No dia 24 de junho próximo passado foi assinado pelo atual governador de São Paulo, o Decreto que regulamenta a Lei nº 13.798, de 09 novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas.
A principal meta da lei, é reduzir, até o ano de 2020, em 20% a emissão de gases que causam o efeito estufa em todos os setores da economia.
O art. 29, da Lei n. 13.798/2009, prevê a criação no prazo de até 06 meses, contados da data da publicação da lei, do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), que tem por finalidade acompanhar a implantaçao e fiscalizar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas.
A gestão do CEMC tem composição tripartite, com a participação de representantes do Governo do Estado, dos municípios e da sociedade civil.
O art. 33, da Lei n. 13.798/2009, prevê a implantação do zoneamento-econômico ecológico e a elaboração do plano de Transporte Sustentável.
O Decreto, no art.5º cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, que estará sob a coordenação da Casa Civil. E, tem como objetivo acompanhar a elaboração e implementação dos planos e progrmas instituídos.
São competências do Comitê Gestor: coordenar as ações para o atendimento às diretrizes da PEMC; avaliar e monitorar o cumprimento da meta global e as metas setoriais e intermediárias; acompanhar os resultados dos programas e planos instituídos por este decreto; propor ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas medidas de mitigação e de adaptação para mudanças climáticas; fomentar e articular ações nos diferentes níveis do governo; contribuir para a elaboração do Plano Participativo de Adaptação aos Efeitos das Mudanças Climáticas; expedir pareceres e recomendações ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas; e prestar assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.
O art. 7º do Decreto, cria o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar a implantação e fiscalizar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas.
Entre as várias competências do CEMC, lhe foi atribuida pelo Decreto, encontra-se a possibilidade de realizar audiências públicas para debate de temas de relevância. Tais audiências poderão ser realizadas isolada ou conjuntamente com com outras instituições, desde que definidas pelo Plenário e/ou pelo Presidente do Conselho. Além disso, o CEMC expedirá pareceres e recomendações; e elaborar o Plano Participativo de Adaptqção aos efeitos das Mudanças Climáticas.
A regulamentação da Lei n. 13.798/2009, é um importante passo do Estado de São Paulo na efetivação das políticas públicas ambientais, exigida na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992) e no Protocolo de Quito à Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (1997).
O governo estadual paulista nada mais faz do que cumprir sua obrigação no que tange às políticas públicas ambientais. Já não era sem tempo do governo estadual paulista efetivar, pelo menos em tese, as questões ambientais sobre mudanças climáticas, visto ser o Estado de São Paulo um dos maiores emissores de gases de efeito estufa.
Veja a íntegra da Lei n.13.798/2009:
Veja a minuta do Decreto: