terça-feira, 29 de junho de 2010

Política Estadual de Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo

No dia 24 de junho próximo passado foi assinado pelo atual governador de São Paulo, o Decreto que regulamenta a Lei nº 13.798, de 09 novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas.

A principal meta da lei, é reduzir, até o ano de 2020, em 20% a emissão de gases que causam o efeito estufa em todos os setores da economia.

O art. 29, da Lei n. 13.798/2009, prevê a criação no prazo de até 06 meses, contados da data da publicação da lei, do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas (CEMC), que tem por finalidade acompanhar a implantaçao e fiscalizar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas.
A gestão do CEMC tem composição tripartite, com a participação de representantes do Governo do Estado, dos municípios e da sociedade civil.

O art. 33, da Lei n. 13.798/2009, prevê a implantação do zoneamento-econômico ecológico e a elaboração do plano de Transporte Sustentável.

O Decreto, no art.5º cria o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, que estará sob a coordenação da Casa Civil. E, tem como objetivo acompanhar a elaboração e implementação dos planos e progrmas instituídos.
São competências do Comitê Gestor: coordenar as ações para o atendimento às diretrizes da PEMC; avaliar e monitorar o cumprimento da meta global e as metas setoriais e intermediárias; acompanhar os resultados dos programas e planos instituídos por este decreto; propor ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas medidas de mitigação e de adaptação para mudanças climáticas; fomentar e articular ações nos diferentes níveis do governo; contribuir para a elaboração do Plano Participativo de Adaptação aos Efeitos das Mudanças Climáticas; expedir pareceres e recomendações ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas; e prestar assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.

O art. 7º do Decreto, cria o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar a implantação e fiscalizar a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas.

Entre as várias competências do CEMC, lhe foi atribuida pelo Decreto, encontra-se a possibilidade de realizar audiências públicas para debate de temas de relevância. Tais audiências poderão ser realizadas isolada ou conjuntamente com com outras instituições,  desde que definidas pelo Plenário e/ou pelo Presidente do Conselho. Além disso, o CEMC expedirá pareceres e recomendações; e elaborar o Plano Participativo de Adaptqção aos efeitos das Mudanças Climáticas.

A regulamentação da Lei n. 13.798/2009, é um importante passo do Estado de São Paulo na efetivação das políticas públicas ambientais, exigida na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992) e no Protocolo de Quito à Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (1997).

O governo estadual paulista nada mais faz do que cumprir sua obrigação no que tange às políticas públicas ambientais. Já não era sem tempo do governo estadual paulista efetivar, pelo menos em tese, as questões ambientais sobre mudanças climáticas, visto ser o Estado de São Paulo um dos maiores emissores de gases de efeito estufa.

Veja a íntegra da Lei n.13.798/2009:

Veja a minuta do Decreto:

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Nota Técnica da 4a. Câmara do MPF sobre a Reforma do Código Florestal Brasileiro

Segue endereço do sitio do MPF, com a íntegra da nota técnica emitida pela 4. Câmara de Coordenação e Revisão  MPF-Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, sobre o substitutivo ao Código Florestal apresentado pelo Deputado Aldo Rabelo.


