MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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domingo, 11 de dezembro de 2011

CONFERÊNCIA DAS PARTES SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS - COP 17/DURBAI

CHINA E EUA ASSINAM PACTO GLOBAL SOBRE EMISSÃO DE GASES EFEITO ESTUFA


A Conferência das Partes sobre as Mudanças Climáticas -  COP17, realizada entre os dias 29 de novembro e 09 de dezembro na cidade de Durbai - África do Sul, terminou com uma decisão histórica, com a assinatura do Pacto Global pela China e EUA, que se comprometeram a cortar a emissão de gases estufas. Apesar do acordo ter sua implementação prevista a partir do ano de 2020, foi um grande passo a adesão dos dois países, pois eles sempre foram contra qualquer acordo que limitasse a emissão de gases de efeito estufa.

Temas centrais da reunião, o Fundo Verde e a prorrogação do Protocolo de Kioto para além do ano 2012 (ano de sua expiração), também foram aprovados. 
O "Fundo Verde" visa destina 100  bilhões de dólares até o ano 2020 para combater as mudanças climáticas nos países mais pobres. 
A prorrogação do  "Protocolo de Kioto" para além do ano 2012  esta atrelada ao comprometimento de todos os países à assinatura de um acordo legal para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
O texto final do relatório deverá incluir outras questões, tais como: adaptação às mudanças climáticas, transferência de tecnologia para os países pobres, financiamento aos países mais pobres para auxiliar no combate às mudanças climáticas e no desenvolvimento e capacitação.
Ficaram fora do texto o princípio da "responsabilidade comum diferenciada de acordo com as respectivas capacidades. Isto é, significa que a responsabilidade dos países desenvolvidos que mais poluíram o planeta teriam maiores metas a serem alcançadas na redução de CO2.
O maior entrave para a Reunião continua sendo o Protocolo de Kioto, com a não aceitação por parte dos grandes países poluidores em diminuir a quantidade de emissão de CO2. Apesar de concordarem com a prorrogação do Protocolo de Kioto, EUA não aderiram ao protocolo. Outros países que não concordaram com novos comprometimentos em relação a Kioto foram o Canadá e a Rússia. 
A China, a Índia e o Brasil, por serem países em desenvolvimento, estão fora do protocolo. Entretanto, a União Européia exigiu que a partir do ano 2015, estes países passem a aceitar cortes na emissão de CO2. 


Para outras informações sobre a COP-17, visite a página: 
http://www.cop17-cmp7durban.com/

Veja também videos no youtube:
http://www.youtube.com/user/COP17CMP7durbanZA?feature=watch

Postado por Maria Galleno às 06:46
Marcadores: COP-17 - Pacto Global - Fundo Verde - Protocolo de Kioto - Durbai - África do Sul

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

RIO+20 - CONTE COMIGO!!!

Segue endereço para se inscrever na campanha Rio+20 - Conte Comigo!


Rio+20 – Conte Comigo!

Mostre ao mundo que você apoia o desenvolvimento sustentável. Coloque-se no Mapa do Site Oficial da Rio+20.

Postado por Maria Galleno às 13:15
Marcadores: Rio - ONU

SITE RIO+20

Segue endereço do site em português da Rio+20.

http://www.rio20.info/2012/
Postado por Maria Galleno às 13:02
Marcadores: ONU - RIO - 2012

CAMPANHA DA ONU "O FUTURO QUE QUEREMOS

NOTICIA EXTRAÍDA DO SITIO DO PNUMA - 
http://www.pnuma.org.br/comunicados_detalhar.php?id_comunicados=175
Com campanha ‘O Futuro que Queremos’, ONU convida sociedade civil a participar da Rio+20
28 de novembro de 2011
Lançamento da campanha O Futuro que Queremos, no Brasil. Foto: Pieter Zalis.

“Se você pudesse construir o futuro, o que você gostaria de fazer?”. Esta é a pergunta fundamental que as Nações Unidas fazem à sociedade civil na campanha “O Futuro que Queremos”, lançada hoje (28/11) no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro. Como parte dos preparativos para aConferência Rio+20, o evento reuniu representantes da ONU, do Governo brasileiro e dos chamados “major groups” – empresários, ONGs, povos indígenas, entre outros.

O Subsecretário-Geral para Comunicação e Informação Pública das Nações Unidas, Kiyo Akasaka, afirmou que a Rio+20 será uma oportunidade para que a comunidade internacional reflita sobre os desafios e as soluções para alcançar o desenvolvimento sustentável. Segundo ele, a partir de janeiro os Estados-Membros se reunirão mensalmente para discutir o documento oficial da Conferência. Ele ressaltou que é preciso haver metas mais concretas, que possam ser medidas pelas futuras gerações.

Akasaka cobrou mais seriedade dos governos em relação aos acordos e compromissos firmados nas conferências sobre o clima. Comentando as expectativas para a Conferência de Durban, que também teve início hoje, ele enfatizou que é preciso haver mais pressão da imprensa, dos acadêmicos e da sociedade civil por um acordo.

O Diretor do Centro de Informação da ONU para o Brasil (UNIC Rio), Giancarlo Summa, comentou que a preocupação com a questão ambiental é relativamente recente dentro do Sistema da ONU e afirmou que hoje os países devem encontrar soluções através do diálogo e do multilateralismo.

Summa agradeceu o apoio da Presidente do Instituto Humanitare, Sheila Pimentel (presente no evento), para a realização do evento e defendeu as parcerias da ONU com ONGs e empresas do setor privado para dar continuidade à campanha no idioma português, um dos mais falados no mundo.

Destaque para democratização da informação

Representando o Ministério de Relações Exteriores do Brasil, o Embaixador Tovar da Silva Nunes ressaltou a importância do envolvimento da sociedade civil no processo preparatório e durante a Rio+20. Ele afirmou que a mobilização da sociedade civil tem sido uma tarefa de constante aperfeiçoamento e ressaltou a importância das mídias sociais e da democratização da internet para permitir que a Conferência seja inclusiva e participativa.

O engajamento da sociedade civil e dos “major groups” também foi o cerne da fala da Chefe e do Oficial do Departamento de Desenvolvimento (Serviço de Campanhas de Comunicação/DPI), Pragati Pascale e Daniel Shepard. Eles apresentaram o objetivo da campanha, que é informar à sociedade civil sobre a Conferência Rio+20 e tornar mais concreto o conceito de desenvolvimento sustentável. “Queremos que essa seja uma campanha positiva”, disse Pascale, afirmando que serão destacados os aspectos e as soluções possíveis para as atuais crises mundiais.

O evento contou ainda com a participação do Presidente do Grupo Meio&Mensagem, José Carlos de Salles Gomes Neto, que reiterou a importância de uma estrutura de comunicação profissionalizada para a divulgação e o sucesso da Conferência.

