segunda-feira, 22 de novembro de 2010

RESPONSABILIDADE DOS COMERCIANTES DE PILHAS E BATERIAS

Notícia extraída na íntegra do sito do IBAMA - http://www.ibama.gov.br/archives/13640
Brasília (10/11/2010) – Tendo em vista que o artigo 4º da Resolução Conama n.º 401/2008 entrou em vigor em 5/11, a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Conforme o texto do art. 4º, os estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) deverão receber do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.
Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria.
É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promovem o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável.
Corem/Ibama