Festival do Folclore de Paritins: a grande ópera popular

Hoje falarei de algo diferente, mas também ligado ao meio ambiente.
Assistir nestes últimos 03 dias (sexta-sábado e domingo) ao Festival de Parintins, pela televisão rede bandeirantes (aqui abro um parênteses para render respeito a emissora, pois proporcionou um grande e belo espetáculo.  E, a possibilidade de conhecer um pouco mais sobre o meu país, sua cultura e diversidade).
Confesso que fiquei encantada, apaixonada ainda mais pelo Brasil. É incrível como nosso país tem uma diversidade biológica, geográfica e cultural como muitos poucos países do mundo.
É maravilhoso saber que a Amazônia existe aqui no Brasil. E que contêm uma diversidade tão imensa. Assistindo ao festival, tive a oportunidade de confirmar minha tese: "Existe muita vida fora de São Paulo".
O Festival de Parintins é uma grande festa em homenagem a diversidade cultural e biológica da Amazônia.
A festa se desenvolve em torno de dois bois: Caprichoso e Garantido.
O Boi Caprichoso tem como cores o azul e o branco. E tem uma estrela na testa. É também conhecido como Boi de Parintins e Diamante Negro.
O Boi Garantido tem como cor o vermelho, com um coração vermelho no meio da testa. Os outros nomes pelo qual é conhecido são "Boi de Promessa" e "Boi do Povão".
Cada um dos bois desenvolvem um enredo durante os três dias da festa, que ocorre geralmente no final do mês de junho. O enredo presta homenagens a Amazônia, à sua cultura e ao seu povo. No enredo existem as figuras do pagé e da cunhã-porã (que é a india mais linda da tribo); da mãe catirina (que tem o desejo incontrolável de comer a língua do boi mais bonito do rebanho do senhor da fazenda) e do pai francisco (que mata o boi para realizar o desejo de catirina; do senhor da fazenda e da sinhazinha (que é a filha do dono do boi); das tribos indígenas, da presença dos tuxáuas; e, a figura cental da festa: o boi.
Não tem como descrever o espetáculo, o som das toadas, a dança indígena.o amor pela Amazônia em cada uma das alegorias que se apresentam durante todo o espetáculo.
A música é um rítmo, uma toada, uma cadência  peculiarmente indígena com o som das palminhas, dos maracás de lata, dos tambores. Há uma mistura de lenda, mito e religiosidade.
É uma grande ópera popular.
Hah! Quem dera que todos nós brasileiros, tivessemos a consciência de que nosso país é lindo! Quem dera que cada um de nós passassemos a conhecer melhor o Brasil, e apreciar a nossa fauna, flora, nossa diversidade geográfica e cultural!! Se tal acontecer, com certeza conseguiremos impor as poderes públicos nacional e internacional o respeito ao nosso país e a nós, o povo brasileiro.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Uma pequena história: cuidando do meio ambiente - Capítulo IV

(Continuação)
Após o breve silêncio, Luizinho, amigo de Zezinho, levantou o seu pequeno braço e quase sussurando, perguntou se era possível reaproveitar o lixo.

Julia, retomando sua habitual racionalidade, disse o seguinte:

Sim, pois mais de 50% do que chamamos lixo é composto de materiais que podem ser reutilizados ou reciclados. Entenda que o lixo é caro, gasta energia, leva tempo para decompor e demanda muito espaço. Mas o lixo só permanecerá um problema se não dermos a ele um tratamento adequado. Por mais complexa e sofisticada que seja uma sociedade, ela faz parte da natureza. Devemos rever os valores que estão norteando o nosso modelo de desenvolvimento. Portanto, precisamos reciclar nosso modo de viver, produzir, consumir e descartar. Qualquer iniciativa neste sentido exige que passemos a incluir, praticar e divulgar no nosso dia a dia as seguintes palavras: REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO e RECICLAGEM.

“Seu” Sebastião, sentado ao lado do padre Chicão, peguntou para este: o que é redução, reutilização e racionalização? Alguém no fundo do bar, gritou: “Fala mais alto “seu” Sebastião, pois ninguém escutou”. O pobre do açougueiro ficou vermelho igual pimentão. Padre Chicão, homem muito educado, vendo o embaraço do açougueiro, pediu licença e falou: “Ele gostaria de saber o significado das palavras redução, reutilização e racionalização.” E, pedindo desculpas para Julia pela intromissão, explicou que reduzir é diminuir a quantidade ou o uso; reutilizar é utilizar o mesmo objeto com outras finalidades, aproveitando-o de várias maneiras e formas, evitando o desperdício, aproveitando as sobras ou simplesmente não produzindo “restos”.

Assim, estaremos racionalizando, isto é, sendo eficaz e funcional, não desperdiçando os produtos e matérias. Ao se consumir menos e de forma mais eficiente, racionalizado o uso de materiais e de produtos no nosso dia a dia, estaremos reduzindo significativamente a quantidade de lixo no nosso planeta. Vejamos alguns exemplos: no lugar de imprimir cópias para leitura e revisão de textos, que tal fazer isso na tela do computador? Por que não obter fotocópias em frente e verso? Que tal no lugar de memorandos diários, publicar-se informativos mensais ou semanais, ou então, enviar por e-mail? Por que não utilizar quadros de avisos para leitura coletiva, no lugar de circulares? Por que não usar mais eficientemente os materiais de nosso cotidiano, como pilhas, cremes dentais, sabonetes, sapatos, roupas? Que tal não tomar banhos demorados? Não deixar restos de comidas nos pratos. Soube de alguns restaurantes que servem “comida a quilo” cobram a mais do cliente que deixam sobras – o lema é: o mínimo desperdício possível. Assim, ao adotar hábitos tão pequenos e simples no nosso cotidiano, estaremos contribuindo incondicionalmente para que nosso planeta continue saudável. Quem é o ganhador? Todos nós, os habitantes do planeta terra.