________________
Para áudio e imagens, clique aqui  
Postado por Maria Galleno às 12:22

terça-feira, 16 de agosto de 2011

MANTIDA A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR EM ARARAQUARA

NOTÍCIA EXTRAÍDA NA ÍNTEGRA DO SITIO DO MPF/SP.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/trf-3-mantem-proibicao-da-queima-da-cana-em-araraquara-sem-o-devido-estudo-de-impacto-ambiental

Mantida proibição da queima da cana em Araraquara (SP) sem o devido estudo de impacto ambiental
 
16/8/2011
Ação do MPF também impôs fiscalização das colheitas ao Ibama. Órgão federal alegava não ter condições de executar esse trabalho por falta de estrutura
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou apelação do Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo (Sifaesp) e manteve sentença da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) que proibiu o uso da queima controlada da palha da cana-de-açúcar para a colheita da safra 2011 na região para quem apresentar apenas as licenças ambientais emitidas por órgãos estaduais - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN). Segundo a decisão, a técnica só poderá ser utilizada com o aval Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a necessária apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) comprovando que a medida não causa impactos ambientais e danos à saúde da população local.

O Sifaesp argumenta que a suspensão das licenças inviabilizaria a safra de cana e que a prática da queima estaria dentro das normas previstas - o que foi  contestado pelo MPF, visto que a sentença não proíbe a colheita, mas sim, a prática de queimadas em lugares que não tiveram um estudo do impacto ambiental que poderia causar. O MPF contesta ainda os argumentos do sindicato, que visariam somente interesses econômicos.

Autor do parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) na apelação da Sifaesp, o procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima registrou que “não há impossibilidade na colheita manual sem a queima da palha da cana-de-açúcar: a utilização do fogo somente facilita a sua colheita; sem o expediente, e portanto mais dificultado o corte, a produtividade cai, demandando somente a contratação de mais mão-de-obra, para a manutenção dos mesmos índices de produção”. Anotou também que as queimadas afetam a eficiência da produção e ao mesmo tempo, causam danos ao meio ambiente e à saúde da população.

De acordo com o procurador, estudos indicam que tais práticas são a causa do crescimento de problemas respiratórios da população que são atingidas pela fuligem e pelos gases emitidos pelas queimadas. Além do aumento de problemas de saúde, a queima pode atingir áreas de reserva legal, provocar processos erosivos e carregamento de materiais sólidos nos leitos dos rios.

Ibama - Em outra apelação sobre o mesmo caso, o Ibama recorreu da obrigação de cadastrar todas as propriedades rurais da região de Araraquara que são ocupadas pelas plantações de cana, bem como de efetuar a devida fiscalização destas, conforme determinação da sentença. O órgão federal alegou, na apelação, que o licenciamento ambiental pertence aos órgãos estaduais ou municipais, cabendo somente a eles a fiscalização da atividade dos produtores rurais. Argumentou que não possui estrutura necessária para assumir os compromissos impostos pela 1ª Vara de Araraquara e que o “o atendimento ao conteúdo da sentença iria comprometer o andamento de relevantes obras e empreendimentos, causando danos à ordem pública e aos interesses da coletividade”.

A procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi defendeu a competência federal na questão porque “as queimas de palha da cana-de-açúcar afetam não só os locais a ela próximos, como também desencadeiam efeitos indiretos que podem ultrapassar fronteiras estaduais ou mesmo nacionais, dependendo das condições de dispersão dos poluentes atmosférico”. “É evidente que o órgão competente para a regulamentação e fiscalização dessa atividade é o Ibama”, prosseguiu a procuradora, acrescentando que “a omissão do órgão estadual é patente, em face da própria legislação do Estado de São Paulo, que faz tábula rasa do dever imposto constitucionalmente”.

Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF3 rejeitou as apelações do Sifaesp e do Ibama, obrigando os produtores interessados em utilizar a queima controlada na colheita da cana-de açúcar a apresentar o devido Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o Ibama a realizar a fiscalização dessas áreas.

Processos nº: 0004927-04.2011.4.03.0000 e 0002834-68.2011.4.03.0000


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
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www.prr3.mpf.gov.br
twitter: @mpf_prr3
Postado por Maria Galleno às 10:19
Marcadores: QUEIMA - ARARAQUARA - IBAMA - EIA/RIMA

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DEBATE NA FIESP/CIESP

Há tempos que não estou escrevendo no blog. O motivo principal é a minha tese de doutorado em sociologia. Confesso que não é fácil estudar e escrever sobre os aspectos sociológicos do meio ambiente.
Por isso tenho me dedicado quase que integralmente aos meus estudos.
Entretanto, vez ou outra, consigo retornar ao nosso blog.
Neste momento estou assistindo ao debate promovido pela FIESP/CIESP, em São Paulo, intitulado Ciclo de Reforma - Código Florestal.
 Confesso se não sei se choro ou se dou risadas, devido as tese defendidas pelos palestratantes. Até agora falaram Aldo Rebelo (Deputado Federal) e Kátia Abreu (Senadora).
Vale a pena assistirem depois e tirem suas conclusões.
Segue o link: http://itv.netpoint.com.br/fiesp2
Postado por Maria Galleno às 07:44
Marcadores: FIESP/CIESP - CÓDIGO FLORESTAL - CICLO DE REFORMAS

sexta-feira, 27 de maio de 2011

ESCLARECIMENTO DO MPF SOBRE RECOMENDAÇÕES

Segue abaixo notícia extraída integralmente do sítio da PGR-MPF.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/esclarecimento



Esclarecimento sobre recomendações do MPF sobre licenciamento de Belo Monte
26/5/2011
A recomendação é um instrumento previsto em lei usado pelo MPF para alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades detectadas
1. Belo Monte é um projeto que apresenta inconsistências técnicas desde antes dos Estudos de Impactos Ambientais e que vai consumir mais de R$ 30 bilhões de dinheiro público, com gravíssimos problemas sociais, ambientais e financeiros apontados por cientistas e pelos atingidos. Nesse cenário, é normal que a atuação do MPF ao fiscalizar provoque tensões e o Conselho Nacional do Ministério Público seja acionado.

2.  Neste sentido, causa estranheza as sucessivas tentativas de intimidação contra os membros do Ministério Público Federal que vêm apontando irregularidades no empreendimento, tendo como capítulo mais recente o referido pedido de providências.

3. Essa é a terceira vez que o Conselho é acionado por causa da fiscalização do projeto de Belo Monte. As duas representações anteriores foram arquivadas por incabíveis – tanto a que buscava afastar o procurador Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor Raimundo Moraes do caso quanto a que, mais recentemente, tentou afastar o procurador Felício Pontes Jr.

4. A recomendação é um instrumento previsto em lei usado pelo MPF para alertar autoridades públicas e particulares sobre irregularidades detectadas. É também recurso para deixar transparente, para os servidores públicos envolvidos no licenciamento e para os advogados da União, qual é o entendimento do MP sobre determinado assunto, com o objetivo de se tentar evitar a sua judicialização. No caso de Belo Monte, todas as recomendações foram sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento.

5. Qualquer pessoa que consulte o andamento dos processos sobre a usina de Belo Monte poderá constatar que não é verdade que a Justiça tenha se pronunciado definitivamente sobre o caso, como a AGU insiste em afirmar no pedido de providências e em várias outras oportunidades, parecendo desconhecer a diferença entre decisões liminares e decisões de mérito.

6. Pelo contrário: apenas um de 10 processos iniciados pelo MPF chegou a transitar em julgado, com reconhecimento por todas as instâncias do Judiciário de que o procedimento do governo ao tentar licenciar a usina em nível estadual era ilegal. Outros quatro processos aguardam julgamento na segunda instância e cinco nem foram ainda apreciados no mérito na primeira instância.

