sábado, 31 de julho de 2010

Município e meio ambiente

Segue palestra proferida na Câmara Municipal de Guariba/SP

sexta-feira, 30 de julho de 2010

SENADO APROVA PROJETO QUE OBRIGA MUNICÍPIOS A USAREM OS ATERROS SANITÁRIOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA

Notícia reproduzida na íntegra do sito do senado federal, publicada no dia 29/07/2010, as 19h45m

NOTÍCIAS - COMISSÕES / Meio Ambiente - 29/07/2010 - 19h45

Projeto obriga municípios a usar aterros sanitários para geração de energia

Gerar energia elétrica a partir de material proveniente de aterro sanitário em cidades com mais de 200 mil habitantes pode se tornar realidade. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode votar, na terça-feira (3), projeto de lei com esse objetivo. Do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto consta é um dos nove que constam da pauta da comissão, e terá que ser analisado ainda pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde cabe decisão terminativa.

O relator da matéria na CMA, senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou parecer pela sua aprovação, com quatro emendas. Ele suprimiu alguns artigos e modificou a redação de outros para tornar mais clara sua compreensão. Dessa forma, acrescenta artigo à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), impondo que os municípios com mais de 200 mil habitantes sejam obrigados a oferecer, ao estabelecerem contratos de prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a utilização do potencial de geração de energia elétrica dos aterros sanitários.

Pela proposta, também será feita alteração nos planos de prestação de serviços públicos de saneamento básico (Lei 11.445/07), para esses mesmos municípios que, terão, entre seus requisitos mínimos, também a possibilidade de utilização do potencial de geração de energia elétrica dos aterros sanitários.

Outro dispositivo acrescentado a essa lei prevê que a autoridade ambiental competente estabeleça metas para a substituição progressiva de lixões por aterros sanitários. Esse dispositivo trata dos requisitos de qualidade no atendimento aos usuários dos serviços de saneamento básico, à suas condições operacionais e de manutenção de seus sistemas.


Controle de obras inacabadas

A criação de um cadastro nacional de obras inacabadas também está na pauta da comissão. O projeto, do senador Fernando Collor (PTB-AL), será votado em caráter terminativo na CMA e recebeu parecer favorável do relator Jefferson Praia (PDT-AM).

Pela proposta, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) será obrigado a fazer um levantamento das obras inacabadas e paralisadas com participação financeira da União, com base em cadastro geral de obras públicas da União, a ser criado.

O relator considera que o Confea poderá realizar um trabalho de reforço àquele atualmente desempenhado pelo Tribunal de Contas União (TCU), o que avalia como "corretíssimo". Jefferson Praia acredita que "quanto mais as autarquias detectarem obras ainda não registradas, tanto mais cumprirão sua própria missão institucional" e, em consequência, elas terão aumento de arrecadação.

Para o senador, esse ponto intermediário permitirá inserir o Confea "na atuação integrada de controle de obras pública", o que considera factível, ao contrário de uma "falsa solução" como previsto na proposição inicial em que caberia a um conselho profissional executar, em nome da União, aquilo que nem a própria União sabe o que é". O parlamentar referia-se à inexistência do cadastro geral de obras inacabadas e paralisadas.


Cargas ferroviárias

Substitutivo a projeto de lei da Câmara, do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), que trata da proteção de minérios e cargas a granel transportadas por trens está em exame na comissão de Meio Ambiente e tem parecer pela aprovação do relator César Borges (PR-BA). A proposta ainda submetida à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) para aprovação definitiva.

O texto obriga as empresas transportadoras a adotarem medidas de proteção para impedir o derramamento do material transportado e de partículas em suspensão, que poluem a atmosfera. A medida tem por objetivo, diz o relator, proteger os trabalhadores do setor e a população que vive ou trafega próxima às linhas férreas.


Audiência pública

Na reunião desta terça-feira, deverá ser votado requerimento da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que propõe realização de audiência pública para debater desvio de recursos públicos destinados a projeto de cooperação entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnud), voltado para a preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida de comunidades. O suposto desvio já originou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Cristina Vidigal / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)




sexta-feira, 23 de julho de 2010

União 'acha' desmatamento fora das florestas

Notícia extraída na íntegra do valoronline.com, no dia 23 de julho de 2010

Ambiente: Levantamento do ministério mostrou destruição em outros biomas, como o Pampa e o CerradoUnião 'acha' desmatamento fora das florestas

Mauro Zanatta, de Brasília

Após décadas de devastação das florestas brasileiras, só agora o governo começa a ter um "quadro geral" sobre a dimensão da destruição dos principais biomas do país. Apenas no período entre 2002 e 2008, foram derrubados 218,2 mil quilômetros quadrados na Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa. É uma área equivalente a 90% do território do Estado de São Paulo ou cinco vezes o tamanho do Estado do Rio de Janeiro. E ainda falta medir o tamanho da derrubada na Mata Atlântica.

Os dados, divulgados ontem pelo Ministério do Meio Ambiente, mediram o inédito desmatamento do Pampa gaúcho, que chegou a 54% até 2008. Ainda mais alarmante são os números oficiais sobre o ritmo da devastação. Em sete anos, o Cerrado perdeu 85 mil km2 - pouco menos do que o território dos Estados de Pernambuco ou Santa Catarina. Nesse período, 4,2% do bioma foram derrubadas. A taxa de desmatamento bateu em 0,7% ao ano.

