O STJ ao julgar o REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, fixou entendimento que estão sujeitas a proteção ambiental a vegetação fixadora de dunas e as próprias duna. Descatou o acordão que a responsabilidade decorrente dos danos ambientais é objetiva.
Ver outros julgados sobre o tema:
AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009.