Veja a notícia veiculada no sitio do STJ sobre interpretaçao dos princípios para fundamentar decisões em questões ambientais.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
domingo, 30 de maio de 2010
XII FICA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL
Saber Viver
Não sei... Se a vida é curta
Ou longa demais pra nós,
Mas sei que nada do que vivemos
Tem sentido, se não tocamos o coração das pessoas.
Muitas vezes basta ser:
Colo que acolhe,
Braço que envolve,
Palavra que conforta,
Silêncio que respeita,
Alegria que contagia,
Lágrima que corre,
Olhar que acaricia,
Desejo que sacia,
Amor que promove.
E isso não é coisa de outro mundo,
É o que dá sentido à vida.
É o que faz com que ela
Não seja nem curta,
Nem longa demais,
Mas que seja intensa,
Verdadeira, pura... Enquanto durar"
(Cora Coralina)
Ocorrerá na Cidade de Goías, nos dias 08 a 13 de junho, o XII FICA - Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental.
O Evento que ocorre desde o ano de 1998, já é tradicional, e conta com a participação de pessoas de várias partes do mundo.
O FICA é uma mescla de meio ambiente e cinema, com documentários e filmes voltados para a temática ambiental.
Além de mostra de cinema ambiental, haverá mesas, paineis e debates envolvendo a questão ambiental.
É importante lembrar, que a cidade de Goiás é patrimônio da humanidade, tombado pela UNESCO desde 2001. E, também foi a cidade que viveu a poetisa Cora Coralina, autora dos versos acima.
Para saber mais sobre o XII FICA visite o sitio abaixo:
quinta-feira, 27 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Panorama sobre a biodiversidade global 2010 - ONU
Segue anexo o Panorama sobre a biodiversidade global 2010, editado pela ONU.
O Relatório alerta sobre as consequencias do não cumprimento das metas pelos países-partes da Convenção de Diversidade Biológica (1992).
Para o Secretário Geral da ONU BAN Ki-Moon, "as consequências desse fracasso coletivo, se não for rapidamente corrigido, serão graves para todos nós. A biodiversidade sustenta o funcionamento dos ecossistemas dos quais dependemos para alimentação e água potável, saúde e lazer, além de proteção contra desastres naturais. Sua perda também nos afeta cultural e espiritualmente – o que pode ser mais difícil de quantificar, mas é, de qualquer forma, essencial para o nosso bem-estar."
Continuaçao - Uma pequena história: cuidando do meio ambiente e da vida
Capítulo II - a reunião (continuação)
Após as explicações de Julia sobre os tipos de lixo, Dr. Vicente, médico do centro de saúde do bairro, perguntou se poderia intervir na discussão. Pois havia algumas considerações que gostaria de expor.
Julia disse que sim.
Dr. Vicente explicou que o acúmulo do lixo leva ao aparecimento de baratas, moscas, escorpiões e ratos. E, como conseqüência, muitas doenças se manifestavam, tais como: alergias, peste bubônica, leptospirose, cólera, dengue, diarréias, infecções respiratórias, esquistossomose, febre tifóide, hepatite infecciosa. Além disso, conforme dados publicados na Agenda 21 Global, documento assinado por 170 países, do encontro ocorrido em junho de 1992, denominado de Rio-92, sediada no Rio de Janeiro, não menos de 5,2 milhões de pessoas, entre elas 4 milhões de crianças menores de 5 anos, morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o lixo. Os resultados para a saúde são especialmente graves, principalmente no caso da população mais pobre.
Neste momento, foi um zumzumzum geral das pessoas, pois eles não imaginavam que tantas doenças pudessem se manifestar em conseqüência do lixo.
E, então, na porta de entrada do bar, Zezinho, um garotinho muito maroto, perguntou se o lixo causa tantos problemas, então por que se produz tanto lixo? Todos os presentes riram, e alguém respondeu: Ora! Que pergunta mais tola. Se produz tanto lixo, porque sim!
Julia interrompeu a discussão e disse que a pergunta de Zezinho não era sem sentido. Pois o lixo se produzia devido ao consumo. E, quanto mais se consume, maior é a produção de lixo. Além disso, outro fator que leva ao aumento de lixo é a produção de materiais artificiais, gerados pelo desenvolvimento tecnológico. Um exemplo desses materiais é a garrafa PET e as fraldas descartáveis, que não se degradam em curto espaço de tempo.
Neste momento, alguém no fundo da sala disse: “Então é fácil acabar com o lixo, basta parar de consumir e não utilizar garrafas pet e fraldas descartáveis.” Foi uma risada geral. João, muito indignado respondeu: “Vamos parar com gracejos! Por favor, Profa. Julia continue.” Todos ficaram calados, e Julia continuou com a explicaçao.
Senhores, disse ela, não é preciso parar de consumir, apenas que o consumo seja responsável. Significa que devemos comprar apenas o que é necessário e saber como cuidar do nosso lixo. Saibam que aproximadamente 90% dos produtos que entram em nossa casa saem como desperdício.
Curioso, o Zezinho, perguntou: A senhora pode me dizer qual o destino dado ao lixo? E, o que fazer com o lixo?
Bem Zezinho, conforme for o tipo de lixo, o tratamento e o destino serão diferentes.
O lixo tóxico, o industrial, o rejeito radioativo e parte do hospitalar recebem tratamentos diferenciados: são incinerados ou acondicionados em depósitos especiais. No caso dos dois primeiros, novas tecnologias buscam diminuir sua produção através do seu reaproveitamento. Quanto ao rejeito radioativo, normalmente são colocados em grossas caixas de concretos e outros materiais para em seguida jogá-los no mar ou enterrados em locais especiais. Porém, essas condições de armazenamento para este lixo é preocupante, pois essas caixas podem se desgastar com o tempo e abrir, contaminando o meio ambiente e provocar um grande desastre ecológico.