A esposa de “seu” Joaquim, dona Maria, muito preocupada com tudo que acabara de escutar, disse que um personagem na novela das oito, falou para outro personagem que era importante separar lixo orgânico do lixo inorgânico. E, ela quer saber o significa essas palavras. Nesse momento, Reverendo Joabet, se manifestou e disse o seguinte: “O lixo orgânico é aquele que estraga rapidamente, e produz mau cheiro, tais como restos de comida, frutas e verduras; folhas de árvores e capim, etc... O lixo inorgânico é aquele que não deteriora, podendo ser reciclado desde que esteja limpo e seco, tais como: plásticos, metais, papel, papelão e vidros.” Puxa! Exclamou dona Maria, eu não sabia que o nosso pastor estava tão preocupado com a natureza!

Julia agradeceu a participação do Pastor Joabet, e lembrou a todos que o desperdício é uma forma irracional de utilizar os recursos naturais. Além disso, explicou que “... diversos produtos podem ser reutilizados antes de serem descartados, podendo ser usados na função original ou criando novas formas de utilização. Exemplificando: podemos utilizar os dois lados do papel, confeccionar blocos para rascunhos com papel escritos ou impressos em apenas um dos lados; reutilizar envelopes e clipes; reutilizar latas, sacos e embalagens plásticas para vasilhames, produção de mudas e até mesmo brinquedos; triturar restos de materiais e entulhos de construção para reutilizá-los em construções simples; fabricar móveis, objetos de decoração e chinelos com pneus usados.”

Continua.......

quinta-feira, 24 de junho de 2010

AS CATÁSTROFES AMBIENTAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE URBANIZAÇÃO

Na semana passada e nesta semana, as manchetes dos principais jornais da Europa, da América do Norte e do Brasil traziam algo em comum: as inundações causadas pelas chuvas em várias cidades da Europa, da América do Norte e do Brasil.

Na França, o departamento de Var foi atingido na terça-feira passada (dia 15) pela tempestade Xynthia, que destruiu grande parte do departamento. E, causou a morte de 53 pessoas no fim de fevereiro. O senado francês se movimentou e começou uma investigação sobre as causas reais que levaram a tais acontecimentos. No pré-relatório que foi apresentado pelo Senado, consta que além das causas climáticas, o DESCASO humano, ou como consta no relatório a "FALHA HUMANA À MODA FRANCESA", agravou as conseqüências da tempestade. Conforme o pré-relatório, a inundaçao é o principal risco natural da França. Tal ocorre pelos seguintes motivos: há falta de coordenação entre os vários setores responsáveis pela gestão e avaliação dos riscos ambientais; há falta de políticas de prevenção para essas áreas de riscos ambientais, falha dos sistemas de alerta dos riscos; há descontrole do Estado em permitir construções em áreas de riscos ambientais, com uma política de urbanização descompromissada com as questões ambientais.  Além disso, o relatório aponta que parece haver uma falta de memória crônica dos riscos a que estão sujeitas as pessoas que habitam áreas sujeitas a constantes inundações, posto que passado a tragédia, as pessoas voltam ocupar as áreas.

No Canadá, a cidade de Midland, em Ontário, nesta quarta-feira (dia 23), foi atingida por uma forte tempestade que destriu casas, deixando um grande número de desabrigados e milhares de pessoas sem energia elétrica.

No Brasil, o acontecimento das catastrofes causadas pelas constantes inundações, não nós causam mais surpresas, pois tornaram-se rotineiras. As últimas dessas catrástrofes aconteceram no nordeste do Brasil, no último final de semana (19 de junho), destruíndo municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco, e causando a morte de 53 pessoas até o momento.

No Estado de Pernambuco há 17 mil desabrigados e 24 mil desalojados. E, o Estado de Alagoas contabiliza cerca de 74 mil desabrigados e desalojados.

Transformando essas informações em dados econômicos, os prejuízos causados pelas inundações nos Estados de Alagoas e Pernambuco giram em torno de um bilhão e trezentos milhões de reais.

Comparando a notícia do ocorrido na França e no Canadá, com os últimos acontecimentos no nordeste brasileiro, ficam as questões a serem respondidas:
Será que não está na hora do governo brasileiro deixar de responsabilizar o aquecimento global (e DEUS) pelas catástrofes causadas pelas inundações e fazer uma mea culpa, e assumir sua responsabilidade por essas catástrofes?
Será que não podemos dizer que tais "acidentes naturais" são conseqüências de políticas de urbanização voltadas a atender o poder econômico e compromissadas com o meio ambiente?