A Amazônia teve 2,5% de suas florestas derrubadas - foram 110 mil km2, ou duas vezes o tamanho da Paraíba. E o Pantanal registrou devastação em 2,8% de sua área. "O problema extrapola a Amazônia. Está em todos os biomas. Agora, começamos a ter um quadro geral do país com esses outros biomas", afirmou o diretor de Conservação da Biodiversidade do ministério, Bráulio Dias. "O maior problema é o Cerrado, que deve ser uma das principais frentes de batalha na redução do desmatamento".

A medida da devastação deve levar o governo a tomar ações mais específicas para os demais biomas. "Sabíamos, mas não tínhamos a magnitude do problema no Pampa", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. "Vamos mudar o patamar, otimizar áreas degradadas e dar corresponsabilidade no Cerrado". O monitoramento do governo mostrou a necessidade de melhorar a atuação estatal por meio de tecnologia e formulação de políticas públicas "orientadas" para inibir a ação de desmatadores.

Em defesa de sua atuação, que reduziu em 47% o desmatamento na Amazônia no período entre agosto de 2009 e maio de 2010, o governo avisa que não dará trégua em ano eleitoral. "O Ibama está aprendendo a lidar com o desmatamento em operações focadas", admitiu o diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Luciano Evaristo. Segundo ele, a redução da devastação na Amazônia está ligada à "neutralização" das ações predatórias na faixa da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), sobretudo em localidades como Novo Progresso e Castelo de Sonhos, no Pará. "Pela primeira vez, planejamos nossas ações de combate com um ano de antecedência", afirmou Evaristo.



Para comprovar a eficácia das ações do Ibama neste ano eleitoral, o diretor apresentou alguns dados colhidos no período de agosto de 2009 a maio de 2010. O Ibama embargou 139,5 mil hectares, 65 serrarias e 108 mil metros cúbicos de madeira. Também aplicou 1.632 autos de infração e multas de R$ 859,6 milhões. "Ano eleitoral para a gente não existe. É o ano que eu gosto de bater mais. Se falar em palanque que pode desmatar, vai levar repressão", afirmou Luciano Evaristo. "Fizemos 226 operações no total. Hoje, temos 14 operações na Amazônia onde 200 homens se revezam no combate ao desmatamento", disse.

Mesmo com os índices da devastação na Amazônia em regressão, o governo detectou um aumento de 6% do desmatamento no Estado do Amazonas. "Deu um salto e vamos ver o que é. Se é a região de Lábrea ou outro vazamento de desmate, além de identificar se é uma tendência ou não", afirmou a ministra Izabella Teixeira. "É preciso avaliar a dinâmica dos fatores econômicos e sociais para reorientar as políticas públicas na regão". O Ibama prepara uma megaoperação na região Sul do Amazonas para os próximas dias, informou o diretor Luciano Evaristo, sem declinar o que será colocado em prática na região.


PESQUISA REVELARÁ AÇÕES DE TRIBUNAIS NA ÁREA AMBIENTAL

Extraído do Sitio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no dia 23.07.2010


Pesquisa Revelará Ações de Tribunais na Área Ambiental

Os tribunais brasileiros começarão a receber, em setembro, a segunda edição do Questionário Socioambiental do Poder Judiciário. A pesquisa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de medir e avaliar o envolvimento do Judiciário na adoção de políticas públicas para a formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização de servidores e jurisdicionados sobre o tema, conforme a Recomendação 11/2007 do CNJ.

Os 90 tribunais – a única exceção é o Supremo Tribunal Federal – terão, em princípio, 30 dias, prorrogáveis por igual período, para responder às perguntas. Entre elas, há questões sobre a existência de comissões socioambientais, a realização de eventos relacionados ao tema, trabalhos de conscientização de servidores e promoção de ações para o público externo. Com a resposta aos questionários, o CNJ quer construir documento que desmistifique o tema e reconheça a atuação diferenciada e os projetos de vários tribunais no Brasil. O trabalho deve ser concluído no final deste ano.

Nessa segunda pesquisa, o DPJ vai incluir questões ligadas à acessibilidade, fruto da Recomendação 27/2009 do CNJ, que propõe a remoção de barreiras para promover o acesso de deficientes físicos aos tribunais; à Resolução 114/2010, na qual o Conselho orienta sobre obras e reformas de prédios, incluindo a preocupação socioambiental, e à Meta 6 do Judiciário, que visa reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível, tendo como referência o ano de 2009 (com exceção da Justiça Eleitoral, que tem como referência o ano de 2006)

O questionário é uma das ações do Programa de Gestão Socioambiental do Conselho, coordenado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, responsável pela execução da pesquisa. “Não é uma ação isolada”, explica o diretor técnico do Departamento, Fábio Mirto. “Junto com programas como Mutirão Carcerário, Começar de Novo, incentivo à criação dos Juizados Especiais para atender à Lei Maria da Penha, a preocupação ambiental faz parte de uma nova perspectiva de responsabilidade social que o CNJ está trazendo para o Poder Judiciário. Estamos dizendo à sociedade que o Conselho se preocupa com questões socioambientais.”