A título de curiosidade, o Mediterrâneo recebeu 50 toneladas de rejeitos produzidos na Itália; as águas do Atlântico engoliram nada menos de 126 000 toneladas de tambores repletos de lixo dos reatores de seis outros países europeus. Os Estados Unidos despejaram no Oceano Pacífico 370 metros cúbicos (os países nem sempre adotam as mesmas unidades de medida) de material radioativo.
O uso do mar, como depósito de rejeito radioativo deixou de ser usado a partir de 1986, pois um acordo internacional, determinou que o mar somente poderia ser usado quando ficasse provado que a água é capaz de diluir os elementos radioativos, sem prejuízo para a fauna e a flora marítimas.
Quanto ao lixo atômico a Revista Superinteressante publicou uma matéria, na qual explicava como vários países tentam livrar-se dos resíduos de suas instalações nucleares, eis alguns exemplos:
- Estados Unidos - Até 1982, os rejeitos eram depositados na superfície ou jogados ao mar. Em 1983, o lixo de alta atividade foi levado para uma mina de sal no Estado do Novo México, desativada em seguida por falta de segurança. Hoje esse material está guardado no deserto de Nevada, enquanto 600 000 metros cúbicos de rejeitos de meia-vida curta se encontram espalhados por diversos depósitos.
- União Soviética - Existem 35 depósitos superficiais de cimento revestido com chumbo.
- Inglaterra - Desde 1986, com a proibição de lançar o lixo ao mar, procura-se um lugar para enterrar o lixo de alta atividade. Para os rejeitos de baixa atividade, construíram-se depósitos de cimento próximos a usina nuclear de Windscale Sellafield, no nordeste do país.
- França - Todo o lixo está nos armazéns da usina de La Hague, no noroeste do país; estuda-se o solo de quatro regiões para construir até 2007 um depósito de grande profundidade.
- Alemanha - O material de alta atividade é tratado na França e depois transportado para minas de sal no norte do país. Só os rejeitos da usina nuclear de Niederaichbach, desativada em 1983, foram enterrados a 1 200 metros de profundidade, numa mina de ferro desativada.
- Suécia - Em 1988, inaugurou o primeiro depositário subterrâneo do mundo, a 140 quilômetros de Estocolmo, um conjunto de câmaras construídas em rochas de granito, com paredes revestidas de cimento e chumbo.
- Japão - No ano passado, cientistas começaram a estudar a possibilidade de construir depósitos no fundo do mar, aproveitando o fato de que os sedimentos marinhos são muito pouco permeáveis.
No Brasil, foi publicada uma lei federal específica (Lei n. 10.308, de 20 de Novembro de 2001), que estabelece sobre o destino final dos rejeitos radioativos que são produzidos no território nacional.
A Resolução Conama n° 5/93, classifica os resíduos sólidos industriais e hospitalares o em quatros grupos:
1)GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminada; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resolução. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc, provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
2)GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados); e, c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, infl amáveis e reativos).
3)GRUPO C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos
ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
4)GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.
Quanto ao lixo comum – também denominado de lixo urbano, é composto pelo lixo doméstico, público e comercial. A responsabilidade pela coleta do lixo urbano – é dos municípios por meio do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, que são serviços públicos de saneamento básico.
O lixo comercial, industrial e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano; e, poderá ser coletado pelo serviço de limpeza urbana.
Portanto, a primeira coisa a fazer com o lixo, é separá-lo, e armazená-lo corretamente. Para em seguida dar o tratamento e destino adequado a cada um desses resíduos. Daí a importância da reciclagem e da coleta seletiva.
(Continua.......)
terça-feira, 18 de maio de 2010
CONSUMO E MEIO AMBIENTE
O Consumo exagerado das pessoas têm causado muitos problemas ao meio ambiente. Pois o recursos ambientais sao findáveis, enquando que o nosso querer é infindável.
Ocorre, que a maioria dos produtos de consumo têm por base matéria-prima ambiental natural, o que requer uma constante busca dessas matérias. E, quando os produtos de consumo têm por base matéria sintética, essas ao serem descartadas após o consumo, poluem o meio ambiente, pois não sao degradáveis facilmente, exatamente por não serem de origem natural.
Porém, quem mais tem sido afetado pelo consumo desenfreado é o próprio ser humano. Pois em vista de tanto apelo ao consumo rápido e descartável, a espécie humana está a cada dia que passa se sentido mais e mais angustiada e insatisfeita.
Então, o quê fazer nas modernas sociedades ocidentais consumistas? Eis o dilema: consumir ou não consumir?
Faço uma proposta para amenizar nosso dilema consumista: Que tal consumir com consciência!!! Que tal trocar a nossa ânsia consumista por um outro tipo de consumo?!!!
Proponho que passemos a consumir mais atenção com a natureza de modo geral.
Proponho que passemos a consumir um pouco de oxigênio puro, natural, sem dióxido de carbono, sem poeira de queimadas.
Proponho que passemos a consumir um pouco da nossa energia corporal, andando a pé ou de bicicleta pelas ruas.
Proponho que passemos a consumir a natureza com o nosso olhar. Observando cada detalhe que a natureza tem.
Proponho que passemos a consumir o som dos pássaros, das folhas caíndo no chão, do vai e vem das ondas do mar, do tocar do vento no nosso rosto e cabelo.
Proponho que passemos a consumir o nosso sorriso, gargalhando a cada beleza que a natureza nos dar gratuitamente.
Proponho que passemos a consumir a beleza da vida, do amor sem limites a nossa CASA PLANETA TERRA.
Garanto que assim seremos com certeza mais felizes e conseguiremos diminuir a nossas angústias e insatisfações diária.
Veja o video do greenpeace e pense no assunto:
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados Federais
Na terça-feira da semana passada, no dia 11 de maio de 2010, participei da Audiência Pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados Federais.
