sexta-feira, 2 de julho de 2010

AS CATASTROFES AMBIENTAIS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANÍSTICAS - E continua ....

No dia 24 de junho próximo passado, escrevemos sobre as catástrofes ambientais e as políticas públicas urbanísticas.

Especificamente comentamos sobre o Relatório do Senado da França, que indicava as falhas envolvendo as políticas públicas governamentais e da sociedade francesa nas questoes sobre as catástrofes ambientais.

Eis que no dia 01 de julho (ontem), saiu a seguinte notícia no sitio da Câmara dos Deputados do Brasil, que a seguir reproduzo.

Leia com atenção, pois ao comparar com o nosso texto do dia 24/06, tem-se a nítida impressão que tanto no Brasil como na França, os poderes públicos não correspondem aos interesses da sociedade: Há algo de podre no Reino das calamidades públicas ambientais no Brasil e na França.



Câmara dos Deputados - Brasília, 01/07/2010 19:46

TCU aponta falta de critérios para distribuição de verbas de prevenção

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada há dois meses, constatou falta de critérios técnicos para a distribuição de recursos relativos às obras preventivas, gerando concentração em algumas unidades da federação. O relatório mostrou ainda que não há correlação lógica entre os municípios que mais recebem recursos e aqueles onde há maiores riscos de ocorrência de desastres.

Exemplo disso é o que ocorreu com o estado de Santa Catarina. Os efeitos das fortes chuvas ocorridas no final de 2008 e no início de 2009 motivaram a apresentação de emendas parlamentares para alocar recursos no Orçamento Geral da União de 2009 e no empenho de despesas para obras preventivas naquele estado. Até então, o volume de recursos empenhados para os municípios catarinenses era irrisório.

Entretanto, segundo o relatório do TCU, o estado de Santa Catarina, para o qual foi empenhado o segundo maior volume de recursos no exercício de 2009 (R$ 108,6 milhões), recebeu apenas R$ 2,5 milhões.

Por outro lado, ainda com relação ao nível de execução do Orçamento de 2009, o relatório mostra que R$ 190,5 milhões dos R$ 419,2 empenhados tiveram como beneficiários municípios baianos, ou seja, 45,4% do total.

Os dados também mostram a concentração de recursos em municípios pertencentes a poucos estados. Os números revelam que, somando-se Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, São Paulo e Mato Grosso do Sul, o total empenhado chega a 59,1% dos recursos orçamentários previstos para a prevenção de desastres.

Esses mesmos estados receberam 81,8% dos recursos transferidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) em 2009.

Definição de critérios

Recentemente, a Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara aprovou a criação do Fundo Nacional de Defesa Civil (Fundec). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que toma por base o Projeto de Lei 4971/09, da Frente Parlamentar Mista da Defesa Civil.

A proposta pretende modernizar a estrutura do sistema nacional de prevenção de calamidades públicas e redefinir os critérios adotados para a destinação dos recursos, de forma a retirar o caráter político e discricionário da sua distribuição.

Falta de integração

Outro problema apontado no relatório do TCU é a falta de integração entre órgãos do governo federal, o que impossibilita que informações a respeito de riscos de ocorrência de desastres sejam utilizadas para subsidiar a alocação de recursos pela Sedec.

Segundo o TCU, o gestor do Programa de Prevenção e Preparação para Desastres não possui informações completas sobre as áreas de risco que demandam a intervenção do Estado. Essa falta de informações também dificulta a escolha das intervenções mais urgentes e suas estimativas de custos.

Em relação a deficiências de ordem estrutural, a própria Sedec reconhece que, apesar de 77% dos municípios possuírem coordenadorias ou órgãos semelhantes, eles não estão estruturados para atuar nos desastres. Além disso, a Sedec afirma ser comum a criação de comissão municipal de defesa civil apenas após a ocorrência do desastre, com o único objetivo de se habilitar para receber recursos federais.

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