires, 23/01/1958);
- Argentina & Paraguai, Convenção sobre o uso do Rio Paraná no Trecho entre a Foz do Rio Iguaçú e a Seção Encarnación-Posadas (Buenos Aires, 16/06/1971);
- Argentina & Paraguai, Tratado de Yacyreta (Asunción, 03/12/1973);
- Argentina & Uruguai, Convenção sobre o Aproveitamento das Quedas do Rio Urugaui na Zona de Salto Grande (Montevideo, 30/12/1946);
- Bolívia & Peru, Convenção Preliminar sobre um Estudo para o uso Conjunto das Águas do Lago Titicaca (lima, 30/07/1955).
2.2 – Acordos de Delimitação de Fronteira
- brasil & bolívia, tratado de delimitação (petrópolis, 17/11/1903);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Limites (rio de Janeiro, 12/10/1851);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Delimitação (Rio de Janeiro, 30/10/1909);
- Bolívia & Chile, Tratado de Delimitação e de Partilha (Santiago, 10/08/1866);
- Argentina & Uruguai, Declaração Conjunta Sobre o Limite Exterior do Rio de La Plata (30/01/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado Referente à Fronteira Sobre o Uruguai (Montevidéu, 07/04/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado do Rio de La Plata e de sua Fronte Marítima (Montevidéu, 19/11/1973);
- Equador & Peru, Protocolo de Paz, de Amizade e de Limites (Rio de Janeiro, 29/01/1942).
3- Outros Atos
3.1 - Declarações
- Declaração de Asunción sobre o uso dos Rios Internacionais, Resolução n° 25, Proclamada no Uruguai em 03/06/1971 Pelos Ministros de Relações Exteriores dos Cinco Estados Partes do Tratado da Bacia do Rio de La Plata;
- Declaração Conjunta dos Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (27/02/1967);
- Declaração de Dublin - O.M.M./Conferência Internacional Sobre Água e Meio ambiente: o Desenvolvimento na Perspectiva do Século 21, Declaração de Dublin e Relatório da conferência, 26/31 de janeiro de 1992, Dublin, Irlanda).
3.2 – Diretivas
- Diretiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 23/10/2000, que estabelece Um Quadro de Ação Comunitária no Domínio da Política da Água.
3.3 – Resoluções
- o.n.u., Conselho Econômico para a Europa, Código de Conduta Sobre a Poluição Acidental de Águas Transfronteiriças Interiores e Diretivas sobre a Responsabilidade em Matéria de Poluição das Águas Transfronteiriças.
3.4 – Diversos
- International Law Association Regras de Helsinque sobre o uso de Águas de Rios Internacionais, Relatório da 52ª Conferencia, Helsinque 14/20 agosto de 1966, Londres, 1967, p.p. 84-87 ;
- Conselho da Europa, Carta Européia da Água, Estrasburgo, 6/05/1968.
Tema: Meio Ambiente
1- Acordos Multilaterais
1.1- Globais
- Convenção Relativa às Zonas Úmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Pássaros Aquáticos (ramsar, 2/02/1971);
- Convenção sobre Diversidade Biológica (rio, 5/06/1992);
- Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação nos Países Gravemente Atingidos pela Seca e/ou Desertificação, Particularmente na áfrica (paris, 17/06/1994);
- Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais nos Países Independentes (Oit/Genebra, 7/06/1989) – ratificada pelo br em 25/07/2002;
- Convenção sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas para o Meio Ambiente (Ce/Lugano, 21/06/1993).
1.2– Regionais (América do Sul)
- Tratado de Cooperação Amazônica (Brasília, 3/07/1978 – ratificação: decreto Legislativo nº 69, de 18/10/1978 ; Promulgação: Decreto n° 85.050, de 18/08/1980);
- Tratado sobre a Criação do Mercado Comum do Sul — Mercosul, concluído em asunción aos 26/03/1991, entre a Argentina, o Brasil, o Uruguai e o Paraguai;
- Acordo-quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul (6/22/2001)
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Uruguai: Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, (Ratificação: Decreto lei nº 412, de 09/01/1969);
- Brasil & Colômbia : Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos, (Ratificação: decreto legislativo n° 72, de 03/12/1973 ; Promulgação: dec. 78.017, de 12/07/1976);
- Argentina & Chile, Convenção para a Proteção das Florestas Contra Incêndios (Santiago, 29/12/1961).
3- outros atos
3.1 - Declarações
- Declaração Da Conferência Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente (Estocolmo, 1972);
- Carta Mundial da Natureza (onu, res. 37/7, de 1982);
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992);
- Declaração de Princípios, Juridicamente Não Compulsória Mas Tendo Autoridade Para Um Consenso Mundial Sobre A Gestão, A Conservação E A Exploração Ecologicamente Viável De Todos Os Tipos De Florestas (rio, 5/06/1992);
- Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 4/09/2002);
- Declaração de São Francisco de Quito (7/03/1989, feita pela Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