Adesão - O diretor do DPJ cita o exemplo positivo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, por intermédio do seu programa EcoJus e o apoio do CNJ, realizou durante a Semana Internacional do Meio Ambiente, no mês passado, a 1ª Semana Interinstitucional do Meio Ambiente, uma ação de responsabilidade socioambiental inovadora de integração do Judiciário local, envolvendo além da justiça federal, as justiças do trabalho, estadual, eleitoral e militar, além de outros órgãos, como Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

EC/MM

Agência CNJ de Notícias




quarta-feira, 21 de julho de 2010

MPF E MEIO AMBIENTE

Segue link com duas reportagens produzidas pelo programa Interesse Públcio sobre meio ambiente.
http://www.youtube.com/tvmpf#p/u/1/DNyAXNCFAwA

terça-feira, 20 de julho de 2010

Carta-Protesto sobre Alterações ao Novo Código Florestal

Meus caros,
Segue abaixo a Carta-Protesto que recebi sobre as mudanças e alterações propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados, ao novo Código Florestal.
Faço aberta a todos a correspondência para que reflitamos sobre qual o comportamento de determinados setores agrícolas e industriais retrógrados e atrasados.
Creio que está na hora de toda a sociedade se unir e reagir contra o retrocesso e atraso nas questões ambientais.
Lembre-se: O meio ambiente é bem de uso comum de toda a humanidade.

ÍNTEGRA DO E-MAIL RECEBIDO:
Car@ Conselheir@, membro do CNEA e demais usuários do E-Conama
Por solicitação do conselheiro João de Deus, do MMA, encaminho notícia da revista Science, seguida de uma tradução livre pelo mesmo.

Cordialmente,

Nilo Diniz

DConama



Science 16 July 2010:

Vol. 329. no. 5989, pp. 276 - 277

DOI: 10.1126/science.329.5989.276-b

LettersBrazilian Law: Full Speed in Reverse?Is it possible to combine modern tropical agriculture with environmental conservation? Brazilian agriculture offers encouraging examples that achieve high production together with adequate environmental protection (1, 2). However, these effective practices may soon lose ground to the conventional custom of resource overexploitation and environmental degradation. A revision to the Forest Act, the main Brazilian environmental legislation on private land, has just been submitted to Congress, and there is a strong chance that it will be approved. The proposed revision raises serious concerns in the Brazilian scientific community, which was largely ignored during its elaboration. The new rules will benefit sectors that depend on expanding frontiers by clear-cutting forests and savannas and will reduce mandatory restoration of native vegetation illegally cleared since 1965. If approved, CO2 emissions may increase substantially, instead of being reduced as was recently pledged in Copenhagen. Simple species-area relationship analyses also project the extinction of more than 100,000 species, a massive loss that will invalidate any commitment to biodiversity conservation. Proponents of the new law, with well-known ties to specific agribusiness groups, claim an alleged shortage of land for agricultural expansion, and accuse the current legislation of being overprotective of the environment in response to foreign interests fronted by green nongovernmental organizations. However, recent studies (3) show that, without further conversion of natural vegetation, crop production can be increased by converting suitable pastures to agriculture and intensifying livestock production on the remaining pasture. Brazil has a high potential for achieving sustainable development and thereby conserving its unique biological heritage. Although opposed by the Ministry of the Environment and most scientists, the combination of traditional politicians, opportunistic economic groups, and powerful landowners may be hard to resist. The situation is delicate and serious. Under the new Forest Act, Brazil risks suffering its worst environmental setback in half a century, with critical and irreversible consequences beyond its borders. Jean Paul Metzger,1,* Thomas M. Lewinsohn,2 Carlos A. Joly,3 Luciano M. Verdade,4 Luiz Antonio Martinelli,5 Ricardo R. Rodrigues6 * To whom correspondence should be addressed. E-mail: jpm@ib.usp.br 1 Department of Ecology, Institute of Bioscience, University of São Paulo, 05508-900, São Paulo, SP, Brazil.

2 Department of Animal Biology, State University of Campinas, Campinas, SP, Brazil.

3 Department of Plant Biology, Biology Institute, State University of Campinas, Campinas, SP, Brazil.

4 Center of Nuclear Energy in Agriculture, University of São Paulo, Piracicaba, Brazil.

5 Program on Food Security and the Environment, Stanford University, Stanford, CA 94305, USA.

6 Department of Biological Sciences, "Luiz de Queiroz" College of Agriculture, University of São Paulo, Piracicaba, Brazil. References <!--[if !supportLists]-->· <!--[endif]-->1. D. Nepstad et al., Science 326, 1350 (2009).[Abstract/Free Full Text] <!--[if !supportLists]-->· <!--[endif]-->2. C. R. Fonseca et al., Biol. Conserv. 142, 1209 (2009). [CrossRef] <!--[if !supportLists]-->· <!--[endif]-->3. G. Sparovek et al., Considerações sobre o Código Florestal brasileiro ("Luiz de Queiroz" College of Agriculture, University of São Paulo, Piracicaba, Brazil, 2010); http://eco.ib.usp.br/lepac/codigo_florestal/Sparovek_etal_2010.pdf. ------------------------------------------------

(tradução livre - SBF/MMA)

Cartas

Lei Brasileira: Reversão Rápida e Completa?