A audiência pública foi a sobre O PROJETO DE LEI N.º 5.586/2009 (Institui a redução de emissões do Desmatamento e da Degradamento) e do E A QUESTÃO DA REDUÇÃO DAS EMISSÕES DO DESMATAMENTO E DA DEGRADAÇÃO - REDD, requerida da Deputada Rebecca Garcia.
Os expositores foram:
THAÍS LINHARES-JUVENAL, Diretora do Departamento de Mudanças Climáticas da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente
ALEXANDER MAIA, Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso, representando a Força-tarefa dos Estados Amazônicos sobre REDD e Mudanças Climáticas
VIRGÍLIO VIANNA, Diretor-Presidente da FAS - Fundação Amazonas Sustentável
ANDRÉ LIMA, Coordenador de Políticas Públicas do Ipam - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
MARIANO CENAMO, Secretário-Executivo do Idesam - Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
NATALIE UNTERSTELL, Coordenadora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas - CECLIMA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
EUGÊNIO PANTOJA, Assessor Técnico da Secretaria do Meio Ambiente do Acre
RUBENS GOMES, Presidente do GTA - Grupo de Trabalho Amazônico
MANOEL SILVA DA CUNHA, Presidente da Diretoria-Executiva do CNS - Conselho Nacional das Populações Extrativistas
ANTONIO MARCOS ALCÂNTARA DE OLIVEIRA APURINÃ, Coordenador-Geral da Coiab - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
O Mundo poderá ficar inóspito - BBC Brasil
A BBC-Brasil noticiou que o mundo metade do mundo poderá ficar inabitável devido às mudanças climáticas. A notícia foi divulgada no dia 12/05/2010.
Leia a noticia completa no sito: http://verde.br.msn.com/artigo-bbc.aspx?cp-documentid=24216471
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Empresa responde por atividade prejudicial ao meio ambiente, mesmo quando iniciada pelo governo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, no REsp 880160, que Empresa Privada é responsável por danos causados ao meio ambiente, mesmo que tenha sido iniciado por órgão estatal ou pelo próprio Estado.
O parecer do MPF foi no sentido de que a decisao do TJ-RJ fosse anulada "a fim de que fosse permitida a participação do DNOS na ação, ou do órgão que o substituiu." Porém, o STJ não acatou o entendimento do MPF, por se encontrar consolidado no STJ o entendimento de que,"mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não é obrigatória a formação do litisconsórcio (pluralidade de partes no processo judicial). Isso porque a responsabilidade entre eles pela reparação integral do dano causado ao meio ambiente é solidária, o que possibilita que se acione qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto".
O relator do Acórdão, Ministro Mauro Campbell Marques, adotou outro entendimento já firmado no Tribunal: “Também é remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela impossibilidade de que qualquer dos envolvidos alegue, como forma de se isentar do dever de reparação, a não contribuição direta e própria para o dano ambiental, considerando justamente o que antes já se levantou. Ou seja, a degradação ambiental impõe, entre aqueles que para ela concorrem, a solidariedade da reparação integral do dano”.
Conforme ressaltou o Ministro relator, "caso a empresa não se julgue responsável pela integralidade do dano, poderá, em recurso específico, cobrar dos outros envolvidos as despesas com a recuperação do dano ambiental." O voto do relator foi seguido por todos os ministros da Segunda Turma.
Ver o RESp n. 880160 na íntegra no sitio:
sábado, 8 de maio de 2010
Acórdãos sobre questões de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Segue abaixo alguns acórdãos para pesquisa em questões ambientais, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para pesquisar com mais detalhes os acórdãos, acesse o sitio: http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/resultadoCompleta.do
1 - Apelação Com Revisão 2953175300
Relator(a): Regina Capistrano
Comarca: São Sebastião
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 29/05/2008
Data de registro: 10/06/2008
Ementa: ... DE QUE RECEBERAM O BEM JÁ AMBIENTALMENTE MALTRATADO INVIABILIDADE DA OPOSIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SUBJETIVOS A BENS CONSTITUCIONAIS IMATERIAIS, COLETIVOS E DE TERCEIRA GERAÇÃO, TAL QUAL O É O MEIO AMBIENTE - ALVARÁS DA PREFEITURA E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO SUBSTITUEM AUTORIZAÇÕES
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - MATA ATLÂNTICA - RESERVA ECOLÓGICA - VULNERAÇÃO DO ECOSSISTEMA - REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO - SUPRESSÃO DE FAUNA CARACTERÍSTICA - ALTERAÇÃO DA TOPOGRAFIA - PARTE RECUPERÁVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - PARTE IRRECUPERÁVEL - MULTA E/OU INDENIZAÇÃO - LAUDOS CORRETOS - PERITOS HABILITADOS - RESSARCIMENTO ADEQUADO AO PEDIDO INICIAL, PORÉM INFERIOR AO DANO CONCRETO AO BEM IMATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E "PROPTER REM" DO POLUIDOR / DEGRADADOR E DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS - INADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE RECEBERAM O BEM JÁ AMBIENTALMENTE MALTRATADO INVIABILIDADE DA OPOSIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SUBJETIVOS A BENS CONSTITUCIONAIS IMATERIAIS, COLETIVOS E DE TERCEIRA GERAÇÃO, TAL QUAL O É O MEIO AMBIENTE - ALVARÁS DA PREFEITURA E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO SUBSTITUEM AUTORIZAÇÕES
2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1249760800
Relator(a): Debatin Cardoso
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Data de registro: 27/06/2007
Ementa: ... do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e § 1 ° e 193, incisos XX e XXI da ...
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrència. Violação à disposição constitucional. Preliminar rejeitada. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 201 da Lei Municipal n° 1.616 de 19 de janeiro de 2004 que, instituindo o Código do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e § 1 ° e 193, incisos XX e XXI da Constituição do Estado de São Paulo. Ação Procedente.
3 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1291320300
Relator(a): J. G. Jacobina Rabello
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Data de registro: 12/06/2007
Ementa: ... regras da Constituição estadual e de Lei também do Estado de São Paulo - Questão de queimadas, proibidas pela cidade - Conflito aparente de autonomias - Solução em favor das regras municipais de proteção do meio ambiente equilibrado e da saúde da população, segundo o interesse local - Ação ...