3.2 – diretivas
3.3 – Resoluções
- Disposições Institucionais E Financeiras Sobre A Cooperação Internacional Em Matéria De Meio Ambiente (ONU, res. 2997, de 1972);
- Arranjos Institucionais para o Acompanhamento Da Conferência Das Nações Unidas Sobre O Meio Ambiente E O Desenvolvimento (ONU, res. 47/191, de 1992);
- Resolução O.N.U. Assembléia Geral, Nº 34/186, Aprova O Projeto De Princípios Referentes À Conduta Dos Estados Na Conservação E Na Utilização De Recursos Naturais Compartilhados Por Dois Ou Mais Estados (PNUMA, 1975);
- Comitê do Comércio e Meio Ambiente (Reunião Ministerial GATT/OMC, Marrakech, 14/04/1994).
Câmara técnica de gestão dos recursos hídricos transfronteiriços
Acordos e tratados internacionais sobre água e meio ambiente
Tema: água
Acordos Multilaterais
1.1– Globais
- Convenção Sobre a Instalação de Forças Hidráulicas de Interesse de Vários Estados, Adotada em Genebra aos 9 de Dezembro de 1923 (r.t.s.d.n., n°36, 1925, p. 76)
- Convenção sobre a Proteção e o uso dos Cursos D’água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Helsinque, 1992);
1.2– Regionais
- Tratado da Bacia do Prata (Brasília, 23/04/1969);
- Convenção que Constitui um Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (Buenos aires, 12/06/1974);
- Acordo Tripartite de Cooperação Técnica e Operacional entre Itaipú e corpus (Argentina, Brasil & Paraguai, Ciudad Presidente Stroessner, 19/10/1979).
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Argentina: Troca de Notas para Criação de uma Comissão Mista para Construção de uma Ponte sobre o Rio Iguaçu, Feita em Brasília aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo Referente à Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, Entre as Cidades de São Borja e São Tomé, Concluído em Uruguaiana, aos 22 de agosto de 1989;
- Brasil & Argentina: Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu, Concluído em Buenos Aires, aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica. Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980 (entrada em vigor: 18/08/1982);
- BRASIL & Paraguai, Tratado de Cooperação para um Estudo Relativo ao Uso da Energia Hidro-Elétrica dos rios acaray e monday (Rio de Janeiro , 20/01/1956);
- Brasil & Paraguai, Ato das Cataratas (ou Ato D'iguaçu) (Foz do Iguaçu, 22/06/1966);
- brasil & paraguai, Tratado Sobre o Aproveitamento Hidro-Elétrico das Águas do Rio Paraná de Soberania Compartilhada entre o Brasil e o Paraguai a Partir de Salto Grande de Sete Quedas ou Salto Del Guairá até a Foz do Iguaçu (Brasília, 26/04/1973);
- Brasil & Paraguai, ACORDO de cooperação para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa (Brasília, 11/09/2006);
- Brasil & Uruguai: Acordo Referente ao Transporte Fluvial e Lacustre, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975;
- Brasil & Uruguai:Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um acordo para a Aplicação, de Forma Provisória, do Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de Março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa MIRIM, concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio jaguarão (Protocolo do Rio Jaguarão – Anexo ao Tratado da Bacia da lagoa mirim) CONCLUÍDO em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Estatuto da Comissão mista Brasil & Uruguay, para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, Feito em Brasília aos 7 de julho de 1977, e Troca de Notas para Aumentar o Número de Membros de cada uma das Partes na Comissão da Lagoa Mirim, Feita em Brasília aos 16 de setembro de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo que Estabelece uma comissão Mista para o Aproveitamento da Lagoa mIrim, Feita em Montevideo, Uruguai, Aos 26 de abril de 1963;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo referente à Comissão Mista para o APROVEITAMENTO da Lagoa Mirim, Feita em Brasília, aos 20 de maio de 1974;
- Argentina & Paraguai, Convenção Referente à Realização de Estudos Técnicos sobre a Produção de Energia Elétrica no Rio Paraná, na Altura das Ilhas de Yacyretá e Apipé (Buenos Aires, 23/01/1958);
- Argentina & Paraguai, Convenção sobre o uso do Rio Paraná no Trecho entre a Foz do Rio Iguaçú e a Seção Encarnación-Posadas (Buenos Aires, 16/06/1971);
- Argentina & Paraguai, Tratado de Yacyreta (Asunción, 03/12/1973);
- Argentina & Uruguai, Convenção sobre o Aproveitamento das Quedas do Rio Urugaui na Zona de Salto Grande (Montevideo, 30/12/1946);
- Bolívia & Peru, Convenção Preliminar sobre um Estudo para o uso Conjunto das Águas do Lago Titicaca (lima, 30/07/1955).
2.2 – Acordos de Delimitação de Fronteira