É possível combinar agricultura tropical moderna com conservação ambiental? A agricultura brasileira oferece exemplos marcantes que associam alta produtividade com adequada proteção ambiental (1, 2). Contudo, estas praticas efetivas podem perder espaço para padrões convencionais associados a sobre-explotação de recursos e degradação ambiental.

Uma revisão do Novo Código Florestal, o principal marco legal brasileiro relativo a proteção ambiental em terras privadas, ora é submetida a apreciação do Congresso Nacional, com forte tendência de aprovação. A proposta de revisão gera serias implicações a comunidade cientifica brasileira, a qual foi solenemente ignorada na formulação da proposta. As novas regras irão beneficiar setores que dependem da expansão da fronteira agrícola através da conversão de áreas de florestas e cerrados a reduzirão as exigências para recomposição da vegetação nativa ilegalmente suprimida desde 1965. Se aprovada, as emissões de CO2 crescerão substancialmente, invertendo a tendência de redução apontada recentemente em Copenhagen. A rápida análise da relação espécie-área projeta risco de extinção para mais de 100,000 espécies, uma perda massiva que compromete compromissos e metas de conservação da biodiversidade. Os proponentes da nova lei, sabidamente associados a grupos específicos do setor do agronegócio, reclamam da redução de terras disponíveis para a expansão da agricultura, e argumentam que a legislação vigente de proteção ambiental é excessiva e exagerada em função de interesses internacionais capitaneados por organizações não-governamentais ambientalistas. Não obstante, estudos recentes (3) mostram que sem conversão de novas áreas de vegetação nativa, a produção de grãos pode ser ampliada convertendo-se pastagens disponíveis para agricultura e intensificando a produção pecuária nas pastagens restantes. O Brasil apresenta um grande potencial para atingir um desenvolvimento sustentável conservando seu patrimônio biológico único. Embora contestado pelo Ministério do Meio Ambiente e maioria dos cientistas, a combinação de políticos tradicionais, grupos econômicos oportunistas, e poderosos fazendeiros poderá criar uma condição de difícil resistência. A situação é delicada e séria. Sob o risco que paira sobre o Novo Código Florestal o Brasil sofre um retrocesso de meio século, com conseqüências criticas e irreversíveis além dos seus limites.

Jean Paul Metzger,1,* Thomas M. Lewinsohn,2 Carlos A. Joly,3 Luciano M. Verdade,4 Luiz Antonio Martinelli,5 Ricardo R. Rodrigues6

Breves considerações sobre a evolução do processo de judicialização e das políticas públicas ambientais

A judicialização do meio ambiente é produto de um lento e progressivo esforço de conscientização do homem sobre a importância da natureza e também do conhecimento de que sua conduta predatória em explorar os recursos naturais estava levando o planeta à exaustão.

O trabalho para conscientizar a sociedade mundial sobre os crescentes e cumulativos problemas ambientais intensificaram-se a partir da segunda metade do século XX, devido ao rápido processo de industrialização que o mundo teve depois da segunda guerra mundial e do aumento do consumo mundial, quando se agravaram e se tornaram mais visíveis os problemas ambientais e, a população mundial começou a sentir efetivamente os efeitos da degradação ambiental.

No âmbito internacional, até o início dos anos sessenta não havia uma abordagem mais profunda sobre a questão ambiental. Entretanto, em 1962 foi lançado o livro “Primavera Silenciosa” de autoria da zoóloga e bióloga Rachel Carson, que alertava sobre os perigos do inseticida DDT. A repercussão do livro foi tal, que levou o Senado americano a proibir o uso do pesticida no solo americano.

Daí para frente, a preocupação com o meio ambiente ampliou-se, até que no final dos anos sessenta, um grupo de cientistas, professores, políticos de diferentes escalas e Estados, reúnem-se na cidade de Roma para discutir os dilemas atuais e futuros envolvendo o Homem – foi criado o Clube de Roma, que editou o relatório Limites do Crescimento, no qual alerta sobre os níveis perigosos de contaminação e a escassez de recursos naturais que poderá sobrevir, caso o homem não mudasse sua conduta perante o planeta Terra.

Em vista de tal alerta, foram promovidos vários encontros, seminários, palestras e congressos, sendo que as mais importantes foram:

a) A Conferência sobre a Conservação e o uso racional dos recursos da Biosfera, promovido pela UNESCO, ocorreu em Paris (1968), que lançou as bases do programa Homem e a Biosfera (MAB);

b) A Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano, realizado pela ONU, na cidade de Estocolmo (1972), que originou a Convenção de Estocolmo, considerada o marco das discussões mundiais sobre o meio ambiente, na qual líderes políticos de 113 países se comprometeram a realizar uma agenda política ambiental, seguindo os princípios estabelecidos nesta conferência, contribuir efetivamente para a sustentabilidade do planeta, criar instrumentos legais para proteção do meio ambiente e estabelecer padrões de qualidade ambiental. E, também foi criado o Programa das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (PNUMA), responsável por monitorar a questão ambiental no mundo; e,

c) A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada na cidade do Rio de Janeiro (1992), originou os seguintes documentos: Declaração do Rio, Agenda 21, Declaração de Princípios sobre as Florestas, Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica

Estes eventos internacionais podem ser considerados os primeiros passos de uma política ambiental e as bases normativo-institucionais do meio ambiente que passaram a direcionar as políticas públicas e as legislações dos governos mundiais.