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal - Suposta antinomia destes com regras da Constituição estadual e de Lei também do Estado de São Paulo - Questão de queimadas, proibidas pela cidade - Conflito aparente de autonomias - Solução em favor das regras municipais de proteção do meio ambiente equilibrado e da saúde da população, segundo o interesse local - Ação improcedente.
4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1250600500
Relator(a): Debatin Cardoso
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 24/01/2007
Data de registro: 02/04/2008
Ementa: ... Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e§1°e 193, incisos XX e XXI da ...
Ementa: Ação Direta de Inconstítucionalidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Violação à disposição constitucional. Preliminar rejeitada. Ação Direta de Inconstítucionalidade. Artigo 201 da Lei Municipal n° 1.616 de 19 de janeiro de 2004 que, instituindo o Código do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e§1°e 193, incisos XX e XXI da Constituição do Estado de São Paulo. Ação Procedente.
5 - Apelação 994093540860 (9175775100)
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 17/12/2009
Data de registro: 22/01/2010
Ementa: Ação civil pública. Direito ambiental. Pretensão de proibição absoluta de queima de palha de cana de açúcar, de indenização de danos ambientais e proibição de benefícios fiscais, financiamento e participação em licitações. Legalidade da queima controlada, mediante autorização. Constitucionalidade do regramento legal federal e estadual. Sentença de improcedência. Apelação não provida.
6 - Apelação Com Revisão 7109015200
Relator(a): Regina Capistrano
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/12/2008
Data de registro: 30/01/2009
Ementa: ... e implantação de unidades e atividades cujo funcionamento e local em que situadas causarão - degradação ambiental. AÇÃO ^CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO CLANDESTINO - DANOS INCONTESTES AO MEIO AMBIENTE, PROVADOS À SACIEDADE IRRESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES DOS LOTES - NECESSIDADE /DEK \
Ementa: AO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO IRREGULAR DENOMINADO "JARDIM CASTELO" - ÁREA DE MANANCIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO E DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. O Estado e o Município podem ser responsabilizados objetivamente, na seara ambiental, tanto se forem causadores diretos do dano, quanto na . hipótese em que a Administração Pública tem o dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos particulares, não_ somente quanto às atividades existentes, mas como no caso dos autos, previamente à instalação e implantação de unidades e atividades cujo funcionamento e local em que situadas causarão - degradação ambiental. AÇÃO ^CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO CLANDESTINO - DANOS INCONTESTES AO MEIO AMBIENTE, PROVADOS À SACIEDADE IRRESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES DOS LOTES - NECESSIDADE /DEK \
7 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1267800800
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 24/10/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E O USO DO FOGO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL RECONHECIDA APÓS A ÊNFASE CONFERIDA AO MUNICÍPIO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INTERESSE LOCAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO DIFERE DO PECULIAR INTERESSE CONSAGRADO NA ORDEM JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. QUEIMA DE PALHA DE ...
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E O USO DO FOGO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL RECONHECIDA APÓS A ÊNFASE CONFERIDA AO MUNICÍPIO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INTERESSE LOCAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO DIFERE DO PECULIAR INTERESSE CONSAGRADO NA ORDEM JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR. MÉTODO RUDIMENTAR E PRIMITIVO, QUE PODE SER VANTAJOSAMENTE SUBSTITUÍDO PELA M ECANIZAÇÃO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES QUE EVIDENCIAM ESSA EVOLUÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE.
8 - Apelação Com Revisão 3395135700
Relator(a): Renato Nalini
Órgão julgador: Câmara Especial do Meio Ambiente
Data de registro: 04/07/2007
Ementa: ... DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR - ALEGADA PERM1SSIVIDADE DO DECRETO ESTADUAL N° 42.056/97 - A ORDEM CONSTITUCIONAL É SUPERIOR A QUALQUER NORMATIVIDADE, POIS É SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NOCIVIDADE MANIFESTA PARA O AMBIENTE, A SAÚDE E MESMO PARA A AGRICULTURA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR - ALEGADA PERM1SSIVIDADE DO DECRETO ESTADUAL N° 42.056/97 - A ORDEM CONSTITUCIONAL É SUPERIOR A QUALQUER NORMATIVIDADE, POIS É SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NOCIVIDADE MANIFESTA PARA O AMBIENTE, A SAÚDE E MESMO PARA A AGRICULTURA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO
9 - Apelação Com Revisão 5989095400
Relator(a): Renato Nalini
Órgão julgador: Câmara Especial do Meio Ambiente
Data de registro: 26/03/2007
Ementa: INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO, ANTE OMISSÃO CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. OBSERVÂNCIA ESTRITA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ALEGADA INVIABILIDADE DE SE PLEITEAR RESSARCIMENTO ...
