domingo, 26 de dezembro de 2010

STJ e jurisprudência sobre Dunas e Proteção Ambiental

O STJ ao julgar o REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, fixou entendimento que estão sujeitas a proteção ambiental a vegetação fixadora de dunas e as próprias duna. Descatou o acordão que a responsabilidade decorrente dos danos ambientais é objetiva.

Ver outros julgados sobre o tema:
AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Filme - Povos do Xingu contra a construção de Belo Monte

Pecuária ilegal em terra Xavante

Direitos dos Xavantes reconhecido pelo TRF do Mato Grosso

Notícia extraída na íntegra do sitio do Greenpeace:

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Direito-reconhecido/

Direito reconhecido 

Por unanimidade, Tribunal Regional Federal de Mato Grosso reconhece direito dos Xavante à Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé. Fazendeiros que ocupam a região não poderão recorrer.


Tradicionalmente guerreiro, o povo Xavante está acuado em 20% dos 165 mil hectares demarcados para ele. ©Rodrigo Baleia/Greenpeace
Após décadas de luta e recente denúncia do Greenpeace e do jornal O Globo, os índios Xavante da Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé ganham na justiça o direito de reocupar suas terras. 
Apesar de homologada pelo governo brasileiro em 1998, os Xavantes foram impedidos de voltar às suas terras graças à presença ilegal de criadores de gado e produtores de grãos, que ainda ocupam cerca de 80% dos 165 mil hectares a que os indígenas têm direito
O desmatamento e problemas como as invasões de terras indígenas foram os que motivaram a produção do relatório- denúncia do Greenpeace “A Farra do boi na Amazônia”, em junho de 2009. 
Para Edson Beiriz, indigenista da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), “as denúncias recentes, como a do Greenpeace, foram fundamentais para o avanço do processo de reconhecimento da posse dos Xavante”.
Os Xavante, no entanto, ainda não podem comemorar. Armados, os fazendeiros da região já organizam represálias contra os índios, e o que se anuncia é um conflito mais grave do que o da disputa pela TI Raposa Serra do Sol. Para Beiriz “o Estado precisa agora estruturar um plano de reocupação, articulando FUNAI, Polícia Federal e Incra, pelas famílias alocadas pela reforma agrária”.
A invasão pela pecuária e o desrespeito à lei que acontece em Maraiwatsede é apenas um exemplo do que ocorre em muitas outras terras indígenas na Amazônia. ¨E o pior é que muitos fazendeiros vendem o gado que é produzido nessas áreas para frigoríficos e supermercados, que simplesmente não controlam de quem estão comprando. É um desrespeito com o consumidor e com quem produz respeitando a lei. Continuaremos investigando, denunciando e exigindo soluções para casos como este¨, disse Marcio Astrini, da campanha da Amazônia do Greenpeace.

MPF/SC - Irregularidades ambientais e Supressão de Vegetação em área de preservação permanente na Lagoa da Conceição - Florianópolis/SC

Notícia extraída na integra do sitio:

MPF requer imediata suspensão de obras em condomínio na Lagoa da Conceição (Florianópolis)

07/12/2010 - Além das irregularidades ambientais apontadas, empreendimento não realizou Estudo de Impacto de Vizinhança
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública que questiona a implantação de um empreendimento de grande porte localizado às margens da Lagoa da Conceição, considerada um dos cartões postais de Florianópolis. A ação foi ajuizada contra a Biterra Empreendimentos Imobiliários, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o Município de Florianópolis.
O caso teve origem no MPF por meio da instauração de Inquérito Civil Público, que objetivava averiguar a regularidade do procedimento de licenciamento ambiental e a autorização de corte de vegetação nativa em área de preservação permanente, bem como a aprovação do Poder Executivo Municipal para o projeto. Proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, ação requer, além da paralisação das obras, a suspensão das licenças e autorizações expedidas pela FATMA para supressão de vegetação e instalação do empreendimento; como, também, a suspensão de autorizações, permissões ou alvarás deferidos pelo Município para o empreendimento.
Atualmente a região enfrenta inúmeros problemas ambientais causados pela ausência e insuficiência de saneamento básico concomitante ao crescimento urbano desordenado. Contraditoriamente, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não exigiu nenhuma informação sobre a existência da rede de coleta no terreno ou próximo a ele, ou se existe viabilidade para a já sobrecarregada estação de tratamento de esgotos da Lagoa (que é objeto de outra ACP em andamento no MPF) suportar mais esse acréscimo de utilização, sem agravar a poluição na região.
Conforme prospecto, o Loteamento Biterra "Porto da Costa", localizado na Rua Afonso Delambert Neto, será constituído de 5 quadras, com um total de 89 lotes, sendo 85 residenciais e 4 comerciais, planejado para uma das últimas grandes glebas de terrenos desocupados do bairro. Estima-se que o empreendimento implantado e operando com sua capacidade máxima, contará com uma população de 425 moradores (considerando 5 pessoas por lote), isso sem contar os dados relacionados aos lotes comerciais, que não foram considerados. Mesmo assim, não foi exigido Estudo de Impacto de Vizinhança para o projeto.
A ação também relembra que, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não só é desejável como também imprescindível que quaisquer construções ou edificações de grande porte no entorno da Lagoa da Conceição ou, mais precisamente, na respectiva bacia hidrográfica, devam sujeitar-se à exigência dos estudos de impacto ambiental e de vizinhança.
Outro questionamento refere-se ao aviso sobre a audiência pública realizada para se discutir a implantação do empreendimento com a comunidade, que não indicou aonde seria implantado o empreendimento. Para Analúcia, a omissão não foi por acaso, mas sim uma manobra para não atrair público. É que a área em questão é uma das poucas que nunca foi desmatada completamente desde a ocupação original do bairro. Por isso tem se tornado objeto de manifestações da sociedade local para preservação e transformação em parque público, por sua importância ambiental e cultural. Mesmo assim, em maio deste ano, o empreendedor afixou placas no local informando que os trabalhos de supressão da vegetação iriam iniciar, o que levou o MPF a encaminhar novo ofício à Fatma para suspender os efeitos da autorização de corte, bem como a reanálise da Licença Ambiental Prévia (LAI).
Os moradores da Lagoa da Conceição apontam, ainda, deficiências nas infraestruturas básicas urbanas da região, como o ineficaz e insuficiente sistema de tratamento de esgoto, a péssima mobilidade urbana e as deficientes redes de drenagem pluvial.
Para a procuradora, esta ação retrata o “triste quadro da doença da omissão dos Poderes Públicos, que está acabando com os recursos naturais e a qualidade de vida de Florianópolis. Afinal, os danos ambientais que empreendimentos desse porte podem ocasionar não são apenas suposições”. 
ACP nº 5009033-59.2010.404.7200