Desde então, os países passaram a incluir na sua agenda política a questão ambiental, sendo que a maioria dos países incluiram a questão ambiental nas suas legislações infraconstitucionais, para em seguida levarem-na para o âmbito constitucional, fato este que ocorreu no Brasil. Houve também uma parcela de países que incluiram a proteção, defesa e garantia do meio ambiente no texto constitucional, foi o que aconteceu em alguns países europeus, como Grécia, Portugal e Espanha.

No Brasil, pode-se dizer que desde os anos 30, quando foi promulgado o Código das Águas, até os anos 80, antes de promulgada a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, as políticas públicas ambientais refletiam as características do Estado brasileiro: autoritarismo e conservadorismo – o que de certa forma ainda podemos encontrar em menor grau em alguns setores da sociedade brasileira.

Duas preocupações básicas marcaram a política ambiental deste período: a racionalização do uso e exploração dos recursos naturais e a definição de áreas de preservação permanente, e o estabelecimento de limites à propriedade privada .

Mas foi somente a partir dos anos 80 é que a questão ambiental passou a fazer parte da agenda política dos governos brasileiros, como conseqüência das pressões de organismos internacionais – principalmente do FMI e ONU, e da conscientização por parte da sociedade civil dos problemas ambientais causados principalmente pela exploração desordenada dos recursos naturais.

Neste novo cenário, foi aprovada e promulgada a Lei n. 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), marco fundamental da nova era de políticas públicas ambientais no Estado brasileiro. Porém, a consolidação das políticas públicas ambientais deu-se com a promulgação da Constituição de 1988, que incluiu no seu texto, no Título VIII, o Capítulo VII, dedicado ao meio ambiente.

As questões ambientais, antes ignoradas pelos governos, pelo legislativo e judiciário, passaram a ser vistas com mais acuidade, e foram impulsionadas pela participação ativa do cidadão, que passou a exigir a efetividade das normas ambientais constitucionais.

A constitucionalização das políticas públicas ambientais se refletiu diretamente nos tribunais superiores brasileiros, que têm cada vez mais amiúde se deparado com questões de políticas públicas ambientais, tendo que se manifestar claramente sobre tal tema, como foi possível observar nos julgamentos da demarcação de terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol e da importação de pneus usados .

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Uma Pequena história: cuidando do meio ambiental - Capítulo V

(Continuação)

Encostado na parede lateral direita do bar, Orlando, um rapaz de seus dezesseis anos, filho de “seu” Manuel, perguntou para Julia: “Afinal, o que é reciclar e o que o que pode ser reciclado? E, quais as vantagens da reciclagem?

Julia respondeu que RECICLAR é o termo usado quando determinado bem de origem industrial, artesanal e agrícola, que foi usado e descartado ao final do seu ciclo de consumo é re-feito, por indústrias especializadas.

A idéia da reciclagem foi adotada a partir dos anos setenta, quando a preocupação com o meio ambiente, diante das evidências científicas da deteriorização ambiental e a possibilidade real do esgotamento de determinados recursos naturais, fez o homem tomar consciência de que os recursos naturais eram findáveis e começavam a se tornarem escassos. Desse modo, governos, sociedade e determinados setores econômicos e empresariais passaram a adotar a idéia de que não seria mais possível desperdiçar e acumular de forma poluente materiais potencialmente recicláveis. Desde então, começou a busca por tecnologia que auxiliasse para a reutilização e reaproveitamento de vários materiais e produtos. Com isso, foi possível iniciar o processo de reciclagem. E, a cada dia que passa mais produtos e materiais são inseridos na lista de recicláveis.

Vejamos agora alguns matérias e produtos que podem ser reciclados e os que não são reciclados:

PAPEL RECICLAVELPAPEL: Caixa de Papelão,Jornal, Revista, Impressos em geral, Fotocópias, Rascunhos, Envelopes, Papel timbrado, Embalagens longa-vida, Cartões, Papel de fax, Folhas de caderno, Formulários de computador, Aparas de papel, Copos descartáveis, Papel vegetal, Papel toalha e guardanapo
PAPEL NÃO RECICLÁVEL: Papel sanitário, Papel carbono, Fotografias, Fitas adesivas, Stencil,Tocos de cigarro

VIDRO RECICLÁVEL: Garrafas de bebidas alcóolicas e não alcóolicas, bem como seus cacos. Frascos em geral (molhos, condimentos, remédios, perfumes e produtos de limpeza); ampolas de remédios; potes de produtos alimentícios.
VIDRO NÃO RECICLÁVEL: Espelhos, vidros de janelas, box de banheiro, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, cristais.Utensílios de vidro temperado. Vidros de automóveis. Tubos e válvulas de televisão. Cerâmica, porcelana, pirex e marinex.