Ementa: INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO, ANTE OMISSÃO CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. OBSERVÂNCIA ESTRITA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ALEGADA INVIABILIDADE DE SE PLEITEAR RESSARCIMENTO POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO INTELIGÍVEL, ACOLHIDA PELO ORDENAMENTO E PROPICIADORA DE EXERCÍCIO DE AMPLA E CONSISTENTE DEFESA DE PARTE DOS RÉUS. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO. ALEGAÇÃO DE INCERTEZA NA PRETENSÃO MINISTERIAL FORMULADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. NÃO SE CONFUNDE O AN DEBEATUR COM O QUANTUM DEBEATUR. O PEDIDO HÁ DE
10 - Apelação Sem Revisão 8326735000
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: Pontal
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 13/11/2008
Data de registro: 28/11/2008
Ementa: ... QUE JAMAIS DEIXOU DE PERTENCER AO ESTADO DE SÃO PAULO, ENTE FEDERATIVO LEGITIMADO PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - EMPRESA QUE SE BENEFICIA DO RESULTADO DA QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-
Ementa: SENTENÇA - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, AINDA QUE SUCINTAMENTE - PRELIMINAR REJEITADA SENTENÇA - NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA DO ESTADO PARA EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA CETESB - INOCORRÊNCIA - TITULARIDADE DO DIREITO AO CRÉDITO QUE JAMAIS DEIXOU DE PERTENCER AO ESTADO DE SÃO PAULO, ENTE FEDERATIVO LEGITIMADO PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - EMPRESA QUE SE BENEFICIA DO RESULTADO DA QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-
1 - Apelação Com Revisão 2953175300
Relator(a): Regina Capistrano
Comarca: São Sebastião
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 29/05/2008
Data de registro: 10/06/2008
Ementa: ... DE QUE RECEBERAM O BEM JÁ AMBIENTALMENTE MALTRATADO INVIABILIDADE DA OPOSIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SUBJETIVOS A BENS CONSTITUCIONAIS IMATERIAIS, COLETIVOS E DE TERCEIRA GERAÇÃO, TAL QUAL O É O MEIO AMBIENTE - ALVARÁS DA PREFEITURA E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO SUBSTITUEM AUTORIZAÇÕES
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - MATA ATLÂNTICA - RESERVA ECOLÓGICA - VULNERAÇÃO DO ECOSSISTEMA - REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO - SUPRESSÃO DE FAUNA CARACTERÍSTICA - ALTERAÇÃO DA TOPOGRAFIA - PARTE RECUPERÁVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - PARTE IRRECUPERÁVEL - MULTA E/OU INDENIZAÇÃO - LAUDOS CORRETOS - PERITOS HABILITADOS - RESSARCIMENTO ADEQUADO AO PEDIDO INICIAL, PORÉM INFERIOR AO DANO CONCRETO AO BEM IMATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E "PROPTER REM" DO POLUIDOR / DEGRADADOR E DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS - INADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE QUE RECEBERAM O BEM JÁ AMBIENTALMENTE MALTRATADO INVIABILIDADE DA OPOSIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS SUBJETIVOS A BENS CONSTITUCIONAIS IMATERIAIS, COLETIVOS E DE TERCEIRA GERAÇÃO, TAL QUAL O É O MEIO AMBIENTE - ALVARÁS DA PREFEITURA E COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO SUBSTITUEM AUTORIZAÇÕES
2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1249760800
Relator(a): Debatin Cardoso
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Data de registro: 27/06/2007
Ementa: ... do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e § 1 ° e 193, incisos XX e XXI da ...
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrència. Violação à disposição constitucional. Preliminar rejeitada. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 201 da Lei Municipal n° 1.616 de 19 de janeiro de 2004 que, instituindo o Código do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e § 1 ° e 193, incisos XX e XXI da Constituição do Estado de São Paulo. Ação Procedente.
3 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1291320300
Relator(a): J. G. Jacobina Rabello
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Data de registro: 12/06/2007
Ementa: ... regras da Constituição estadual e de Lei também do Estado de São Paulo - Questão de queimadas, proibidas pela cidade - Conflito aparente de autonomias - Solução em favor das regras municipais de proteção do meio ambiente equilibrado e da saúde da população, segundo o interesse local - Ação ...
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal - Suposta antinomia destes com regras da Constituição estadual e de Lei também do Estado de São Paulo - Questão de queimadas, proibidas pela cidade - Conflito aparente de autonomias - Solução em favor das regras municipais de proteção do meio ambiente equilibrado e da saúde da população, segundo o interesse local - Ação improcedente.
4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1250600500
Relator(a): Debatin Cardoso
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 24/01/2007
Data de registro: 02/04/2008
Ementa: ... Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e§1°e 193, incisos XX e XXI da ...
Ementa: Ação Direta de Inconstítucionalidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Violação à disposição constitucional. Preliminar rejeitada. Ação Direta de Inconstítucionalidade. Artigo 201 da Lei Municipal n° 1.616 de 19 de janeiro de 2004 que, instituindo o Código do Meio Ambiente e os instrumentos de política ambiental, proibiu as queimadas nas áreas rurais do Município, inclusive as queimadas associadas a práticas agrícolas e ao preparo para a colheita da cana-de- açúcar. Afronta aos artigos 23 e parágrafo único n° 14, 192 e§1°e 193, incisos XX e XXI da Constituição do Estado de São Paulo. Ação Procedente.
5 - Apelação 994093540860 (9175775100)
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 17/12/2009
Data de registro: 22/01/2010
Ementa: Ação civil pública. Direito ambiental. Pretensão de proibição absoluta de queima de palha de cana de açúcar, de indenização de danos ambientais e proibição de benefícios fiscais, financiamento e participação em licitações. Legalidade da queima controlada, mediante autorização. Constitucionalidade do regramento legal federal e estadual. Sentença de improcedência. Apelação não provida.
6 - Apelação Com Revisão 7109015200
Relator(a): Regina Capistrano
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 18/12/2008
Data de registro: 30/01/2009
Ementa: ... e implantação de unidades e atividades cujo funcionamento e local em que situadas causarão - degradação ambiental. AÇÃO ^CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO CLANDESTINO - DANOS INCONTESTES AO MEIO AMBIENTE, PROVADOS À SACIEDADE IRRESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES DOS LOTES - NECESSIDADE /DEK \
Ementa: AO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO IRREGULAR DENOMINADO "JARDIM CASTELO" - ÁREA DE MANANCIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO ESTADO E DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. O Estado e o Município podem ser responsabilizados objetivamente, na seara ambiental, tanto se forem causadores diretos do dano, quanto na . hipótese em que a Administração Pública tem o dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos particulares, não_ somente quanto às atividades existentes, mas como no caso dos autos, previamente à instalação e implantação de unidades e atividades cujo funcionamento e local em que situadas causarão - degradação ambiental. AÇÃO ^CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - LOTEAMÉNTO CLANDESTINO - DANOS INCONTESTES AO MEIO AMBIENTE, PROVADOS À SACIEDADE IRRESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES DOS LOTES - NECESSIDADE /DEK \
7 - Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei 1267800800
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 24/10/2007
Data de registro: 10/12/2007
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E O USO DO FOGO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL RECONHECIDA APÓS A ÊNFASE CONFERIDA AO MUNICÍPIO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INTERESSE LOCAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO DIFERE DO PECULIAR INTERESSE CONSAGRADO NA ORDEM JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. QUEIMA DE PALHA DE ...
