segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PRESIDENTE LULA SANCIONOU A LEI DE POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Notícia reproduzida na íntegra do sitio da Câmara do Deputados Feder02/08/2010 08:25

Aprovada após 19 anos de debates, Política de Resíduos Sólidos é sancionada

Nova lei obriga indústrias a recolher determinados produtos após o consumo – como pneus, embalagens de agrotóxicos, pilhas, óleos lubrificantes e outros.

Reynaldo Ferrigno

A nova lei proíbe a atividade de catadores em aterros sanitários.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe obrigações a governos, a empresários e a cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.

Aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em julho, a nova lei prioriza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. O mesmo se aplica às embalagens.

O texto aprovado é de autoria do relator da comissão especial da Câmara sobre a matéria, deputado Dr. Nechar (PP-SP), que tomou como base a redação preparada por um grupo de trabalho suprapartidário coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) - autor, por sua vez, de legislação semelhante em vigor no estado de São Paulo.

Segundo o deputado Dr. Nechar, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo favoreceu a qualidade do texto ao longo dos 19 anos de tramitação na Câmara. "Depois da apresentação de 140 propostas apensadas, o tema havia se transformado em um nó legislativo", afirmou. Ele ressaltou que foram incorporados conceitos modernos.

Logística reversa
Arnaldo Jardim destacou a importância da inovação da logística reversa para orientar as ações do setor público, da indústria e dos próprios consumidores. O deputado citou o exemplo de uma geladeira usada, que até a sanção da lei não tinha destino certo. "Antes, a geladeira substituída ficava no fundo da casa, enferrujando, e depois o motor, com seu gás que é altamente poluente, podia vazar sem nenhum controle ou virar morada do mosquito da dengue ou acabar no córrego de alguma cidade, causando inundação depois. Agora, vamos ter de reaproveitar o aço, o plástico, o vidro e dar o justo e adequado tratamento ao gás do motor da geladeira."

Catadores de recicláveis
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos também trata das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que poderão ser beneficiados com linhas de financiamento público.

Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou o lado social da política e cobrou a regulamentação do plano em menos de 90 dias.

Plano nacional
A proposta prevê a elaboração de um plano nacional de resíduos sólidos, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Esse plano deverá conter um diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; a definição dos procedimentos sob responsabilidade do gerador dos resíduos; metas para diminuir a geração desses materiais; e medidas corretivas de danos ambientais.

Diversos segmentos da economia estarão sujeitos às normas, que serão parte integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos. Entre eles estão os setores de saneamento básico; de resíduos industriais, de serviços de saúde e de mineração; empresas de construção civil; e responsáveis por portos, aeroportos e terminais rodoviários.

* Matéria atualizada às 20h18


Conheça a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Responsabilidade compartilhada
Será introduzida na legislação a responsabilidade compartilhada envolvendo sociedade, empresas, cidadãos e governos na gestão dos resíduos sólidos. O texto estabelece, por exemplo, que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para posterior recolhimento, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva.

Logística reversa
As empresas deverão realizar o recolhimento, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta de determinados resíduos sólidos após o consumo, como no caso de agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos. As empresas poderão comprar produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.

Coleta seletiva
Materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana. Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).

Lixões
Será proibida a criação de lixões. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Será proibido catar lixo, morar ou criar animais em aterros sanitários.

Cadastro
Pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos serão obrigadas a integrar um cadastro nacional e a elaborar um plano de gerenciamento desses materiais. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão competente poderá exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Outras proibições
Serão vedadas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados. O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.