METAL RECICLÁVEL: Latas de alumínio (cerveja e refrigerante); Sucatas de reformas. Lata de folha de flandres (lata de óleo, salsicha e outros enlatados); Tampinhas, arames, pregos e parafusos. Objetos de cobre, alumínio, bronze, ferro, chumbo ou zinco; Canos e tubos.
METAL NÃO RECICLÁVEL: Clipes e grampos; Esponjas de aço

PLÁSTICO RECICLÁVEL: Embalagens de refrigerantes, de materiais de limpeza, de alimentos diversos; Copos plásticos; Canos e tubos; Sacos plásticos; Embalagens Tetrapak (misturas de papel, plástico e metal); Embalagens de biscoito.
PLÁTICO NÃO RECICLÁVEL: Ebonite (cabos de panelas, tomadas).


A reciclagem apresenta muitas vantagens, eis algumas: diminuição na quantidade do lixo a ser levado para os aterros sanitários; aumento útil da vida desses aterros sanitários, preservação dos recursos naturais, economia de energia, diminuição da poluição das águas, ar e terrestre, geração de empregos por meio da criação das indústrias de reciclagem, entre outros.

Luizinho, quase não contendo sua curiosidade, quis saber qual o tempo de degradação dos materiais. Julia, sempre solícita, prontamente respondeu:

Bem Luizinho, a relação de materiais e os seus respectivos tempos de degradação na natureza nem sempre ocorrem conforme os tempos informados nas tabelas que os estudiosos apresentam. Isso ocorre por razões muito óbvias – na degradação dos materiais vários fatores iram concorrer, tais como: temperatura, teor de umidade, PH do meio, luminosidade, pressão atmosférica, disponibilidade de oxigênio, e muitos outros. Assim, devemos considerar sob quais condições os materiais estão submetidos, para então avaliar qual o tempo de sua degradação. Por exemplo, O material encontra-se a céu aberto ou enterrado? A região é úmida e quente, como a floresta amazônica? Ou a região é seca e quente durante o dia e fria durante a noite, como o deserto do Saara? Este material encontra-se jogado no rio (água doce) ou jogado no mar (água salgada)? Este local é fundo ou raso? A região na qual se encontra depositado o material é região de águas quentes (exemplo: Nordeste Brasileiro) ou é região de águas geladas (exemplo: Antartida)? Os resíduos estão em nível do mar ou em nível dos Alpes Suíços? Os microorganismos são os mesmos e age igual, quando o material estiver em uma região quente (África do Sul) ou em uma região fria (Dinamarca)?

Vamos usar como exemplo para análise, o papel. Vamos pegar várias amostras desse material, com mesmo tamanho, peso e qualidade e colocar em diferentes pontos do planeta. Será que a degradação do papel será igual em todos os pontos que foram distribuídos? Como aprendemos, as condições do meio são diferentes, variando quanto à pressão, temperatura, altitude e latitude, etc. O mesmo se refere aos microorganismos que variam também. Assim, diante de tantas variáveis, será correto afirmar que haverá uma variação também no tempo de degradação do papel. E, portanto, as tabelas servem de referencia para valores aproximados e generalizados quanto ao tempo de degradação dos materiais no meio ambiente.

Mas, apenas a título de curiosidade, vejamos alguns materiais e o tempo que demora a sua degradação no meio ambiente.

MATERIAL E TEMPO PARA DEGRADAÇÃO
Jornais: 2 a 6 semanas
Embalagens de Papel: 1 a 4 meses
Casca de Frutas: 3 meses
Guardanapos de papel: 3 meses
Pontas de cigarro: 2 anos
Fósforo: 2 anos
Chicletes: 5 anos
Nylon: 30 a 40 anos
Sacos e copos plásticos: 200 a 450 anos
Latas de alumínio: 100 a 500 anos
Tampas de garrafas: 100 a 500 anos
Pilhas: 100 a 500 anos
Garrafas e frascos de vidro ou plástico: indeterminado


Virgem Maria! Exclamou dona Maria. Eu que pensava que estava contribuindo com a natureza quando pegava aquele monte de sacolinhas plásticas no supermercado para colocar lixo!

Ora, dona Maria! A senhora está é contribuindo com o seu bolso, pois deixa de comprar sacos de lixo. Disse João. Todos os presentes gargalharam.

Continua.....

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aprovação do Relatório do PL 1876/99 e O time de várzea

Dizem que nós brasileiros somos "loucos" por futebol. A premissa pode até ser verdadeira, mas tem suas exceções, como tudo na vida.
Eu por exemplo, não entendo nada de futebol. Para ter idéia do tamanho do meu conhecimento futebolístico, assistir ao jogo Brasil x Coreia do Norte (acho que é isso!!), e perguntei porque havia um homem de camisa azul no meio de campo atrapalhando!!! Então me informaram que "aquele homem" era o juiz da partida de futebol.
Mas qual o motivo pelo qual eu escrevo sobre futebol? Afinal o Blog não é sobre meio ambiente? A questão é essa: quero usar o futebol como metáfora para escrever sobre o PL 1876/99.
Sabe quando tu assistes a um jogo de time de várzea da Lagoinha (em Floripa) com o São Paulo Futebol Clube? Pois bem, foi mais ou menos assim que eu comparo todo o processo que antecedeu à aprovação do Relatório Aldo Rabelo sobre o PL n. 1876/1999.
Representando o Várzea Lagoinha estão os ambientalista, e representando o São Paulo Futebol Clube estão os ruralistas e empresários.
Sabes como terminou a partida? Ruralistas empresários (1000) x (0) Ambientalistas.
O relatório foi aprovado conforme a vontade dos ruralistas. Para se ter idéia de como eles ficaram satisfeitos com o jogo, ao final da partida, ops, da votação, eles aplaudiram.
O relatório foi aprovado por 13 votos a 05. 
Em votação nominal, o Parecer do Relator, com substitutivo e complementação de voto, foi aprovado.