- brasil & bolívia, tratado de delimitação (petrópolis, 17/11/1903);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Limites (rio de Janeiro, 12/10/1851);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Delimitação (Rio de Janeiro, 30/10/1909);
- Bolívia & Chile, Tratado de Delimitação e de Partilha (Santiago, 10/08/1866);
- Argentina & Uruguai, Declaração Conjunta Sobre o Limite Exterior do Rio de La Plata (30/01/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado Referente à Fronteira Sobre o Uruguai (Montevidéu, 07/04/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado do Rio de La Plata e de sua Fronte Marítima (Montevidéu, 19/11/1973);
- Equador & Peru, Protocolo de Paz, de Amizade e de Limites (Rio de Janeiro, 29/01/1942).
3- Outros Atos
3.1 - Declarações
- Declaração de Asunción sobre o uso dos Rios Internacionais, Resolução n° 25, Proclamada no Uruguai em 03/06/1971 Pelos Ministros de Relações Exteriores dos Cinco Estados Partes do Tratado da Bacia do Rio de La Plata;
- Declaração Conjunta dos Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (27/02/1967);
- Declaração de Dublin - O.M.M./Conferência Internacional Sobre Água e Meio ambiente: o Desenvolvimento na Perspectiva do Século 21, Declaração de Dublin e Relatório da conferência, 26/31 de janeiro de 1992, Dublin, Irlanda).
3.2 – Diretivas
- Diretiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 23/10/2000, que estabelece Um Quadro de Ação Comunitária no Domínio da Política da Água.
3.3 – Resoluções
- o.n.u., Conselho Econômico para a Europa, Código de Conduta Sobre a Poluição Acidental de Águas Transfronteiriças Interiores e Diretivas sobre a Responsabilidade em Matéria de Poluição das Águas Transfronteiriças.
3.4 – Diversos
- International Law Association Regras de Helsinque sobre o uso de Águas de Rios Internacionais, Relatório da 52ª Conferencia, Helsinque 14/20 agosto de 1966, Londres, 1967, p.p. 84-87 ;
- Conselho da Europa, Carta Européia da Água, Estrasburgo, 6/05/1968.
Tema: Meio Ambiente
1- Acordos Multilaterais
1.1- Globais
- Convenção Relativa às Zonas Úmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Pássaros Aquáticos (ramsar, 2/02/1971);
- Convenção sobre Diversidade Biológica (rio, 5/06/1992);
- Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação nos Países Gravemente Atingidos pela Seca e/ou Desertificação, Particularmente na áfrica (paris, 17/06/1994);
- Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais nos Países Independentes (Oit/Genebra, 7/06/1989) – ratificada pelo br em 25/07/2002;
- Convenção sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas para o Meio Ambiente (Ce/Lugano, 21/06/1993).
1.2– Regionais (América do Sul)
- Tratado de Cooperação Amazônica (Brasília, 3/07/1978 – ratificação: decreto Legislativo nº 69, de 18/10/1978 ; Promulgação: Decreto n° 85.050, de 18/08/1980);
- Tratado sobre a Criação do Mercado Comum do Sul — Mercosul, concluído em asunción aos 26/03/1991, entre a Argentina, o Brasil, o Uruguai e o Paraguai;
- Acordo-quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul (6/22/2001)
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Uruguai: Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, (Ratificação: Decreto lei nº 412, de 09/01/1969);
- Brasil & Colômbia : Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos, (Ratificação: decreto legislativo n° 72, de 03/12/1973 ; Promulgação: dec. 78.017, de 12/07/1976);
- Argentina & Chile, Convenção para a Proteção das Florestas Contra Incêndios (Santiago, 29/12/1961).
3- outros atos
3.1 - Declarações
- Declaração Da Conferência Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente (Estocolmo, 1972);
- Carta Mundial da Natureza (onu, res. 37/7, de 1982);
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992);
- Declaração de Princípios, Juridicamente Não Compulsória Mas Tendo Autoridade Para Um Consenso Mundial Sobre A Gestão, A Conservação E A Exploração Ecologicamente Viável De Todos Os Tipos De Florestas (rio, 5/06/1992);
- Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 4/09/2002);
- Declaração de São Francisco de Quito (7/03/1989, feita pela Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
3.2 – diretivas
3.3 – Resoluções
- Disposições Institucionais E Financeiras Sobre A Cooperação Internacional Em Matéria De Meio Ambiente (ONU, res. 2997, de 1972);
- Arranjos Institucionais para o Acompanhamento Da Conferência Das Nações Unidas Sobre O Meio Ambiente E O Desenvolvimento (ONU, res. 47/191, de 1992);
- Resolução O.N.U. Assembléia Geral, Nº 34/186, Aprova O Projeto De Princípios Referentes À Conduta Dos Estados Na Conservação E Na Utilização De Recursos Naturais Compartilhados Por Dois Ou Mais Estados (PNUMA, 1975);
- Comitê do Comércio e Meio Ambiente (Reunião Ministerial GATT/OMC, Marrakech, 14/04/1994).