Fica a minha proposta: Vamos todos juntos pensar sobre tais questões? Vamos todos juntos deixar de teorizar sobre tais questões e passarmos a exigir a efetividade e concretização de políticas públicas urbanisticas compromissadas com o meio ambiente e com a sociedade?

veja o sítio francês:
http://www.lexpress.fr/actualite/environnement/le-var-apres-le-deluge_900889.html?XTOR=EPR-582

domingo, 6 de junho de 2010

AQUECIMENTO GLOBAL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Segue apresentaçao sobre  AQUECIMENTO GLOBAL E MUDANÇAS CLIMÁTICAS proferida na Empresa Alcolina Química e Derivados na semana do meio ambiente.
http://www.slideshare.net/secret/k4adkQ43mnYFBC

quinta-feira, 3 de junho de 2010

A PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO

LEIA A NOTÍCIA REPRODUZIDA NA ÍNTEGRA DE NOTÍCIA PUBLICADA NO SITIO DO STJ 03/06/2010 - 09h00

ESPECIAL/MEIO AMBIENTE

Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente

No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do ambiente não é só jurídica. É também, essencialmente, ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. É preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente – cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

Foi o que fez a Segunda Turma do STJ, ao manter, no ano passado, uma decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1.094.873/SP). O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Além de pedir a proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, o Parquet pediu a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso apresentado ao STJ, os produtores alegaram que a decisão da Justiça paulista violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.

Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, o magistrado postulou que, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.

Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da Segunda Turma foi paradigmática por outro motivo: reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou.

Nessa linha, o relator citou estudos científicos acerca do tema que comprovam os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, em virtude de liberar gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria.

Emblemática, a decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

COP15 Copenhagen Conference video abertura

REFORMA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

LEIA A NOTÍCIA REPRODUZIDA NA ÍNTEGRA DO SÍTIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PUBLICADA NO DIA 01.06.2010.

Ministério Público alerta para risco de reformas na legislação ambiental

Mudanças devem ser apresentadas em junho; CNPG divulgou moção contrária aos projetos

O Ministério Público critica os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem reformas na legislação ambiental. Para o MP, os projetos 342/08, 6424/05, 5367 (apensado ao PL 1876/99), e o proposto pelo Conselho Nacional da Agricultura (CNA) representam grave retrocesso para a questão do meio ambiente no País. Em virtude da urgência da discussão – as alterações nas leis ambientais estão na pauta da Câmara Federal e devem ser apresentadas oficialmente em 1º de junho, pelo deputado Aldo Rebelo, relator do novo “Código Ambiental Brasileiro”, que reúne esses e outros projetos – o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou moção sobre o tema. Para o CNPG, o debate está “polarizado entre agricultura versus meio ambiente” quando, na verdade, deveria propor políticas públicas que garantam o equilíbrio entre o meio ambiente e a agricultura.

Os projetos questionados pelo CNPG buscam mudanças profundas no Código Florestal, na lei de Crimes Ambientais e na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Dentre as principais alterações, estão a redução da porcentagem das áreas de reserva legal, de preservação permanente (como as matas ciliares); a flexibilização do uso da reserva legal; o perdão de dívidas ambientais e a regionalização da fiscalização e do controle ambiental, que passariam para municípios e estados. No entendimento do Ministério Público, as propostas pretendem unicamente desfigurar o Código Florestal em detrimento de interesses de determinados grupos econômicos. “As mudanças contrariam totalmente a noção de sustentabilidade, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como base de sustentação para a agricultura”, diz o presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, do Ministério Público do Paraná. “Considerando o cenário nacional e internacional, em que se discute maior proteção e reversão dos cenários críticos de devastação, não há como se permitir a alteração da legislação com vistas à diminuição da proteção”, afirma.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambiente do Paraná, procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos – representante do Ministério Público brasileiro no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA – afirma que, além de implicar em prejuízo direto para a questão ambiental e para o desenvolvimento de programas de agricultura sustentável, a aprovação dos projetos questionados pelo CNPG deve resultar em problemas sérios para as cidades. “A preservação das matas ciliares e das áreas de encostas de morros está diretamente ligada à questão do zoneamento urbano. Já enfrentamos hoje enchentes e desabamentos pela ocupação irregular nesses sistemas. Se esses projetos de lei forem aprovados, o volume de tragédias nesse sentido poderá aumentar”, diz Saint-Clair.

O procurador também é um dos autores da nota técnica que serviu de base para a moção do CNPG. No documento, que segue em anexo, estão elencadas todas as consequências negativas que a aprovação das PECs deve representar para o meio ambiente, agricultura, centros urbanos, para a saúde e o bem estar da população. A nota também foi elaborada pela promotora de Justiça Sheila Cavalcante Pitombeira, presidente do Conselho Nacional dos Centros de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CONCAUMA), órgão colegiado que reúne os Centros de Apoio Operacionais de Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público Estadual Brasileiro para promoção de ações de defesa e de preservação do meio ambiente e urbanismo.