Veja o nome dos deputados que votaram a favor e contra: 

Votaram a favor os Deputados:
Anselmo de Jesus
Ernandes Amorim
Homero Pereira
Luis Carlos Heinze
Moacir Micheletto
Paulo Piau
Valdir Colatto
Reinhold Stephanes
Marcos Montes
Moreira Mendes
Duarte Nogueira (PSDB-Ribeirão Preto/SP)
Cezar Silvestri
Aldo Rebelo (PC do B).

Votaram contra os Deputados:
Dr. Rosinha
Ricardo Tripoli
Rodrigo Rollemberg
Sarney Filho
Ivan Valente (PSOL-SP).


Em votação de destaques, o texto do Relator foi mantido integralmente.
 
Em época de copa do mundo, e com mais uma derrota para o meio ambiente, segue a letra da música "Uma partida de futebol" (Skank) para nos consolar.
 
"Bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém pra cabecear
Bola na rede pra fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
A bandeira no estádio é um estandarte
A flâmula pendurada na parede do quarto
O distintivo na camisa do uniforme
Que coisa linda, é uma partida de futebol
Posso morrer pelo meu time
Se ele perder, que dor, imenso crime
Posso chorar se ele não ganhar
Mas se ele ganha, não adianta
Não há garganta que não pare de berrar
A chuteira veste o pé descalço
O tapete da realeza é verde
Olhando para bola eu vejo o sol
Está rolando agora, é uma partida de futebol
O meio campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo pro ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante, é uma partida de futebol
O goleiro é um homem de elástico
Os dois zagueiros tem a chave do cadeado
Os laterais fecham a defesa
Mas que beleza é uma partida de futebol
Bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém pra cabecear
Bola na rede pra fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
O meio campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo pro ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante, é uma partida de futebol!
Utêrêrêrê, utêrêrêrê, utêrêrêrê, utêrêrêrê"
 
É isso aí!! Até mais!!

sábado, 3 de julho de 2010

O Novo Código Florestal - Projeto de Lei n. 1876/1999 - Retrocesso ao direito fundamental do meio ambiente

As alterações ao Código Florestal - Lei n. 4.771/1965, pelo PL n. 1.876/1999, que tramita na Câmara dos Deputados, claramente demonstra que atende aos interesses econômicos de determinados grupos, especificamente alguns empresários rurais e indústriais retrógrados e conservadores.

O que se verifica na leitura do projeto 1.876/199 é um ataque frontal ao direito fundamental ao meio ambiente, retirando garantias e proteções resguardadas pela CF/88 ao meio ambiente.

Como é sabido, seguindo uma orientação mundial, o Constituinte de 1988, elevou a nível constitucional o meio ambiente, dedicando no Título VIII (Da Ordem Social), o capítulo VI, que trata especificamente sobre o meio ambiente.

Além desse capítulo, encontra-se no texto constitucional, de maneira esparsa, vários artigos, parágrafos e incisos dedicados ao meio ambiente, tais como: art. 21, XVIII, XIX, XX; art. 22, IV, XII, XIV; art. 23, I, III, IV, VI (proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas), VII (preservar as florestas, a fauna e a flora); art. 24, VI, VII, VIII; art. 170, VI; art. 174, par. primeiro; art. 177, par. quarto, II, "b"; e art. 200, VIII.

Diante de tais disposições, resta-nos muito claro que a nossa constitução adota a concepção de Constituição Ambiental, construindo um Estado de Direito Ambiental.

Especificamente no que trata o art.225, seus parágrafos e artigos, estar-se-á diante do núcleo essencial de proteção e garantias fundamentais do ambiente.

O Texto Constitucional brasileiro, ao dá juridicidade ao meio ambiente, o faz conforme o quadro jurídico-subjetivo e juridico-objetivo do ambiente, que formam as dimensões essenciais de juridicidade ambiental: dimensão garantisco-defensiva, dimensão positivo-prestacional, dimensão jurídico irradiante para todo o ordenamento, e dimensão jurídico-participativa. (Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 3.ed., p. 1178 a 1188; e Canotilho/Morato Leite, Direito Constitucional Ambiental Brasileiro, p. 3 a 6).

Especificamente no que diz respeito a dimensão positivo-prestacional, cabe observar que ao legislador, no ambito das políticas públicas ambientais, há uma vinculação aos princípios e garantias ambientais protegidos constitucionalmente, o que limita a liberdade de atuação do legislador. Não pode o legislador retirar ou diminuir esse "núcleo essencial", pois estaria afrontando o princípio da vedação ao retrocesso (ou Efeito cliquet").