7. O que a AGU chama de “decisões atestando a regularidade” do licenciamento de Belo Monte não passam, na verdade, de suspensões de segurança ou tutelas antecipadas – decisões urgentes, provisórias, precárias – obtidas para viabilizar a continuidade do empreendimento sem que se aguarde a conclusão do devido processo legal e que, como é sabido de todos, não precisam sequer analisar o mérito da demanda.

8. A AGU, embora alegue interesse numa solução rápida para as pendências judiciais de Belo Monte, pediu adiamento do julgamento da ação que está mais próxima de ter uma decisão final: aquela que discute o direito constitucional dos povos indígenas de serem ouvidos antes da decisão legislativa de construir a hidrelétrica. É justamente o assunto que levou o Brasil a sofrer sanção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, já que se trata, além de previsão constitucional, de garantia firmada em tratado internacional.

9. Mesmo sendo questão fundamental para o caso, a AGU pediu que fosse adiado o julgamento do processo na véspera da sessão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deveria ter acontecido no dia 22 de novembro de 2010. Alegou que precisava apresentar uma nova tese jurídica sobre o caso. O MPF espera que a AGU permita o julgamento mais célere dos processos sobre Belo Monte evitando o efeito do fato consumado e trazendo segurança jurídica à sociedade e e a todos os atores do processo.

10. O MPF vai continuar recomendando aos servidores do Ibama que respeitem a legislação ambiental, os direitos da sociedade brasileira e os pareceres técnicos do próprio Ibama, como fez quando o Decreto Legislativo 788/2005 foi sancionado em desacordo com a Constituição, quando os Estudos de Impacto foram aceitos incompletos, quando os pedidos de audiências públicas dos atingidos não foram atendidos, quando a Licença Prévia foi emitida em desacordo com os pareceres técnicos do próprio Ibama e quando uma Licença Parcial de Instalação sem previsão nenhuma na legislação ambiental foi liberada pelo governo.

11. Se o governo não atender a última recomendação do MPF, mais uma vez descumprindo a legislação ambiental e desrespeitando o direito da sociedade brasileira ao meio ambiente equilibrado, emitindo mais uma licença – dessa vez de Instalação - que contraria os próprios estudos e exigências técnicas do Ibama, o MPF voltará a acionar a Justiça, como é seu dever constitucional.

12. A busca perante o Poder Judiciário da defesa dos bens e direitos que cabe ao MPF promover jamais pode ser tachada de ameaça ou mesmo assédio moral, pois se trata do exercício das prerrogativas constitucionais e legais do MPF.

13. Finalmente, quando o assunto é intimidação, nunca é demais lembrar que as representações e ameaças de processo da Advocacia Geral da União contra membros do MP pela fiscalização do projeto Belo Monte estão entre os motivos que levaram a sociedade civil a denunciar o governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e mais recentemente à Organização das Nações Unidas.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA
Postado por Maria Galleno às 08:21
Marcadores: MPF - AGU - Recomendações - Belo Monte

terça-feira, 24 de maio de 2011

CARTA AOS PAIS, AVÔS E BISAVÔS

Queridos Papai, Vovô, e Bisavô, tudo bem?
Escrevo esta carta para agradecer a vocês por tudo que fizeram para mim.
Eu nunca esquecerei vocês!! Principalmente por terem deixado o Mundo que deixaram! Sem árvores, animais, lixo por todos os lugares e poluição do ar e das águas. 
O ar atmosférico está uma maravilha!!! Imaginem que está cheio de dioxido de carbono!
Há dias que não consigo respirar e ver o céu de tanta fuligem que o encobre! Por isso, eu tenho que usar máscaras para me proteger e também poder respirar.
Os rios, mares e oceanos estão perfeitos!!! Vocês acreditam que estão cheios de óleos e outras coisas que nem sei dizer o que é!
Me disseram que há tempos distantes, na época que vocês eram os "donos" do mundo, havia peixes nos rios e nos mares!!!
Mas deve ser lenda, pois nunca vi um peixe! Nem sei como são realmente!!! Olhei algumas fotos e desenhos nos livros, mas não sei  realmente o que é aquilo???!!!!
É verdade que os rios, lagos, mares e oceanos eram limpos??? Alguns tinham uma coloração azul e outros verdes??? Imagina!!!!
Soube também que o céu era azul. Será verdade???
Hah, também soube que existiram animais das mais variadas espécies!!!
Havia também uma tal de Floresta Amazônica e um tal de Pantanal???
Vi as fotos e desenhos, deviam ser lindos...
Também quero agradecer a vocês pela falta de água e alimentos. Hoje em dia para beber água é muito difícil, pois foi limitado a quantidade de 5 litros de água por família!!!!
Inclusive há o tráfico ilícito de água!!! Pois é!! Com pena de morte para aquele que for condenado por transportar, trazer consigo, ter armazenado mais de 5 litros de água!!!
É lógico que se for um herdeiro famoso, uma autoridade das mais altas cúpulas econômicas, políticas, jurídicas e "celebridades" não se aplica a pena.
Na verdade, para tais pessoas tal delito não existe, pois somente quem os pratica são "PESSOAS DIFERENCIADAS"...
Eu também soube que havia uma variedade muito grande de frutas, legumes e verduras. Mas não sei realmente o que significa isto tudo, pois a minha alimentação é composta por três pílulas diárias.
E olha que eu tenho bastante água e pílulas, pois tenho o dinheiro que vocês deixaram para mim, o que permite comprar a minha ração diária de oxigênio, água e pílulas. Mas o dinheiro está quase acabando, pois esses produtos são caros!
Mas não tem problema, pois vocês foram muito bons para todos nós.
Afinal para que ter água, florestas, animais e oxigênio se havia outras coisas mais importantes, tais como ter mais dinheiro nos bancos e controlar a produção de alimentos!
É por tudo isso que quero lhes agradecer e dizer que nunca irei esquecê-los.
seus filhos, netos e bisnetos que não existirão no futuro próximo.
O texto acima que escrevi é fruto de uma conversa com um senhor que outro dia encontrei no vôo de Florianópolis para São Paulo.

Este senhor sentou-se ao meu lado e procurou conversar um pouco comigo.
Ele ao saber que eu trabalhava com a proteção ao meio ambiente, me agradeceu pelo que eu fazia e disse que começou a se preocupar com o meio ambiente porque o seu neto de seis anos de idade, ao vê-lo "varrer" o quintal da sua residência com um lavajato de água, disse-lhe: "Vovô, obrigada por gastar tanta água, eu nunca irei esquecer de você quando eu ficar grande e não tiver água para eu beber!!".
Ele me disse que ficou envergonhado com a atitude que ele, um homem de setenta anos de idade, até então havia tido com o meio ambiente. Na verdade ele nunca havia se preocupado com o meio ambiente. E que o seu neto o fez pensar sobre o que ele realmente iria deixar para os seus netos e bisnetos. 
Então, a partir daquele dia em diante, ele resolveu mudar os seus hábitos.
Este Senhor é diretor de uma indústria de alimentos.
Após este diálogo com aquele senhor eu também resolvi mudar a minha forma de abordar o meio ambiente.
Portanto, eu pensei o seguinte: quem sabe se as mulheres e homens que são executivos, políticos, artistas, desportistas e todos nós seres humanos, pensarem no mundo que vamos deixar para os nossos filhos, netos e bisnetos,  talvez consigamos mudar nossas atitudes para com o Planeta Terra.
Distribuam esta carta! Pense no futuro do planeta como aquele senhor pensou. Quem sabe assim conseguiremos ter uma convivência harmoniosa e equilibrada entre todos nós.
Maria Galleno
Postado por Maria Galleno às 07:52
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quarta-feira, 4 de maio de 2011