Fonte: CNMP



Uma pequena história: cuidando do meio ambiente e da vida

Capítulo III

“Seu” Joaquim, dono da padaria, aproveitando a oportunidade fez a seguinte pergunta: “como é o armazenamento correto do lixo e o que ocorre quando se procede de maneira inadequada com o lixo. Além disso, pelo que entendi o fato de ser proprietário de uma padaria, eu me enquadro na qualificação de lixo industrial?”

Pedro, que estava muito atento às explicações, disse que havia escutado no programa de televisão que existem aterros concebidos e projetados de forma a receber o lixo. João, seu amigo, explicou que além desses aterros, que são chamados de aterros sanitários, há as usinas de compostagem. Outro ponto que eles destacaram no programa de televisão, foi o fato de que há muitas pessoas que dão destino inadequado para o lixo, pois o jogam nas encostas, nos terrenos baldios, nos mares, rios, córregos e canais.

"Parabéns para vocês dois", disse Julia, pois a explicação sobre aterro e usina de compostagem se enquadra na categoria de locais para armazenamento e tratamento de resíduos sólidos. E, realmente é verdade que grande parte do lixo é indevidamente depositado em locais inadequados. Mas, respondendo as perguntas de “seu” Joaquim, tenho as seguintes considerações a fazer.

Quanto à pergunta sobre a qualificação de lixo industrial, respondo que o senhor não esta enquadrado nela, pois nem todos os resíduos produzidos por indústria, podem ser designados como lixo industrial. Algumas indústrias do meio urbano produzem resíduos semelhantes ao doméstico, exemplo disto são as padarias; os demais poderão ser enquadrados em lixo especial e ter o mesmo destino.

Em relação ao armazenamento correto do lixo, existem locais específicos para cada tipo de lixo produzido, um exemplo são os aterros sanitários e as usinas. Alem dos aterros sanitários e da compostagem de resíduos orgânicos, existem outras técnicas de tratamento do lixo urbano: deposição, aproveitamento energético e reaproveitamento energético de resíduos.

O tratamento dos resíduos líquidos é realizado através de filtros anaeróbicos, lodos ativados, filtros aeróbicos, valor de oxidação e tratamento físico-quimico. Para tratar resíduos gasosos, podem ser utilizados ciclones secos e ciclones úmidos, filtros de manga, filtros eletrotáticos e lavadores de gás.

Várias são as vantagens quando o lixo recebe armazenamento e tratamento correto, porém as mais importantes são: a preservação dos recursos ambientais e o desenvolvimento sustentável.

Se ao contrário, o lixo não for adequadamente tratado e armazenado vários problemas podem surgir: o aumento de insetos e animais peçonhentos; a contaminação do solo, subsolo, água e ar; surgimento de moléstias e doenças graves para a saúde humana e animal; desabamento e erosão das encostas, a contaminação das águas com substâncias tóxicas o que leva à suspensão do abastecimento da água nas cidades, morte dos peixes e outros animais; e, assoreamento dos rios, entupimento de bueiros, canais e galerias, que pode causar e agravar as enchentes quando ocorrerem chuvas. E tantos outros problemas que fica até difícil de descrevê-los.

Zezinho, mais uma vez, perguntou: “O que significa desenvolvimento sustentável e conservação dos recursos ambientais?”

Dona Terezinha, interveio e disse: Eu li no jornal, que desenvolvimento sustentável é o uso racional dos recursos da natureza, harmonizando necessidades humanas (emprego, alimentação, energia, água e saneamento), investimentos e tecnologia, de forma a não comprometer a utilização desses mesmos recursos para as futuras gerações.

"É isso mesmo!" disse Julia. E, complementando a resposta, continuou “... A conservação ambiental significa o abandono de práticas predatórias na utilização dos recursos naturais, e a adoção de manejo racional e responsável dos recursos do meio ambiente. A natureza não mais deverá ser vista como fonte de matérias-primas, mas como necessária e essencial para a existência humana. Homem e natureza são formados pela mesma matéria – são únicos. Sem começo e nem fim entre um e outro.”

Essas últimas palavras foram verbalizadas com tanta emoção, que tocou o coração de todos os presentes. O silêncio tomou conta do pequeno bar transformado em auditório. Era como se neste momento a consciência do que significa ser humano atingisse a sua máxima plenitude.

 Continua......