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E O USO DO FOGO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL RECONHECIDA APÓS A ÊNFASE CONFERIDA AO MUNICÍPIO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INTERESSE LOCAL DO MUNICÍPIO QUE NÃO DIFERE DO PECULIAR INTERESSE CONSAGRADO NA ORDEM JURÍDICA. AÇÃO IMPROCEDENTE. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR. MÉTODO RUDIMENTAR E PRIMITIVO, QUE PODE SER VANTAJOSAMENTE SUBSTITUÍDO PELA M ECANIZAÇÃO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES QUE EVIDENCIAM ESSA EVOLUÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE.
8 - Apelação Com Revisão 3395135700
Relator(a): Renato Nalini
Órgão julgador: Câmara Especial do Meio Ambiente
Data de registro: 04/07/2007
Ementa: ... DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR - ALEGADA PERM1SSIVIDADE DO DECRETO ESTADUAL N° 42.056/97 - A ORDEM CONSTITUCIONAL É SUPERIOR A QUALQUER NORMATIVIDADE, POIS É SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NOCIVIDADE MANIFESTA PARA O AMBIENTE, A SAÚDE E MESMO PARA A AGRICULTURA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE- AÇÚCAR - ALEGADA PERM1SSIVIDADE DO DECRETO ESTADUAL N° 42.056/97 - A ORDEM CONSTITUCIONAL É SUPERIOR A QUALQUER NORMATIVIDADE, POIS É SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NOCIVIDADE MANIFESTA PARA O AMBIENTE, A SAÚDE E MESMO PARA A AGRICULTURA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROCEDENTE - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO
9 - Apelação Com Revisão 5989095400
Relator(a): Renato Nalini
Órgão julgador: Câmara Especial do Meio Ambiente
Data de registro: 26/03/2007
Ementa: INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO, ANTE OMISSÃO CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. OBSERVÂNCIA ESTRITA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ALEGADA INVIABILIDADE DE SE PLEITEAR RESSARCIMENTO ...
Ementa: INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO, ANTE OMISSÃO CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. OBSERVÂNCIA ESTRITA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. ALEGADA INVIABILIDADE DE SE PLEITEAR RESSARCIMENTO POR OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO INTELIGÍVEL, ACOLHIDA PELO ORDENAMENTO E PROPICIADORA DE EXERCÍCIO DE AMPLA E CONSISTENTE DEFESA DE PARTE DOS RÉUS. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO. ALEGAÇÃO DE INCERTEZA NA PRETENSÃO MINISTERIAL FORMULADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. NÃO SE CONFUNDE O AN DEBEATUR COM O QUANTUM DEBEATUR. O PEDIDO HÁ DE
10 - Apelação Sem Revisão 8326735000
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: Pontal
Órgão julgador: Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Data do julgamento: 13/11/2008
Data de registro: 28/11/2008
Ementa: ... QUE JAMAIS DEIXOU DE PERTENCER AO ESTADO DE SÃO PAULO, ENTE FEDERATIVO LEGITIMADO PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - EMPRESA QUE SE BENEFICIA DO RESULTADO DA QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-
Ementa: SENTENÇA - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, AINDA QUE SUCINTAMENTE - PRELIMINAR REJEITADA SENTENÇA - NULIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA DO ESTADO PARA EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA CETESB - INOCORRÊNCIA - TITULARIDADE DO DIREITO AO CRÉDITO QUE JAMAIS DEIXOU DE PERTENCER AO ESTADO DE SÃO PAULO, ENTE FEDERATIVO LEGITIMADO PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PRELIMINAR REJEITADA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR MULTA AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - EMPRESA QUE SE BENEFICIA DO RESULTADO DA QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-
Projeto de Lei n. 1876/1999 - Novo Código Florestal
Acompanhe no sitio abaixo a votação do Projeto de Lei n. 1876/1999, que dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências.
Conforme explicação da Ementa, se aprovado o projeto, será revogada a Lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal); e a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), sofrerá alterações.
Segue abaixo o Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que por unanimidade votou pela REJEIÇÃO DO PROJETO.
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=309274
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO DE LEI Nº 1.876, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.876/1999 e do PL 4.524/2004, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Moacir Micheletto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Ronaldo Caiado - Presidente, Luis Carlos Heinze, Francisco Turra e Assis Miguel do Couto - Vice-Presidentes, Abelardo Lupion, Almir Sá, Anivaldo Vale, Anselmo, Carlos Melles, Cezar Silvestri, Dilceu Sperafico, Dr. Rodolfo Pereira, Enéas, Gervásio Oliveira, Iberê Ferreira, João Grandão, João Lyra, Josias Gomes, Moacir Micheletto, Nélio Dias, Nelson Marquezelli, Orlando Desconsi, Osvaldo Coelho, Vander Loubet, Waldemir Moka, Wilson Cignachi, Xico Graziano, Zé Gerardo, Zé Lima, Zonta, Cláudio Rorato, Eduardo Sciarra, Guilherme Menezes, Josué Bengtson e Pedro Chaves.
Sala da Comissão, em 7 de dezembro de 2005.
Deputado RONALDO CAIADO
Presidente
quinta-feira, 6 de maio de 2010
MAPA DA INJUSTIÇA AMBIENTAL
Foi lançado no dia 05/05 (quarta-feira), na cidade do Rio de Janeiro, o Mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil.