A QUESTAO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O DESMATAMENTO NO BRASIL

O projeto de lei do novo código florestal, relatado pelo deputado Aldo Rabelo, está levando a uma corrida ao "desmatamento desenfreado" que está ocorrendo no Brasil. Isto porque, com a aprovação do projeto haverá uma ampla, geral e irrestrita anistia a todos aqueles que desmataram.
É isto que nos alerta o relatório produzido por Laurent Micol, Ricardo Abad e Sérgio Guimarães, do ICV, - Instituto Centro da Vida, entidade com  atuação no Mato Grosso , que abaixo segue.
Portanto, há necessidade urgente de todos nós membros da sociedade civil unir-mos para defender o direito constitucional de um meio ambiente sadio, conforme nos garante a Constituição Federal, art. 225.


LEIA O TEXTO:

Proposta de alteração do Código Florestal provoca corrida ao desmatamento em Mato Grosso

Aposta na anistia do desmatamento ilegal leva à volta dos megadesmatamentos
Laurent Micol, Ricardo Abad e Sérgio Guimarães, Instituto Centro de Vida - ICV
Cuiabá, Mato Grosso, 03 de maio de 2011
Nas últimas semanas acumularam-se provas de que está ocorrendo uma forte retomada do desmatamento no estado de Mato Grosso. Dados do Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD), do Imazon, já indicavam uma tendência de alta de 22% do desmatamento e de 225% na degradação florestal entre agosto/2010 e março/2011, com relação ao mesmo período do ano anterior. No mês de abril, operações de fiscalização realizadas pelo Ibama e divulgadas na mídia local e nacional revelaram o reaparecimento de casos de megadesmatamentos (desmatamentos acima de 1.000 hectares), que haviam praticamente desaparecido em Mato Grosso nos últimos três anos. O ICV mapeou o desmatamento recente em três municípios do centro-norte do estado, confirmando a tendência.
Nos meses de agosto/2010 a abril/2011, identificamos 66 novos desmatamentos no município de Nova Ubiratã, totalizando cerca de 37 mil hectares (Figura 1).
No mesmo período, no município de Santa Carmem foram 24 novos desmatamentos totalizando 9 mil hectares e, no município de Cláudia, 22 novos desmatamentos totalizando também 9 mil hectares. No período de agosto/2009 a julho/2010, o desmatamento nesses municípios havia sido de 2.300, 1.200 e 700 hectares, respectivamente. O aumento nesses três municípios, somente até o mês de abril, já foi de mais de 1.200%.
Até o momento, a maior parte dos grandes desmatamentos detectados foi na região centro-norte do estado, que é a primeira a ter abertura da cobertura de nuvens. Nessa região predomina o plantio de grãos em grande escala. No entanto, com o final da estação chuvosa, podem aparecer grandes desmatamentos também nas regiões norte e noroeste. Com base nessas informações, alertamos que a taxa de desmatamento no estado de Mato Grosso, que havia caído abaixo de 100 mil hectares em 2010, pode voltar nesse ano aos níveis do período de pico, de 2001 a 2005, quando a média foi de 900 mil hectares por ano (Figura 2).
Figura 2 - Evolução da taxa de desmatamento em áreas florestais de Mato Grosso, 2000-2011
Fonte: Prodes/INPE (dados até o 2009/2010)
Segundo informações de campo, o que está acontecendo é uma corrida para desmatar grandes áreas o quanto antes, visando aproveitar-se da anistia do desmatamento ilegal prometida pela proposta de alteração do Código Florestal. Essas ações estão sendo realizadas à revelia da lei em vigor, com a expectativa de impunidade, mesmo sabendo que certamente haverá fiscalização do órgão ambiental. Como demonstrado por várias análises, nas autuações por desmatamento ilegal, apenas um percentual ínfimo das multas são pagas.
Essa retomada dos desmatamentos em Mato Grosso baseada na aposta da alteração do Código Florestal também ecoa a atuação do próprio governador do estado, Silval Barbosa, que, em 20 de abril do corrente ano, sancionou uma lei do zoneamento estadual que prevê a possibilidade de regularização ambiental para áreas desmatadas até a data de sua publicação e, ainda, pretende isentar de reserva legal propriedades abaixo de 400 hectares, em franca contradição com a legislação federal.
Essa situação pode gerar consequências dramáticas não somente em termos ambientais, mas também políticos e possivelmente econômicos para Mato Grosso e para o Brasil. Mato Grosso vinha sendo responsável por mais de 60% da redução do desmatamento na Amazônia desde 2005, fator primordial para o cumprimento das metas de redução das emissões de gases de efeito estufa contidas na Política Nacional de Mudanças Climáticas. Nesse contexto, a retomada do desmatamento constitui um retrocesso inaceitável e uma demonstração concreta de que a proposta de alteração do código florestal atualmente em tramitação no congresso nacional é extremamente nefasta, assim como foi a sanção da lei do zoneamento de Mato Grosso. É fundamental que o governo federal atue com a máxima urgência, tomando as atitudes necessárias, inclusive junto ao congresso nacional, para reverter essa situação e assim evitar maiores prejuízos à natureza e à sociedade brasileira.

VEJA O SITIO:
http://icv.institucional.ws/w/library/82590nota_icv__corrida_ao_desmatamento_mt__maio_20111.pdf

Postado por Maria Galleno às 15:30
Marcadores: Desmatamento - ICV - Mato Grosso - Aldo Rabelo

domingo, 24 de abril de 2011

Érico Hiller - Fotografias

ÉRICO HILLER - FOTOGRAFIAS DA ÁFRICA
Um dia estava conversando com uma colega, quando lhe disse sobre o quanto que gostava da África, com toda a sua diversidade, fauna, flora e sofrimentos. Então ela me disse que eu me mostrou as fotos de uma pessoa que estava se dedicando a fotografar a África. Esta pessoa se chama Erico Hiller, fotografo que está se dedicando a realizar um documentário fotográfico sobre a vida, a cultura e lugares que se encontram ameaçados pela atividade humana e pelas mudanças climáticas.
Ao olhar as fotografias fiquei encantada. Enrico é um artista na fotografia e consegue captar o que seu objeto quer transmitir, bem como sabe nos dizer o que devemos fazer para continuar com a vida do nosso planeta.
Adorei as fotografias sobre a tribo "l'omo". 
Diante de tal beleza, entrei em contato com Érico, e ele me informou que no momento estava de "passagem" por Sampa e que havia concluído em 03 de abril o primeiro capítulo do projeto, na Etiópia, país no qual esteve por três semanas registrando as tribos do sul do país. Conforme explicou Érico, estas tribos do Vale do Omo, entre elas as Surmas e Mursis, ficaram isoladas do contato com outras sociedades devido aos fatores geográficos e políticos até meados dos anos 60. Eram as últimas tribos realmente puras de toda a África. Entretanto, ao longo dos últimos anos, este panorama começou a se alterar, e estas tribos passaram a perder a sua identidade cultural bem como estão em processo de extinção, devido principalmente ao turismo insustentável, da guerras entre as tribos que se equiparam com armas de fogo e pela construção da usina hidrelétrica de Gilgel Gibe III, que ameaça alterar o fluxo natural do rio Omo, do qual as tribos dependem para a sua manuntenção e sobrevivência.
O Projeto fotográfico de Érico Hiller, patrocinado pela Wisewood, é seguir para a Groelândia, as Ilhas Maldivas, o Monte Kilamanjaro (Tanzânia), África do Sul, Namíbia, Madagascar e finalizar em Salar de Uyni (Bolívia).
Érico, obrigada pelas fotografias e te desejo boa sorte e boa viagem!!!!
Segue abaixo as fotos de Erico. Para ver mais fotografias e saber melhor sobre o Projeto Fotográfico de Érico Hiller, entre no sitio: http://www.ericohiller.com.br/






Postado por Maria Galleno às 13:12
Marcadores: FOTOGRAFIAS - VALE DO 'OMO - ETIÓPIA - SURMAS - HIDRELÉTRICA

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Acordos e Tratados Internacionais Sobre Água e Meio Ambiente

ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE ÁGUA E MEIO AMBIENTE
Câmara técnica de gestão dos recursos hídricos transfronteiriços
Acordos e tratados internacionais sobre água e meio ambiente
Tema: água
Acordos Multilaterais
1.1– Globais
- Convenção Sobre a Instalação de Forças Hidráulicas de Interesse de Vários Estados, Adotada em Genebra aos 9 de Dezembro de 1923 (r.t.s.d.n., n°36, 1925, p. 76)
- Convenção sobre a Proteção e o uso dos Cursos D’água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Helsinque, 1992);
1.2– Regionais
- Tratado da Bacia do Prata (Brasília, 23/04/1969);
- Convenção que Constitui um Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (Buenos aires, 12/06/1974);
- Acordo Tripartite de Cooperação Técnica e Operacional entre Itaipú e corpus (Argentina, Brasil & Paraguai, Ciudad Presidente Stroessner, 19/10/1979).
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Argentina: Troca de Notas para Criação de uma Comissão Mista para Construção de uma Ponte sobre o Rio Iguaçu, Feita em Brasília aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo Referente à Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, Entre as Cidades de São Borja e São Tomé, Concluído em Uruguaiana, aos 22 de agosto de 1989;
- Brasil & Argentina: Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu, Concluído em Buenos Aires, aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica. Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980 (entrada em vigor: 18/08/1982);
- BRASIL & Paraguai, Tratado de Cooperação para um Estudo Relativo ao Uso da Energia Hidro-Elétrica dos rios acaray e monday (Rio de Janeiro , 20/01/1956);
- Brasil & Paraguai, Ato das Cataratas (ou Ato D'iguaçu) (Foz do Iguaçu, 22/06/1966);
- brasil & paraguai, Tratado Sobre o Aproveitamento Hidro-Elétrico das Águas do Rio Paraná de Soberania Compartilhada entre o Brasil e o Paraguai a Partir de Salto Grande de Sete Quedas ou Salto Del Guairá até a Foz do Iguaçu (Brasília, 26/04/1973);
- Brasil & Paraguai, ACORDO de cooperação para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa (Brasília, 11/09/2006);
- Brasil & Uruguai: Acordo Referente ao Transporte Fluvial e Lacustre, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975;
- Brasil & Uruguai:Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um acordo para a Aplicação, de Forma Provisória, do Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de Março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa MIRIM, concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio jaguarão (Protocolo do Rio Jaguarão – Anexo ao Tratado da Bacia da lagoa mirim) CONCLUÍDO em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Estatuto da Comissão mista Brasil & Uruguay, para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, Feito em Brasília aos 7 de julho de 1977, e Troca de Notas para Aumentar o Número de Membros de cada uma das Partes na Comissão da Lagoa Mirim, Feita em Brasília aos 16 de setembro de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo que Estabelece uma comissão Mista para o Aproveitamento da Lagoa mIrim, Feita em Montevideo, Uruguai, Aos 26 de abril de 1963;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo referente à Comissão Mista para o APROVEITAMENTO da Lagoa Mirim, Feita em Brasília, aos 20 de maio de 1974;
- Argentina & Paraguai, Convenção Referente à Realização de Estudos Técnicos sobre a Produção de Energia Elétrica no Rio Paraná, na Altura das Ilhas de Yacyretá e Apipé (Buenos Aires, 23/01/1958);
- Argentina & Paraguai, Convenção sobre o uso do Rio Paraná no Trecho entre a Foz do Rio Iguaçú e a Seção Encarnación-Posadas (Buenos Aires, 16/06/1971);
- Argentina & Paraguai, Tratado de Yacyreta (Asunción, 03/12/1973);
- Argentina & Uruguai, Convenção sobre o Aproveitamento das Quedas do Rio Urugaui na Zona de Salto Grande (Montevideo, 30/12/1946);
- Bolívia & Peru, Convenção Preliminar sobre um Estudo para o uso Conjunto das Águas do Lago Titicaca (lima, 30/07/1955).
2.2 – Acordos de Delimitação de Fronteira
- brasil & bolívia, tratado de delimitação (petrópolis, 17/11/1903);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Limites (rio de Janeiro, 12/10/1851);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Delimitação (Rio de Janeiro, 30/10/1909);
- Bolívia & Chile, Tratado de Delimitação e de Partilha (Santiago, 10/08/1866);
- Argentina & Uruguai, Declaração Conjunta Sobre o Limite Exterior do Rio de La Plata (30/01/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado Referente à Fronteira Sobre o Uruguai (Montevidéu, 07/04/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado do Rio de La Plata e de sua Fronte Marítima (Montevidéu, 19/11/1973);
- Equador & Peru, Protocolo de Paz, de Amizade e de Limites (Rio de Janeiro, 29/01/1942).
3- Outros Atos
3.1 - Declarações
- Declaração de Asunción sobre o uso dos Rios Internacionais, Resolução n° 25, Proclamada no Uruguai em 03/06/1971 Pelos Ministros de Relações Exteriores dos Cinco Estados Partes do Tratado da Bacia do Rio de La Plata;
- Declaração Conjunta dos Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (27/02/1967);
- Declaração de Dublin - O.M.M./Conferência Internacional Sobre Água e Meio ambiente: o Desenvolvimento na Perspectiva do Século 21, Declaração de Dublin e Relatório da conferência, 26/31 de janeiro de 1992, Dublin, Irlanda).
3.2 – Diretivas
- Diretiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 23/10/2000, que estabelece Um Quadro de Ação Comunitária no Domínio da Política da Água.
3.3 – Resoluções
- o.n.u., Conselho Econômico para a Europa, Código de Conduta Sobre a Poluição Acidental de Águas Transfronteiriças Interiores e Diretivas sobre a Responsabilidade em Matéria de Poluição das Águas Transfronteiriças.
3.4 – Diversos
- International Law Association Regras de Helsinque sobre o uso de Águas de Rios Internacionais, Relatório da 52ª Conferencia, Helsinque 14/20 agosto de 1966, Londres, 1967, p.p. 84-87 ;
- Conselho da Europa, Carta Européia da Água, Estrasburgo, 6/05/1968.
Tema: Meio Ambiente
1- Acordos Multilaterais
1.1- Globais
- Convenção Relativa às Zonas Úmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Pássaros Aquáticos (ramsar, 2/02/1971);
- Convenção sobre Diversidade Biológica (rio, 5/06/1992);
- Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação nos Países Gravemente Atingidos pela Seca e/ou Desertificação, Particularmente na áfrica (paris, 17/06/1994);
- Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais nos Países Independentes (Oit/Genebra, 7/06/1989) – ratificada pelo br em 25/07/2002;
- Convenção sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas para o Meio Ambiente (Ce/Lugano, 21/06/1993).
1.2– Regionais (América do Sul)
- Tratado de Cooperação Amazônica (Brasília, 3/07/1978 – ratificação: decreto Legislativo nº 69, de 18/10/1978 ; Promulgação: Decreto n° 85.050, de 18/08/1980);
- Tratado sobre a Criação do Mercado Comum do Sul — Mercosul, concluído em asunción aos 26/03/1991, entre a Argentina, o Brasil, o Uruguai e o Paraguai;
- Acordo-quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul (6/22/2001)
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Uruguai: Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, (Ratificação: Decreto lei nº 412, de 09/01/1969);
- Brasil & Colômbia : Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos, (Ratificação: decreto legislativo n° 72, de 03/12/1973 ; Promulgação: dec. 78.017, de 12/07/1976);
- Argentina & Chile, Convenção para a Proteção das Florestas Contra Incêndios (Santiago, 29/12/1961).
3- outros atos
3.1 - Declarações
- Declaração Da Conferência Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente (Estocolmo, 1972);
- Carta Mundial da Natureza (onu, res. 37/7, de 1982);
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992);
- Declaração de Princípios, Juridicamente Não Compulsória Mas Tendo Autoridade Para Um Consenso Mundial Sobre A Gestão, A Conservação E A Exploração Ecologicamente Viável De Todos Os Tipos De Florestas (rio, 5/06/1992);
- Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 4/09/2002);
- Declaração de São Francisco de Quito (7/03/1989, feita pela Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
3.2 – diretivas
3.3 – Resoluções
- Disposições Institucionais E Financeiras Sobre A Cooperação Internacional Em Matéria De Meio Ambiente (ONU, res. 2997, de 1972);
- Arranjos Institucionais para o Acompanhamento Da Conferência Das Nações Unidas Sobre O Meio Ambiente E O Desenvolvimento (ONU, res. 47/191, de 1992);
- Resolução O.N.U. Assembléia Geral, Nº 34/186, Aprova O Projeto De Princípios Referentes À Conduta Dos Estados Na Conservação E Na Utilização De Recursos Naturais Compartilhados Por Dois Ou Mais Estados (PNUMA, 1975);
- Comitê do Comércio e Meio Ambiente (Reunião Ministerial GATT/OMC, Marrakech, 14/04/1994).
Câmara técnica de gestão dos recursos hídricos transfronteiriços
Acordos e tratados internacionais sobre água e meio ambiente
