sábado, 7 de agosto de 2010

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, DE 2003 - PEC Cerrado Caatinga (Dá nova redação ao § 4º do artigo 225)

VEJA COM ATENÇÃO A NOTÍCIA RECEBIDA POR E-MAIL, que recebi do Eng. Agron. Rosalvo de Oliveira Junior - CONAMA:

Em 14/07/2010 o Senado Federal enviou à Câmara dos Deputados (Primeiro-Secretário), por intermédio do ofício SF nº 1482 de 13/07/10, a redação final da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, DE 2003 (PEC Cerrado Caatinga) (Dá nova redação ao § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional), de autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), cuja redação final ficou assim aprovada no Senado Federal:“Art. 225. ................................................ ................................................................. § 4º A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população. Vejam que a redação final da referida PEC retirou da redação anterior a seguinte expressão “...inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”. E acrescentou a expressão “... o Cerrado, a Caatinga...” e “...a melhoria da qualidade de vida da população.”. Creio que salvo melhor entendimento há prejuízo com as alterações efetuadas; embora se tenha conseguido incluir o cerrado e caatinga como patrimônio nacional e retirou-se um dos pilares e essência do fato daqueles biomas serem patrimônio nacional, que é o uso dos seus respectivos recursos naturais. Ou seja, com as alterações efetuadas TODOS os biomas serão prejudicados. Como redação a ser aprovada na Câmara dos Deputados sugere-se seja mantido a redação dada pelo Senado Federal, mas mantendo-se também a redação anterior da Constituição Federal, onde ficaria acrescentado apenas a expressão “Cerrado e Caatinga” e “melhoria da qualidade de vida” ao que estava redigido na Constituição Federal em vigor: “Art. 225. ................................................ ................................................................. § 4º A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida da população. A proposta imediatamente acima é como penso deva ser a redação a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Sendo portanto a sugestão de redação a ser defendida pelo CONAMA e órgãos ambientais brasileiros.

Anexado dois arquivos a este e-mail. Um com o quadro comparativo das alterações efetuadas e aprovadas no Senado Federal. E outro com a redação final encaminhada pelo Senado à Câmara dos Deputados.

saudações ecossocialistas,


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Eng. Agron. Rosalvo de Oliveira Junior