Daí que ao observar mais atentamente alguns artigos do projeto de Lei n. 1876/99, especificamente artigos referentes a: exclusão de ambientes atualmente caracterizados como área de preservação permanente, flexibilização das normas vigente quanto as áreas de preservação permanente, eliminação de áreas de reserva legal para imóveis de até quatro módulos fiscais, transferência ao poder público da responsabilidade pela recuperação ambiental de áreas ilegalmente degradadas, suspensão de penalidades aplicadas (anistia ampla, geral e plena aos degradadores ambientais), conclui-se que tais proposições, são verdadeiros retrocessos ao principios e garantias ambientais, que são expresamente previstos na CF/88, e, portanto, são inconstitucionais.

Assim, após as reflexões acima, façamos os seguintes questionamentos:
1) O PL 1.876/1999 afronta a Constituição Ambiental?
2) O PL 1876/1999 é inconstitucional, ao suprimir garantias e proteção ao meio ambiente conferido pela CF/88?
3) É razoável convocar o Princípio da proibição do retrocesso, haja vista que as políticas públicas ambientais devem ser no sentido de melhorar a proteção ambiental assegurada na CF/88 e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, para fundamentar e justificar a inconstitucionalidade do PL 1.876/1999?

Reflita atentamente sobre o tema e dê sua resposta.


sexta-feira, 2 de julho de 2010

AS CATASTROFES AMBIENTAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANÍSTICAS - E continua ....

No dia 24 de junho próximo passado, escrevemos sobre as catástrofes ambientais e as políticas públicas urbanísticas.

Especificamente comentamos sobre o Relatório do Senado da França, que indicava as falhas envolvendo as políticas públicas governamentais e da sociedade francesa nas questoes sobre as catástrofes ambientais.

Eis que no dia 01 de julho (ontem), saiu a seguinte notícia no sitio da Câmara dos Deputados do Brasil, que a seguir reproduzo.

Leia com atenção, pois ao comparar com o nosso texto do dia 24/06, tem-se a nítida impressão que tanto no Brasil como na França, os poderes públicos não correspondem aos interesses da sociedade: Há algo de podre no Reino das calamidades públicas ambientais no Brasil e na França.



Câmara dos Deputados - Brasília, 01/07/2010 19:46

TCU aponta falta de critérios para distribuição de verbas de prevenção

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada há dois meses, constatou falta de critérios técnicos para a distribuição de recursos relativos às obras preventivas, gerando concentração em algumas unidades da federação. O relatório mostrou ainda que não há correlação lógica entre os municípios que mais recebem recursos e aqueles onde há maiores riscos de ocorrência de desastres.

Exemplo disso é o que ocorreu com o estado de Santa Catarina. Os efeitos das fortes chuvas ocorridas no final de 2008 e no início de 2009 motivaram a apresentação de emendas parlamentares para alocar recursos no Orçamento Geral da União de 2009 e no empenho de despesas para obras preventivas naquele estado. Até então, o volume de recursos empenhados para os municípios catarinenses era irrisório.

Entretanto, segundo o relatório do TCU, o estado de Santa Catarina, para o qual foi empenhado o segundo maior volume de recursos no exercício de 2009 (R$ 108,6 milhões), recebeu apenas R$ 2,5 milhões.

Por outro lado, ainda com relação ao nível de execução do Orçamento de 2009, o relatório mostra que R$ 190,5 milhões dos R$ 419,2 empenhados tiveram como beneficiários municípios baianos, ou seja, 45,4% do total.

Os dados também mostram a concentração de recursos em municípios pertencentes a poucos estados. Os números revelam que, somando-se Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, São Paulo e Mato Grosso do Sul, o total empenhado chega a 59,1% dos recursos orçamentários previstos para a prevenção de desastres.

Esses mesmos estados receberam 81,8% dos recursos transferidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) em 2009.

Definição de critérios

Recentemente, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara aprovou a criação do Fundo Nacional de Defesa Civil (Fundec). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que toma por base o Projeto de Lei 4971/09, da Frente Parlamentar Mista da Defesa Civil.

A proposta pretende modernizar a estrutura do sistema nacional de prevenção de calamidades públicas e redefinir os critérios adotados para a destinação dos recursos, de forma a retirar o caráter político e discricionário da sua distribuição.

Falta de integração

Outro problema apontado no relatório do TCU é a falta de integração entre órgãos do governo federal, o que impossibilita que informações a respeito de riscos de ocorrência de desastres sejam utilizadas para subsidiar a alocação de recursos pela Sedec.

Segundo o TCU, o gestor do Programa de Prevenção e Preparação para Desastres não possui informações completas sobre as áreas de risco que demandam a intervenção do Estado. Essa falta de informações também dificulta a escolha das intervenções mais urgentes e suas estimativas de custos.

Em relação a deficiências de ordem estrutural, a própria Sedec reconhece que, apesar de 77% dos municípios possuírem coordenadorias ou órgãos semelhantes, eles não estão estruturados para atuar nos desastres. Além disso, a Sedec afirma ser comum a criação de comissão municipal de defesa civil apenas após a ocorrência do desastre, com o único objetivo de se habilitar para receber recursos federais.

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