Tema: água
Acordos Multilaterais
1.1– Globais
- Convenção Sobre a Instalação de Forças Hidráulicas de Interesse de Vários Estados, Adotada em Genebra aos 9 de Dezembro de 1923 (r.t.s.d.n., n°36, 1925, p. 76)
- Convenção sobre a Proteção e o uso dos Cursos D’água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Helsinque, 1992);
1.2– Regionais
- Tratado da Bacia do Prata (Brasília, 23/04/1969);
- Convenção que Constitui um Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) (Buenos aires, 12/06/1974);
- Acordo Tripartite de Cooperação Técnica e Operacional entre Itaipú e corpus (Argentina, Brasil & Paraguai, Ciudad Presidente Stroessner, 19/10/1979).
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Argentina: Troca de Notas para Criação de uma Comissão Mista para Construção de uma Ponte sobre o Rio Iguaçu, Feita em Brasília aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo Referente à Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, Entre as Cidades de São Borja e São Tomé, Concluído em Uruguaiana, aos 22 de agosto de 1989;
- Brasil & Argentina: Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente o Rio Pepiri-Guaçu, Concluído em Buenos Aires, aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980;
- Brasil & Argentina: Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica. Concluído em Buenos Aires aos 17 de maio de 1980 (entrada em vigor: 18/08/1982);
- BRASIL & Paraguai, Tratado de Cooperação para um Estudo Relativo ao Uso da Energia Hidro-Elétrica dos rios acaray e monday (Rio de Janeiro , 20/01/1956);
- Brasil & Paraguai, Ato das Cataratas (ou Ato D'iguaçu) (Foz do Iguaçu, 22/06/1966);
- brasil & paraguai, Tratado Sobre o Aproveitamento Hidro-Elétrico das Águas do Rio Paraná de Soberania Compartilhada entre o Brasil e o Paraguai a Partir de Salto Grande de Sete Quedas ou Salto Del Guairá até a Foz do Iguaçu (Brasília, 26/04/1973);
- Brasil & Paraguai, ACORDO de cooperação para o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa (Brasília, 11/09/2006);
- Brasil & Uruguai: Acordo Referente ao Transporte Fluvial e Lacustre, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975;
- Brasil & Uruguai:Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um acordo para a Aplicação, de Forma Provisória, do Acordo de Cooperação para a o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia do Rio Quaraí, Assinado em Artigas, Uruguai, aos 11 de Março de 1991;
- Brasil & Uruguai: Tratado de Cooperação para o Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa MIRIM, concluído em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Protocolo para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos do Trecho Limítrofe do Rio jaguarão (Protocolo do Rio Jaguarão – Anexo ao Tratado da Bacia da lagoa mirim) CONCLUÍDO em Brasília, aos 7 de julho de 1977;
- Brasil & Uruguai: Estatuto da Comissão mista Brasil & Uruguay, para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, Feito em Brasília aos 7 de julho de 1977, e Troca de Notas para Aumentar o Número de Membros de cada uma das Partes na Comissão da Lagoa Mirim, Feita em Brasília aos 16 de setembro de 1991;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo que Estabelece uma comissão Mista para o Aproveitamento da Lagoa mIrim, Feita em Montevideo, Uruguai, Aos 26 de abril de 1963;
- Brasil & Uruguai: Troca de Notas Constituindo um Acordo referente à Comissão Mista para o APROVEITAMENTO da Lagoa Mirim, Feita em Brasília, aos 20 de maio de 1974;
- Argentina & Paraguai, Convenção Referente à Realização de Estudos Técnicos sobre a Produção de Energia Elétrica no Rio Paraná, na Altura das Ilhas de Yacyretá e Apipé (Buenos Aires, 23/01/1958);
- Argentina & Paraguai, Convenção sobre o uso do Rio Paraná no Trecho entre a Foz do Rio Iguaçú e a Seção Encarnación-Posadas (Buenos Aires, 16/06/1971);
- Argentina & Paraguai, Tratado de Yacyreta (Asunción, 03/12/1973);
- Argentina & Uruguai, Convenção sobre o Aproveitamento das Quedas do Rio Urugaui na Zona de Salto Grande (Montevideo, 30/12/1946);
- Bolívia & Peru, Convenção Preliminar sobre um Estudo para o uso Conjunto das Águas do Lago Titicaca (lima, 30/07/1955).
2.2 – Acordos de Delimitação de Fronteira
- brasil & bolívia, tratado de delimitação (petrópolis, 17/11/1903);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Limites (rio de Janeiro, 12/10/1851);
- Brasil & Uruguai, Tratado de Delimitação (Rio de Janeiro, 30/10/1909);
- Bolívia & Chile, Tratado de Delimitação e de Partilha (Santiago, 10/08/1866);
- Argentina & Uruguai, Declaração Conjunta Sobre o Limite Exterior do Rio de La Plata (30/01/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado Referente à Fronteira Sobre o Uruguai (Montevidéu, 07/04/1961);
- Argentina & Uruguai, Tratado do Rio de La Plata e de sua Fronte Marítima (Montevidéu, 19/11/1973);
- Equador & Peru, Protocolo de Paz, de Amizade e de Limites (Rio de Janeiro, 29/01/1942).
3- Outros Atos
3.1 - Declarações
- Declaração de Asunción sobre o uso dos Rios Internacionais, Resolução n° 25, Proclamada no Uruguai em 03/06/1971 Pelos Ministros de Relações Exteriores dos Cinco Estados Partes do Tratado da Bacia do Rio de La Plata;
- Declaração Conjunta dos Chanceleres dos Países da Bacia do Prata (27/02/1967);
- Declaração de Dublin - O.M.M./Conferência Internacional Sobre Água e Meio ambiente: o Desenvolvimento na Perspectiva do Século 21, Declaração de Dublin e Relatório da conferência, 26/31 de janeiro de 1992, Dublin, Irlanda).
3.2 – Diretivas
- Diretiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 23/10/2000, que estabelece Um Quadro de Ação Comunitária no Domínio da Política da Água.
3.3 – Resoluções
- o.n.u., Conselho Econômico para a Europa, Código de Conduta Sobre a Poluição Acidental de Águas Transfronteiriças Interiores e Diretivas sobre a Responsabilidade em Matéria de Poluição das Águas Transfronteiriças.
3.4 – Diversos
- International Law Association Regras de Helsinque sobre o uso de Águas de Rios Internacionais, Relatório da 52ª Conferencia, Helsinque 14/20 agosto de 1966, Londres, 1967, p.p. 84-87 ;
- Conselho da Europa, Carta Européia da Água, Estrasburgo, 6/05/1968.
Tema: Meio Ambiente
1- Acordos Multilaterais
1.1- Globais
- Convenção Relativa às Zonas Úmidas de Importância Internacional, Particularmente como Habitat de Pássaros Aquáticos (ramsar, 2/02/1971);
- Convenção sobre Diversidade Biológica (rio, 5/06/1992);
- Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação nos Países Gravemente Atingidos pela Seca e/ou Desertificação, Particularmente na áfrica (paris, 17/06/1994);
- Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais nos Países Independentes (Oit/Genebra, 7/06/1989) – ratificada pelo br em 25/07/2002;
- Convenção sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes de Atividades Perigosas para o Meio Ambiente (Ce/Lugano, 21/06/1993).
1.2– Regionais (América do Sul)
- Tratado de Cooperação Amazônica (Brasília, 3/07/1978 – ratificação: decreto Legislativo nº 69, de 18/10/1978 ; Promulgação: Decreto n° 85.050, de 18/08/1980);
- Tratado sobre a Criação do Mercado Comum do Sul — Mercosul, concluído em asunción aos 26/03/1991, entre a Argentina, o Brasil, o Uruguai e o Paraguai;
- Acordo-quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul (6/22/2001)
2- Acordos Bilaterais
2.1 – Brasil x...
- Brasil & Uruguai: Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, Concluído em Rivera, Uruguai, aos 12 de junho de 1975 (entrada em vigor: 9/07/1976);
- Brasil & Uruguai : Acordo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, (Ratificação: Decreto lei nº 412, de 09/01/1969);
- Brasil & Colômbia : Acordo para a Conservação da Flora e da Fauna dos Territórios Amazônicos, (Ratificação: decreto legislativo n° 72, de 03/12/1973 ; Promulgação: dec. 78.017, de 12/07/1976);
- Argentina & Chile, Convenção para a Proteção das Florestas Contra Incêndios (Santiago, 29/12/1961).
3- outros atos
3.1 - Declarações
- Declaração Da Conferência Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente (Estocolmo, 1972);
- Carta Mundial da Natureza (onu, res. 37/7, de 1982);
- Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992);
- Declaração de Princípios, Juridicamente Não Compulsória Mas Tendo Autoridade Para Um Consenso Mundial Sobre A Gestão, A Conservação E A Exploração Ecologicamente Viável De Todos Os Tipos De Florestas (rio, 5/06/1992);
- Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 4/09/2002);
- Declaração de São Francisco de Quito (7/03/1989, feita pela Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
3.2 – diretivas
3.3 – Resoluções
- Disposições Institucionais E Financeiras Sobre A Cooperação Internacional Em Matéria De Meio Ambiente (ONU, res. 2997, de 1972);
- Arranjos Institucionais para o Acompanhamento Da Conferência Das Nações Unidas Sobre O Meio Ambiente E O Desenvolvimento (ONU, res. 47/191, de 1992);
- Resolução O.N.U. Assembléia Geral, Nº 34/186, Aprova O Projeto De Princípios Referentes À Conduta Dos Estados Na Conservação E Na Utilização De Recursos Naturais Compartilhados Por Dois Ou Mais Estados (PNUMA, 1975);
- Comitê do Comércio e Meio Ambiente (Reunião Ministerial GATT/OMC, Marrakech, 14/04/1994).