FONTE:
MMA – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Postado por Maria Galleno às 17:58
Marcadores: MEIO AMBIENTE - ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS - DIRETIVAS - RESOLUÇÕES

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Portaria n. 8/2011 - Conselho Nacional de Justiça

Portaria CNJ nº 8/2011: Institui Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais.

   PORTARIA CNJ Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

DJE CNJ 26.01.2011
Institui Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, do Grupo de Trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental, cujas ações envolvem a "elaboração de um Código Nacional de Condutas para situações de desastres ambientais";
CONSIDERANDO a experiência adquirida pelo Poder Judiciário em algumas unidades da Federação, em decorrência de desastres ambientais ocorridos recentemente, em especial o caso registrado no Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis;
CONSIDERANDO a conveniência de se buscar, junto ao Poder Judiciário dessas unidades da Federação e às comarcas da área atingida, exemplos de rotinas e providências a serem adotadas para administrar a situação de crise, de modo a auxiliar na elaboração de um conjunto de normas de conduta;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Visita à Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro em 19 de janeiro de 2011, apresentado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, a convite da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais ocorridas em algumas unidades da Federação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, nas regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis.
Art. 2º De forma a integrar o levantamento a ser realizado em conjunto com as atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, bem como garantir uma abrangência multidisciplinar, o Grupo Emergencial ora instituído será composto por :
I - Dois Juízes integrantes do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221 ;
II - Dois Juízes Auxiliares em exercício no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, sendo um com atuação na área de execução penal e um com atuação na área de infância e juventude;
III - Um Juiz Auxiliar da Presidência;
IV - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente com experiência na área de cartórios extrajudiciais;
V - Dois servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Os componentes do Grupo Emergencial indicados no art. 2º serão escolhidos pelo Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, a quem caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Coordenador deverá encaminhar, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, descrição do plano de trabalho do Grupo.
Art. 4º O Grupo Emergencial poderá contar, ainda, com a participação de colaboradores eventuais, indicados pelo Coordenador.
Art. 5º O Grupo Emergencial terá o prazo de trinta dias para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso


Postado por Maria Galleno às 04:19
Marcadores: CNJ - Grupo Emergencial - Calamindades - Ambientais
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Quem sou eu

Maria Galleno
Professora Universitária. Doutoranda em Sociologia-UNESP/Campus Araraquara/SP.
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