O mapa é resultado do projeto desenvolvido pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com apoio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde.
Conforme os coordenadores do projeto o mapa "apresenta cerca de 300 casos distribuídos por todo o país e georreferenciados. A busca de casos pode ser feita por Unidade federativa (UF) ou por palavra chave. Clicando em cima do caso que aparece no mapa por estado surge inicialmente uma ficha inicial com os municípios e populações atingidas, os riscos e impactos ambientais, bem como os problemas de saúde relacionados. Clicando na ficha completa do conflito aparecem as informações mais detalhadas, incluindo populações atingidas, danos causados, uma síntese resumida, uma síntese ampliada e as fontes de informação utilizadas."
Segue o endereço do sitio:
http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php
terça-feira, 4 de maio de 2010
ASSASSINADO NO CEARÁ O AMBIENTALISTA JOSÉ MARIA FILHO
No dia 21 de abril de 2010, foi assassinado o ambientalista José Maria Filho, na cidade de Limoeiro/Ce.
O ambientalista, defendia principalmente as comunidades da Chapada do Apodi, denunciando a concentração de terras, as injustiças, e o uso indiscriminado de agrotóxicos na região.
A Chapada do Apodi, fica na região do Jaguaribe, área de elevado nível de concentração de terras. E, nos últimos anos tornou-se uma área de desenvolvimento do agronegócio, devido a instalação de grandes empresas do agronegócio, voltadas principalmente para a fruticultura e a exportação destes produtos.
Na região, localiza-se a Fazenda Ouro Verde, de propriedade da transnacional DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA, uma das maiores empresas no setor de frutas para exportação instaladas no Brasil.
AGRICULTURA FAMILIAR E APP'S
A 55.a Reunião Extraordinária do CONAMA, reconheceu a agricultura familiar e dos povos das comunidades tradicionais de interesse publico para fins de algumas atividades desenvolvidas em áreas de preservação permanente.
Para assentar o entendimento acima, foi aprovada a proposta de Resolução que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação Áreas de Preservação Permanente - APP.
A proposta de Resolução tem origem 22ª CT Gestão Territorial e Biomas.
Veja integra da Proposta de Resolução no sitio abaixo:
http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/F2B92502/PropResol_AgricFamiliar_22aCTGestao_27out09_VLIMPA.pdf
SUSTENTABILIDADE E MODISMO
Hoje comecei cedo. E, como não estava com sono, resolvi "zapear" na internet. Neste passeio, encontrei um artigo cujo título é "Sustentabilidade é uma bobagem". Com tal título, é lógico que atiçei minha curiosidade em lê-lo.
O autor, Lourenço GIMENES, é arquiteto e urbanista. E, no texto faz algumas considerações sobre a questão de sustentabilidade na arquitetura. Questiona o modismo e o apelo das construturas sobre edifícios sustentáveis. Diz o autor que tudo isso é bobagem que tomou conta da mídia. E justifica esse seu entendimento dizendo que a sustentabilidade é onipresente na arquitetura: "a boa arquitetura já nasce sustentável".
Explica o autor, que a boa arquitetura moderna brasileira já incorporava de forma simples e eficaz a idéia de sustentabilidade.
Explica o autor, que a boa arquitetura moderna brasileira já incorporava de forma simples e eficaz a idéia de sustentabilidade.
Confesso que não entendo nada de arquitetura, apenas observo uma construção como olhos da estética, do belo e do feio. Sou leiga, uma "analfabeta" na matéria.
Entretanto, como apaixonada pelo meio ambiente, pela natureza na sua totalidade, sempre questionei determinadas construções, pois diante delas me sinto visualmente e fisicamente desconfortável. Tal ocorre porque não consigo "sentir" em tais construções a integração com todo o meio ambiente. Afinal, o construído pelo homem é meio ambiente (denominado de meio ambiente construído ou meio ambiente cultural)! Além disso, não vejo em tais construções funcionalidade prática. E, no meu ponto de vista, integrar o construído com o natural também deve levar em consideração a funcionalidade.
Concordo em parte com o autor. Realmente, existe em algumas construções uma integração com o meio ambiente. E em contrapartida, há sustentabilidade.
Por outro lado, devemos dizer que existem muito mais construções com essa falta de integração. E, talvez aqui eu cause um desconforto muito grande nos arquitetos, engenheiros e cultuadores de Oscar Niemeyer, em cujas construções eu não consigo ver nem sustentabilidade, nem funcionalidade.
Uso como exemplo Niemeyer, justamente porque ele é considerado como o marco da moderna arquitetura brasileira. E, principalmente por observar que a grande maioria dos arquitetos e engenheiros seguiram esse modelo.
Não posso negar a beleza das construções, mas vejo-as apenas como aparência. Um exemplo da falta de funcionalidade e sustentabilidade dessas construções: Viajava constantemente à Brasília, para fazer pesquisas na biblioteca do Supremo Tribunal Federal. E, me sentia desconfortável no local, pois a biblioteca é toda de vidro, faz um calor excessivo, necessitando de ar condicionado. Portanto, penso que, se um local que deve proporcionar um mínimo de conforto aos seus usuários (pois não é fácil ficar horas e horas em uma biblioteca), necessita de ar-condicionado para amenizar as temperaturas, essa construção não é sustentável, prática e funcional!!!
Isso se repete na grande maioria das construções, que não são práticas, funcionais e sustentáveis no sentido de integração e complementação com o meio ambiente. Não adaptáveis ao nosso clima tropical.
Um outro ponto que observo nas construções atuais, é a falta de integração com a cidade.
Atualmente as construções são verdadeiros clubes privados! Esse é o apelo da mídia e das construtoras de edifícios residenciais e comerciais: "Tenha tudo dentro do seu edifício, de academia até lavanderia, sem sair do seu mundinho particular".
Talvez o que necessitamos é de arquitetos e engenheiros que vejam a cidade como um todo.