FONTE:
MMA – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Postado por Maria Galleno às 17:58
Marcadores: MEIO AMBIENTE - ACORDOS E TRATADOS INTERNACIONAIS - DIRETIVAS - RESOLUÇÕES

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Portaria n. 8/2011 - Conselho Nacional de Justiça

Portaria CNJ nº 8/2011: Institui Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais.

   PORTARIA CNJ Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

DJE CNJ 26.01.2011
Institui Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, do Grupo de Trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental, cujas ações envolvem a "elaboração de um Código Nacional de Condutas para situações de desastres ambientais";
CONSIDERANDO a experiência adquirida pelo Poder Judiciário em algumas unidades da Federação, em decorrência de desastres ambientais ocorridos recentemente, em especial o caso registrado no Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis;
CONSIDERANDO a conveniência de se buscar, junto ao Poder Judiciário dessas unidades da Federação e às comarcas da área atingida, exemplos de rotinas e providências a serem adotadas para administrar a situação de crise, de modo a auxiliar na elaboração de um conjunto de normas de conduta;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Visita à Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro em 19 de janeiro de 2011, apresentado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, a convite da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais ocorridas em algumas unidades da Federação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, nas regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis.
Art. 2º De forma a integrar o levantamento a ser realizado em conjunto com as atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, bem como garantir uma abrangência multidisciplinar, o Grupo Emergencial ora instituído será composto por :
I - Dois Juízes integrantes do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221 ;
II - Dois Juízes Auxiliares em exercício no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, sendo um com atuação na área de execução penal e um com atuação na área de infância e juventude;
III - Um Juiz Auxiliar da Presidência;
IV - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente com experiência na área de cartórios extrajudiciais;
V - Dois servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Os componentes do Grupo Emergencial indicados no art. 2º serão escolhidos pelo Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, a quem caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Coordenador deverá encaminhar, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, descrição do plano de trabalho do Grupo.
Art. 4º O Grupo Emergencial poderá contar, ainda, com a participação de colaboradores eventuais, indicados pelo Coordenador.
Art. 5º O Grupo Emergencial terá o prazo de trinta dias para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso


Postado por Maria Galleno às 04:19
Marcadores: CNJ - Grupo Emergencial - Calamindades - Ambientais

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PEDRO MARTINELLI

hoje descobrir um blog muito interessante, do fotógrafo Pedro Martinelli.
Gostei muito das fotografias, da história que ele conta sobre ele mesmo. Inclusive existem receitas no blog... rsrs... Confesso que como não sou muito chegada e interessada em cozinha não fiquei muito animada em testar as receitas, mas ... quem sabe ....
Indico o blog.
Até,
Maria Galleno


http://www.pedromartinelli.com.br/blog/

Postado por Maria Galleno às 17:15

DEMISSÃO DO PRESIDENTE DO IBAMA

REPRODUÇÃO INTEGRAL DO E-MAIL ENVIADO POR AVAAZ ORG.

Caros amigos, 

O Presidente do IBAMA se demitiu ontem sob forte pressão para permitir a construção do desastroso Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, que iria devastar uma área imensa da Amazônia e expulsar milhares de pessoas. Proteja a Amazônia seus povos e suas espécies -- assine a petição para Presidente Dilma contra a barragem e pedindo eficiência energética: 




O Presidente do IBAMA se demitiu ontem devido à pressão para autorizar a licença ambiental de um projeto que especialistas consideram um completo desastre ecológico: o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte. 

A mega usina de Belo Monte iria cavar um buraco maior que o Canal do Panamá no coração da Amazônia, alagando uma área imensa de floresta e expulsando milhares de indígenas da região. As empresas que irão lucrar com a barragem estão tentando atropelar as leis ambientais para começar as obras em poucas semanas. 

A mudança de Presidência do IBAMA poderá abrir caminho para a concessão da licença – ou, se nós nos manifestarmos urgentemente, poderá marcar uma virada nesta história. Vamos aproveitar a oportunidade para dar uma escolha para a Presidente Dilma no seu pouco tempo de Presidência: chegou a hora de colocar as pessoas e o planeta em primeiro lugar. Assine a petição de emergência para Dilma parar Belo Monte – ela será entregue em Brasília, quando conseguirmos 150.000 assinaturas: 

https://secure.avaaz.org/po/pare_belo_monte/?vl 

Abelardo Bayama Azevedo, que renunciou à Presidência do IBAMA, não é a primeira renúncia causada pela pressão para construir Belo Monte. Seu antecessor, Roberto Messias, também renunciou pelo mesmo motivo ano passado, e a própria Marina Silva também renunciou ao Ministério do Meio Ambiente por desafiar Belo Monte. 

A Eletronorte, empresa que mais irá lucrar com Belo Monte, está demandando que o IBAMA libere a licença ambiental para começar as obras mesmo com o projeto apresentando graves irregularidades. Porém, em uma democracia, os interesses financeiros não podem passar por cima das proteções ambientais legais – ao menos não sem comprarem uma briga. 

A hidrelétrica iria inundar 100.000 hectares da floresta, impactar centenas de quilômetros do Rio Xingu e expulsar mais de 40.000 pessoas, incluindo comunidades indígenas de várias etnias que dependem do Xingu para sua sobrevivência. O projeto de R$30 bilhões é tão economicamente arriscado que o governo precisou usar fundos de pensão e financiamento público para pagar a maior parte do investimento. Apesar de ser a terceira maior hidrelétrica do mundo, ela seria a menos produtiva, gerando apenas 10% da sua capacidade no período da seca, de julho a outubro. 

Os defensores da barragem justificam o projeto dizendo que ele irá suprir as demandas de energia do Brasil. Porém, uma fonte de energia muito maior, mais ecológica e barata está disponível: a eficiência energética. Um estudo do WWF demonstra que somente a eficiência poderia economizar o equivalente a 14 Belo Montes até 2020. Todos se beneficiariam de um planejamento genuinamente verde, ao invés de poucas empresas e empreiteiras. Porém, são as empreiteiras que contratam lobistas e tem força política – a não ser claro, que um número suficiente de nós da sociedade, nos dispormos a erguer nossas vozes e nos mobilizar. 

A construção de Belo Monte pode começar ainda em fevereiro.O Ministro das Minas e Energia, Edson Lobão, diz que a próxima licença será aprovada em breve, portanto temos pouco tempo para parar Belo Monte antes que as escavadeiras comecem a trabalhar. Vamos desafiar a Dilma no seu primeiro mês na presidência, com um chamado ensurdecedor para ela fazer a coisa certa: parar Belo Monte, assine agora: 

https://secure.avaaz.org/po/pare_belo_monte/?vl 

Acreditamos em um Brasil do futuro, que trará progresso nas negociações climáticas e que irá unir países do norte e do sul, se tornando um mediador de bom senso e esperança na política global. Agora, esta esperança será depositada na Presidente Dilma. Vamos desafiá-la a rejeitar Belo Monte e buscar um caminho melhor. Nós a convidamos a honrar esta oportunidade, criando um futuro para todos nos, desde as tribos do Xingu às crianças dos centros urbanos, o qual todos nós podemos ter orgulho. 

Com esperança 

Ben, Graziela, Alice, Ricken, Rewan e toda a equipe da Avaaz 

Fontes: 

Belo Monte derruba presidente do Ibama:
http://colunas.epoca.globo.com/politico/2011/01/12/belo-monte-derruba-presidente-do-ibama/ 

Belo Monte será hidrelétrica menos produtiva e mais cara, dizem técnicos:
http://g1.globo.com/economia-e-negocios/noticia/2010/04/belo-monte-sera-hidreletrica-menos-produtiva-e-mais-cara-dizem-tecnicos.html 

Vídeo sobre impacto de Belo Monte: 
http://www.youtube.com/watch?v=4k0X1bHjf3E 

Uma discussão para nos iluminar:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101224/not_imp657702,0.php 

Questão de tempo:
http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2011/01/13/questao-de-tempo-356318.asp 

Dilma: desenvolvimento com preservação do meio ambiente é "missão sagrada":
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=20110101161250&assunto=27&onde=Politica 

Em nota, 56 entidades chamam concessão de Belo Monte de 'sentença de morte do Xingu':
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/08/26/em-nota-56-entidades-chamam-concessao-de-belo-monte-de-sentenca-de-morte-do-xingu-917481377.asp 

Marina Silva considera 'graves' as pressões sobre o Ibama:
http://www.estadao.com.br/noticias/economia,marina-silva-considera-graves-as-pressoes-sobre-o-ibama,475782,0.htm 

Segurança energética, alternativas e visão do WWF-Brasil:
http://assets.wwfbr.panda.org/downloads/posicao_barragens_wwf_brasil.pdf 


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Postado por Maria Galleno às 06:32
Marcadores: DEMISSÃO - IBAMA - COMPLEXO - HIDRELÉTRICA - BELO MONTE
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Maria Galleno
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