terça-feira, 13 de abril de 2010

Ação penal por crime ambiental é mantida no STJ

Processo RHC n.24355 - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para trancar a ação penal instaurada contra um acusado por danos causados a uma floresta considerada de preservação ambiental em Ilhabela, no litoral paulista. Ele recorreu ao STJ, questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado um habeas corpus.
Veja a notícia completa no sitio do STJ:
htpp://www.stj.gov.br/portal/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96693