Precisamos de arquitetos e engenheiros que pensem na natureza, se inspirem em Gaudí e Burle Marx.
Assim, quem sabe teremos realmente sustentabilidade, sem necessidade de apelos insustentáveis!
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Uma pequena história: Cuidadando do meio ambiente e da vida
Capítulo II - A reunião
No dia marcado, o bar do “seu” Manuel, estava lotado, havia gente inclusive do lado de fora, pois todos estavam interessados em saber como reciclar o lixo. Entre os convidados, estava presente o pároco da igreja do bairro, Padre “Chicão”; o pastor “Joabet” da Igreja Protestante, “seu” Joaquim, dono da padaria; Dr. Vicente, médico do Posto de Saúde do bairro; dona Terezinha, diretora da escola municipal; “seu” Sebastião, dono do açougue; Paulo e a equipe da Televisão para produzir a reportagem.
“Seu” Manuel, todo feliz, pediu silêncio a todos os presentes, pois a reunião seria iniciada. Ele pediu para Pedro e João falarem sobre o projeto. Os dois amigos explicaram como surgiu a idéia. Em seguida eles apresentaram Profa. Julia e a palestra se iniciou.
Julia disse que ela preferia que as pessoas presentes apresentassem as suas dúvidas sobre o assunto e, então, ela explicaria e esclareceria essas dúvidas. Os presentes consideraram interessante a proposta.
“Seu” Manuel foi o primeiro a expor suas dúvidas, e fez a seguinte pergunta:
O que é lixo? Existem diferentes tipos de Lixo?
Prontamente Julia respondeu que atualmente, vivemos num ambiente onde a natureza é profundamente agredida. Toneladas de matérias-prima, provenientes dos mais diferentes lugares do planeta, são industrializadas e consumidas gerando rejeitos e resíduos, que são comumente chamados lixo. Assim, podemos dizer que lixo é basicamente todo e qualquer material descartado, proveniente das atividades humanas. É importante saber que o lixo pode ser gerado pela natureza, e é produzido tanto em aglomerados urbanos, quanto na zona rural.
Tecnicamente o nome correto é resíduo poluente, conforme consta no artigo 1° na Resolução Conama 5/93, órgão responsável por deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida. Porém, comumente denominamos esses resíduos poluentes de lixo.
Conforme art. 1° da Resolução Conama n° 5/93, os resíduos podem ser sólido e semi-sólido, e resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Também são considerados resíduos os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível.
É importante saber que o lixo gerado pelo homem é apenas uma pequena parte do montante produzido todos os dias, composta pelos resíduos de outros setores, o que dar origem a diferentes tipos de lixo que se classificam de acordo com sua origem. Assim, podemos afirmar que basicamente há seis tipos diferentes de lixo. Quais sejam:
- Lixos públicos: originários das ruas, praças, mercados e feiras, é o chamado 'lixo de varrição', com folhas, terras, entulhos.
- Lixo Comercial: advindos dos estabelecimentos comerciais, produzidos por escolas, escritórios, supermercados, bares, restaurantes e açougues, tais com restos de comida, embalagens, vidros, latas, papéis.
- Lixo Doméstico: é produzido nas residências. É composto por papéis, embalagens plásticas, vidros, latas, restos de alimentos, rejeitos.
- Lixo Industrial: produzidos pelas fábricas, como rejeitos sólidos e líquidos. É de composição variada, que depende dos materiais e processos usados.
- Rejeito Radioativo ou Lixo Atômico: é gerado nos reatores nucleares e nas usinas de reprocessamento de elementos combustíveis queimados. São todos aqueles materiais que não podem ser reaproveitados e que contêm substâncias radioativas em quantidades tais que não podem ser tratados como lixo comum.
- Lixo Hospitalar: advindo dos hospitais, farmácias e casas de saúde, é um tipo especial de lixo, contendo agulhas, seringas, curativos; que é chamado "lixo patogênico", e que produz inúmeras doenças.
Ela explicou que durante muito tempo, as indústrias, com o processo produtivo, lançavam seus resíduos no meio ambiente sem nenhum tratamento. Chamavam tudo de lixo. Mas, na verdade, nem tudo é lixo. Muitos destes resíduos podem ser tratados e reaproveitados como matéria-prima para outras indústrias.
Continua.....
domingo, 2 de maio de 2010
PARA LEMBRAR!!!!
Economia para a natureza:
- Cada tonelada de papel reciclado evita a derrubada de 22 árvores;
- A fabricação de 1ton de papel consome em média 100.000L de água e 5.000 KW/h de energia elétrica.
- Ao reciclar o papel o consumo de água e energia elétrica caem a aproximadamente 50% dos valores acima.
TRF4 mantém exigência de licenciamento do Ibama para obras da Hidrovia Paraná-Tietê
Segue link para ver decisão do TRF4. Região, sobre exigência de licenciamento do IBAMA para obras da hidrovia Paraná-Tietê.
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=00063370720104040000&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=00063370720104040000&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1
Dogntan: Vila fantasma
Veja a reportagem da Express.fr sobre um projeto de uma cidade verde, para a exposição universal em Shanghai, não passou de um projeto de papel.
Dongtan seria a primeira cidade de 20.000 habitantes sem emissão de dióxido de carbono, foi apresentada em 2005, como uma referência em matéria de desenvolvimento e urbanismo sustentável.
http://www.lexpress.fr/actualite/monde/asie/dongtan-ville-verte-ville-fantome_887952.html?XTOR=EPR-181
Dongtan seria a primeira cidade de 20.000 habitantes sem emissão de dióxido de carbono, foi apresentada em 2005, como uma referência em matéria de desenvolvimento e urbanismo sustentável.
http://www.lexpress.fr/actualite/monde/asie/dongtan-ville-verte-ville-fantome_887952.html?XTOR=EPR-181
sábado, 1 de maio de 2010
CARTA DA TERRA
Segue link para o texto da Carta da Terra.
http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html
http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html
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